TRT1 - 0100554-98.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
-
15/08/2025 15:16
Iniciada a execução
-
11/07/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de WILLIAN CARDOSO JORDAO em 07/07/2025
-
10/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
09/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
09/06/2025 07:30
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CARDOSO JORDAO
-
09/06/2025 07:29
Homologada a liquidação
-
06/06/2025 17:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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09/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA em 08/05/2025
-
08/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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07/04/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA
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26/03/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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20/03/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CARDOSO JORDAO
-
20/03/2025 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 03:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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20/03/2025 03:39
Iniciada a liquidação
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20/03/2025 03:38
Transitado em julgado em 28/02/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de WILLIAN CARDOSO JORDAO em 27/02/2025
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14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bdc655c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por WILLIAN CARDOSO JORDAO em face de FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA, condenar a ré ao pagamento, em oito dias, das parcelas deferidas na fundamentação acima, que este decisum integra para todos os efeitos legais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação supra.
Deverá, ainda, a ré proceder à retificação da admissão do contrato na carteira de trabalho do autor para constar o início em 03/09/2022.
Em caso de inadimplemento da obrigação, autoriza-se, desde já, que seja cumprida pela Secretaria da Vara.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 60,00, pela ré, calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00, arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN CARDOSO JORDAO -
13/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/02/2025 14:47
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CARDOSO JORDAO
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13/02/2025 14:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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13/02/2025 14:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de WILLIAN CARDOSO JORDAO
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02/10/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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01/10/2024 22:14
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (01/10/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
14/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
14/05/2024 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
-
14/05/2024 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
-
13/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CARDOSO JORDAO
-
13/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA
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13/05/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CARDOSO JORDAO
-
09/05/2024 14:27
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (01/10/2024 09:55 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
22/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
22/03/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA
-
21/03/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CARDOSO JORDAO
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21/03/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:37
Decorrido o prazo de WILLIAN CARDOSO JORDAO em 01/03/2024
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23/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
23/02/2024 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
-
23/02/2024 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
-
21/02/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA
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21/02/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CARDOSO JORDAO
-
21/02/2024 16:34
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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21/02/2024 16:33
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/02/2024 16:33
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/10/2023 15:25
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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04/10/2023 07:43
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/10/2023 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/09/2023 21:36
Juntada a petição de Impugnação
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26/09/2023 14:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2023 09:50 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2023 14:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/09/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2023 09:13
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2023 09:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2023
-
13/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2023 10:38
Expedido(a) notificação a(o) FAVORITO BAR E RESTAURANTE LTDA
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12/07/2023 10:38
Expedido(a) intimação a(o) WILLIAN CARDOSO JORDAO
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07/07/2023 16:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2023 10:00 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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