TRT1 - 0101270-43.2024.5.01.0044
1ª instância - Rio de Janeiro - 44ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 16:42
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
11/09/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
05/09/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
04/09/2025 08:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS GONCALVES DA CRUZ
-
04/09/2025 08:26
Homologada a liquidação
-
03/09/2025 14:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
12/08/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2025 17:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/07/2025 07:59
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2025
-
30/07/2025 07:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/07/2025
-
29/07/2025 15:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
29/07/2025 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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29/07/2025 12:14
Iniciada a liquidação
-
29/07/2025 12:14
Transitado em julgado em 02/07/2025
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11/07/2025 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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14/04/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/04/2025 20:03
Juntada a petição de Contraminuta
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28/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 21:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS GONCALVES DA CRUZ
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27/03/2025 21:13
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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25/03/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAIRA AUTOMARE
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20/03/2025 13:58
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4c97fed proferida nos autos.
Verifico que não se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto, uma vez que o recorrente não comprovou o recolhimento das custas e do depósito recursal.
Deixo de receber o recurso ordinário de id 43d1067, por deserto.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
07/03/2025 13:59
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/03/2025 13:58
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/03/2025 09:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
-
07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de JORGE LUIS GONCALVES DA CRUZ em 06/03/2025
-
05/03/2025 17:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 701d945 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: T E R M O D E J U L G A M E N T O EMBARGANTE: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB Observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte D E C I S Ã O I – RELATÓRIO A COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB opõe embargos de declaração contra a sentença de fls.
ID c11b005, alegando a existência de contradição na sentença quanto à classificação do cargo ocupado pelo autor, apontando divergência entre a descrição do cargo nos documentos apresentados e a descrição na sentença.
Sustenta que a sentença afirma que o autor ocupa o cargo de Gari, enquanto os documentos demonstram que ele ocupa o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe Salarial II. A embargante requer a correção da contradição e a procedência dos embargos, para que haja a devida prestação jurisdicional.
Decide-se.
II – FUNDAMENTAÇÃO I. ADMISSIBILIDADE Conheço dos embargos de declaração opostos pela COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, pois presentes os pressupostos de admissibilidade.
II. MÉRITO A embargante alega contradição na sentença quanto à classificação do cargo ocupado pelo autor, discordando da classificação como Gari, defendendo que a função correta é Auxiliar de Serviços Gerais. A parte embargante, em verdade, pretende rediscutir o mérito da decisão, buscando sua reforma, o que é incabível na via estreita dos embargos declaratórios. Entendendo a parte por erro de julgamento, deve socorrer-se da medida processual própria, diversa da ora adotada.
III – DISPOSITIVO CONHEÇO dos embargos de declaração opostos por COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, para, no mérito, REJEITÁ-LOS, na forma da fundamentação. Intime-se. Nada mais. MARCELA DE MIRANDA JORDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
14/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
14/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS GONCALVES DA CRUZ
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14/02/2025 15:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/02/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de JORGE LUIS GONCALVES DA CRUZ em 03/02/2025
-
21/01/2025 09:42
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
-
16/12/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2024
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16/12/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/12/2024
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13/12/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/12/2024 06:22
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS GONCALVES DA CRUZ
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13/12/2024 06:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 760,00
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13/12/2024 06:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JORGE LUIS GONCALVES DA CRUZ
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13/12/2024 06:21
Concedida a gratuidade da justiça a JORGE LUIS GONCALVES DA CRUZ
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22/11/2024 11:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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21/11/2024 10:13
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
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07/11/2024 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 06:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/10/2024 06:52
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2024 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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25/10/2024 15:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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25/10/2024 09:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELA DE MIRANDA JORDAO
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24/10/2024 13:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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