TRT1 - 0100212-50.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/05/2025 23:56
Arquivados os autos definitivamente
-
27/05/2025 23:55
Transitado em julgado em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de VINICIUS GONCALVES CARDOSO em 26/05/2025
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02/05/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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30/04/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GONCALVES CARDOSO
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30/04/2025 12:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.416,50
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30/04/2025 12:13
Não concedida a assistência judiciária gratuita a VINICIUS GONCALVES CARDOSO
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30/04/2025 12:13
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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30/04/2025 12:13
Audiência una realizada (30/04/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/04/2025 20:01
Juntada a petição de Contestação
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29/04/2025 19:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 11:59
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0100212-50.2024.5.01.0223 : VINICIUS GONCALVES CARDOSO : ISAPED INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA DESTINATÁRIO(S): VINICIUS GONCALVES CARDOSO Comparecer à AUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL dia, horário e local abaixo indicados: Una - Sala "03 VTNI Sala Principal": 30/04/2025 09:40 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu Rua Ataíde Pimenta de Moraes, 175, Centro, NOVA IGUACU/RJ - CEP: 26210-190 É responsabilidade dos advogados informar a data, horário e local da audiência aos seus assistidos e testemunhas, cabendo-lhes comprovar o convite e o motivo de eventual ausência, sob pena de preclusão da oportunidade de produzir a respectiva prova.
Observar as seguintes instruções: 1) A ausência do RECLAMANTE importará no arquivamento dos autos e, do RECLAMADO, no julgamento à sua revelia e na aplicação de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do sócio, diretor ou empregado registrado e com carta de preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 320 e 434 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência. 4) Tratando-se de PJE-JT a petição inicial, a resposta e os documentos das partes devem ser apresentados SEM A MARCAÇÃO DO SIGILO, salvo quando houver previsão legal ou justificativa que deverá ser informada de forma expressa, no bojo da peça processual. 5) As testemunhas comparecerão à audiência independentemente de notificação ou intimação, na forma do art. 825 da CLT.
Não haverá adiamento por ausência da testemunha cujo convite não seja comprovado. 6) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 7) O(s) demandado(s) por responsabilidade subsidiária, deverá(rão) trazer aos autos a listagem nominal dos trabalhadores da reclamada principal que lhe prestaram serviços no período descrito na inicial, sob as penas da lei (artigo 396 c/c artigo 400 e incisos do CPC). 8) Nos termos do art. 3º do Provimento 5/2003 do TST, a pessoa jurídica de direito privado deverá informar o número do CNPJ ou o do CEI (cadastro específico do INSS), assim como anexar cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios, quando do comparecimento em Juízo, na qualidade de ré ou autora. 9) Conforme ato 107/11 do TRT/RJ, é expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas, ressalvados os casos previstos no referido ato. 10) Deverá o demandado integrante da administração pública apresentar, juntamente com a contestação, todos os comprovantes da efetiva fiscalização do contrato quanto ao cumprimento das obrigações trabalhistas da contratada, ora reclamada, e eventuais sanções que lhe tenham sido aplicadas, inclusive retenção de valores (art.58, III c/c art.67 e inciso IV do art. 80 da Lei 8666/93).
Tal determinação encontra amparo no art. 765 da CLT, bem como no §1º do art. 373 do CPC, na medida em que é o ente público quem tem acesso a tais documentos, a princípio, indisponíveis à parte autora.
OBS: A fiscalização do cumprimento das obrigações patronais é matéria de prova, razão pela qual sua ausência, que obsta a extração de confissão real, implicará em revelia e consequente presunção de que o(s) ente(s) público(s) agiram com culpa IN VIGILANDO. É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NOVA IGUACU/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
GUILHERME AUGUSTO CARPES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS GONCALVES CARDOSO -
19/02/2025 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 15:29
Expedido(a) mandado a(o) ISAPED INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA
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19/02/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GONCALVES CARDOSO
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27/11/2024 14:24
Audiência una designada (30/04/2025 09:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/11/2024 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 11:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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26/11/2024 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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22/11/2024 06:45
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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05/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de VINICIUS GONCALVES CARDOSO em 04/11/2024
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29/10/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 08:10
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GONCALVES CARDOSO
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15/10/2024 08:09
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 16:41
Audiência una por videoconferência cancelada (30/10/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/10/2024 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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11/10/2024 14:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/09/2024 15:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/09/2024 14:19
Expedido(a) mandado a(o) ISAPED INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA
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19/09/2024 10:32
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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19/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de VINICIUS GONCALVES CARDOSO em 18/09/2024
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16/09/2024 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2024 19:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 08:13
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GONCALVES CARDOSO
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02/09/2024 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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14/08/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2024
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14/08/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2024
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13/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ISAPED INCORPORADORA E CONSTRUTORA SPE LTDA
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13/08/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GONCALVES CARDOSO
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23/03/2024 00:41
Decorrido o prazo de VINICIUS GONCALVES CARDOSO em 22/03/2024
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21/03/2024 11:18
Audiência una por videoconferência designada (30/10/2024 09:00 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/03/2024 16:11
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2024
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14/03/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2024
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13/03/2024 08:27
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS GONCALVES CARDOSO
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13/03/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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12/03/2024 12:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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