TRT1 - 0100607-13.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:41
Arquivados os autos definitivamente
-
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de ARISVALDO FERREIRA DE SOUSA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5bc935 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ARISVALDO FERREIRA DE SOUSA -
11/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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11/02/2025 12:22
Expedido(a) intimação a(o) ARISVALDO FERREIRA DE SOUSA
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11/02/2025 12:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/02/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/02/2025 11:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2025 11:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
06/02/2025 11:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.850,00)
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11/12/2023 08:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2023 09:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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01/09/2023 15:41
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
01/09/2023 15:40
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
01/09/2023 15:40
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES em 29/08/2023
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30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A em 29/08/2023
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30/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de ARISVALDO FERREIRA DE SOUSA em 29/08/2023
-
29/08/2023 15:09
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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29/08/2023 15:08
Iniciada a execução
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29/08/2023 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 77,00
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29/08/2023 14:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a ARISVALDO FERREIRA DE SOUSA
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29/08/2023 14:03
Homologada a Transação
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29/08/2023 14:03
Audiência inicial realizada (29/08/2023 09:03 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/08/2023 16:16
Juntada a petição de Contestação
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22/08/2023 16:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/08/2023 11:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/07/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 12/07/2023
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12/07/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/07/2023 13:11
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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11/07/2023 13:11
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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11/07/2023 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ARISVALDO FERREIRA DE SOUSA
-
10/07/2023 10:29
Audiência inicial designada (29/08/2023 09:03 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2023 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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