TRT1 - 0100612-58.2023.5.01.0010
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100612-58.2023.5.01.0010 : GENILDO DA CONCEICAO : SERVUS 383 MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): SERVUS 383 MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da homologação do acordo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
IOLE MACHADO GONCALVES GIL Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SERVUS 383 MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - ME -
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 743fc1b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Determino o registro da presente sentença apenas para fins de ajuste estatístico, tendo em vista que o lançamento anteriormente feito não gerou dados estatísticos no sistema e-gestão.
Tratando-se de sentença líquida transitada em julgado, intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor total atualizado do credito devido conforme planilha de cálculos da sentença transitada em julgado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SERVUS 383 MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - ME -
14/02/2025 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/02/2025 15:09
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de GENILDO DA CONCEICAO em 06/02/2025
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07/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de SERVUS 383 MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - ME em 06/02/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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15/01/2025 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) GENILDO DA CONCEICAO
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14/01/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) SERVUS 383 MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - ME
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17/12/2024 14:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SERVUS 383 MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40
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02/12/2024 14:52
Incluído em pauta o processo para 11/12/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC EM MESA ()
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04/11/2024 22:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/11/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GENILDO DA CONCEICAO em 28/10/2024
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23/10/2024 22:07
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GENILDO DA CONCEICAO
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14/10/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) SERVUS 383 MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - ME
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08/10/2024 14:47
Conhecido o recurso de SERVUS 383 MANUTENCAO PREDIAL EIRELI - ME - CNPJ: 03.***.***/0001-40 e não provido
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21/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/09/2024
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20/09/2024 16:45
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/09/2024 16:45
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 Sessão Virtual MRLC ()
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17/09/2024 23:13
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/09/2024 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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05/09/2024 20:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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