TRT1 - 0101565-58.2024.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/03/2025 15:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/03/2025 15:04
Juntada a petição de Contraminuta
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31/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ab86fbe proferida nos autos.
Vistos etc Ao agravado.
Após, ao E.
TRT com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SOUZA DA SILVA -
28/03/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOUZA DA SILVA
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28/03/2025 19:03
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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28/03/2025 18:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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26/03/2025 16:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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25/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101565-58.2024.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 11/12/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24121200300068000000217392976?instancia=1 -
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20b6da7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Ante a ausência de preparo recursal, NEGO SEGUIMENTO ao Recurso Ordinário interposto pela Ré COMLURB, uma vez que deserto. Outrossim, não se vislumbra a alegada equiparação da recorrente à Fazenda Pública com suas prerrogativas, inclusive inexistindo efeito vinculante no precedente indicado. À recorrente para ciência, no prazo de 08 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
13/03/2025 16:33
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 16:32
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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13/03/2025 15:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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07/03/2025 03:57
Decorrido o prazo de FERNANDA SOUZA DA SILVA em 06/03/2025
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05/03/2025 13:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a305154 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por FERNANDA SOUZA DA SILVA contra COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB, decido pronunciar a prescrição quinquenal, extinguindo com resolução de mérito os pedidos cuja exigibilidade se deu antes de 11/12/2019.
E, no mérito, decido julgar PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para condenar a reclamada nas obrigações de fazer e de pagar definidas na fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Honorários de sucumbência em favor dos advogados da parte autora no percentual de 5% incidente sobre o valor da condenação, a cargo da demandada.
Juros, correção monetária, IR e contribuições na forma da fundamentação.
Em atenção ao art. 832, §3º, da CLT, declaro a natureza salarial as parcelas objeto de condenação que compõem o salário de contribuição (art. 28 da Lei 8212/91), tendo as demais prestações natureza indenizatória.
Defiro os benefícios da Justiça Gratuita à parte reclamante.
Tudo nos termos constantes da fundamentação supra, que integra este dispositivo para todos os fins.
Valores a serem apurados em liquidação, não estando este limitado aos valores apontados na exordial, já que a exigência contida no art. 840, §1º, da CLT diz respeito a uma mera estimativa de valor, não tendo o condão de restringir o pedido.
Custas no valor de R$600,00, calculadas sobre o valor ora arbitrado à condenação, de R$30.000,00, a cargo da demandada.
Notifiquem-se as partes. MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDA SOUZA DA SILVA -
14/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOUZA DA SILVA
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14/02/2025 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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14/02/2025 15:00
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de FERNANDA SOUZA DA SILVA
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14/02/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a FERNANDA SOUZA DA SILVA
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13/02/2025 14:51
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 14:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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13/02/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 12:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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12/02/2025 11:49
Audiência una realizada (12/02/2025 09:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/02/2025 14:48
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/02/2025
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30/01/2025 06:25
Decorrido o prazo de FERNANDA SOUZA DA SILVA em 29/01/2025
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13/12/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 17:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/12/2024 12:18
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOUZA DA SILVA
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12/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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12/12/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA SOUZA DA SILVA
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12/12/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2024 08:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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11/12/2024 11:53
Audiência una designada (12/02/2025 09:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 11:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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