TRT1 - 0100400-02.2009.5.01.0342
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 07:52
Publicado(a) o(a) edital em 09/09/2025
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08/09/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 16:09
Expedido(a) edital a(o) 51.529.142 LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD
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05/09/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) 51.529.142 LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD
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05/09/2025 16:09
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD
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05/09/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD
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05/09/2025 16:09
Expedido(a) edital a(o) L.H. DOS SANTOS HALFELD BAR E RESTAURANTE
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05/09/2025 16:09
Expedido(a) intimação a(o) L.H. DOS SANTOS HALFELD BAR E RESTAURANTE
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01/09/2025 19:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 19:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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30/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) CREMILDA SOARES PESTANA
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30/08/2025 15:10
Determinada a inclusão de dados de 51.529.142 LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2025 11:36
Registrada a inclusão de dados de L.H. DOS SANTOS HALFELD BAR E RESTAURANTE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2025 11:36
Registrada a inclusão de dados de 51.529.142 LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/08/2025 11:36
Registrada a inclusão de dados de LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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29/08/2025 13:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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27/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD em 26/05/2025
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD em 21/05/2025
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25/04/2025 07:05
Publicado(a) o(a) edital em 28/04/2025
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25/04/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE BARRA MANSA 0100400-02.2009.5.01.0342 : CREMILDA SOARES PESTANA : L.H.
DOS SANTOS HALFELD BAR E RESTAURANTE E OUTROS (2) O/A Exmo(a).
Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica notificado(a) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD, que se encontra em local incerto e não sabido, para que proceda ao pagamento espontâneo de R$ 10.929,76 (atualizados até 31/05/2013), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT..
E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje BARRA MANSA/RJ, 24 de abril de 2025.
VINICIUS PENA DE OLIVEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD -
24/04/2025 09:58
Expedido(a) edital a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD
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24/04/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CREMILDA SOARES PESTANA em 13/03/2025
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0cca322 proferido nos autos.
DESPACHO 1.
Destaco o resultado da Jucerja na busca do CPF do executado LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD (CPF *01.***.*89-98). 2.
O resultado aponta que a reclamada é empresa individual.
Não há distinção entre a pessoa física e a pessoa jurídica, pelo simples motivo de estarem acompanhadas de CPF e CNPJ.
O patrimônio é comum a ambas e, tratando-se de firma individual, o patrimônio confunde-se como da pessoa natural, serve a ambas.
Saliente-se que não há bipartição entre a pessoa natural e a firma por ela constituída, uma e outra se fundem para todos os fins de Direito, em um todo único e indivisível.
Consequentemente, torna-se dispensável a instauração de incidente de desconsideração INVERSA da personalidade jurídica.
Desta forma, defiro o requerimento de id e7d6f7d e neste ato incluo a empresa 51.529.142 LEANDRO HENRIQUE DOS SANTOS HALFELD, CNPJ 51.***.***/0001-81 no polo passivo, tendo em vista que o empresário individual responde ilimitadamente pelas obrigações da pessoa jurídica. 3.
Intime-se o réu para que proceda ao pagamento espontâneo da R$ 10.929,76 (atualizados até 31/05/2013), em 15 dias, conforme art. 523 caput, do CPC e arts. 876, 879 e 883 da CLT.
Notificação postal no endereço do Infojud e edital. 4.
Vindo o depósito, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 6.
Penhorado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884). 7.
In albis, expeça-se alvará, encaminhando-se os autos à conclusão para extinção da execução.
BARRA MANSA/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CREMILDA SOARES PESTANA -
25/02/2025 10:59
Expedido(a) intimação a(o) CREMILDA SOARES PESTANA
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25/02/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/02/2025 10:45
Encerrada a conclusão
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03/02/2025 23:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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09/12/2024 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 08:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 14:39
Expedido(a) intimação a(o) CREMILDA SOARES PESTANA
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04/09/2024 12:04
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 18:30
Expedido(a) intimação a(o) CREMILDA SOARES PESTANA
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03/09/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2024 20:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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02/08/2024 20:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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02/08/2024 20:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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02/08/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/04/2024 20:42
Suspenso o processo por execução frustrada
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30/04/2024 02:57
Decorrido o prazo de CREMILDA SOARES PESTANA em 29/04/2024
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19/04/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 19/04/2024
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19/04/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/04/2024
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18/04/2024 10:16
Expedido(a) intimação a(o) CREMILDA SOARES PESTANA
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23/03/2024 08:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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21/03/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
-
14/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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12/03/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CREMILDA SOARES PESTANA
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20/02/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO JACQUES MOREIRA DA COSTA
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20/02/2024 13:56
Encerrada a conclusão
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09/11/2023 15:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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01/09/2023 11:14
Juntada a petição de Manifestação
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30/08/2023 00:03
Decorrido o prazo de CREMILDA SOARES PESTANA em 29/08/2023
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15/07/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) CREMILDA SOARES PESTANA
-
30/05/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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17/03/2023 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2023 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2023
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11/03/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 10:55
Expedido(a) intimação a(o) CREMILDA SOARES PESTANA
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01/11/2022 15:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/10/2022 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/10/2022 15:14
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) THIBER SERVICOS INDUSTRIAIS EIRELI - EPP
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06/07/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAPHAEL VIGA CASTRO
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30/06/2022 10:07
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/07/2009
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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