TRT1 - 0101100-30.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 08:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/06/2025 10:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/06/2025 10:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/06/2025 10:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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21/05/2025 08:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 15:27
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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20/05/2025 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RHUAN CARDOSO DE FREITAS sem efeito suspensivo
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20/05/2025 09:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de AMERICANO FUTEBOL CLUBE em 19/05/2025
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30/03/2025 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/03/2025 06:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RHUAN CARDOSO DE FREITAS em 28/02/2025
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26/02/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ce1ff7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para, assegurando a gratuidade de justiça à parte autora, condenar AMERICANO FUTEBOL CLUBE a pagar a RHUAN CARDOSO DE FREITAS, no prazo legal, conforme memória de cálculo em anexo, deduzidos os valores pagos sob os mesmos títulos, a fim de evitar enriquecimento sem causa, tudo na forma da fundamentação supra que este decisum integra, os títulos e valores acima deferidos e lá inseridos.
Honorários sucumbenciais na forma supra.
Juros e correção monetária na forma supra.
Expeça-se ofício à União, com cópia desta sentença, para os fins previstos nos arts. 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT.
Indefiro, porquanto a parte reclamante poderá promover as denúncias que entender pertinentes junto aos órgãos e entidades de fiscalização, mediante cópia da presente decisão, de acordo com o direito de petição previsto na CRFB – artigo 5º, inciso XXXIV.
Custas totais (conhecimento de R$ 566,80, mais liquidação de R$ 141,70) de R$ 708,50, pelo reclamado, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 28.339,89 (art. 789, I, da CLT), conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo, integrantes desta decisão para todos os efeitos legais.
Os embargos somente são cabíveis caso a decisão atacada seja omissa, contraditória, obscura ou haja manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso – art. 897-A da CLT c/c o 1022 do CPC.
Ficam as partes advertidas que, em caso de apresentação de embargos protelatórios com rediscussão de mérito e reanálise de provas, a parte embargante poderá ser condenada ao pagamento de multa de 2% do valor da causa - par. 2º, do art. 1026 do CPC c/c art. 769 e 897-A da CLT.
Intimem-se as partes.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RHUAN CARDOSO DE FREITAS -
14/02/2025 16:33
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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14/02/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) RHUAN CARDOSO DE FREITAS
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14/02/2025 15:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 708,50
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14/02/2025 15:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RHUAN CARDOSO DE FREITAS
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14/02/2025 15:00
Concedida a gratuidade da justiça a RHUAN CARDOSO DE FREITAS
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14/02/2025 13:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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13/02/2025 12:18
Audiência una por videoconferência realizada (13/02/2025 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/12/2024 00:41
Decorrido o prazo de AMERICANO FUTEBOL CLUBE em 10/12/2024
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27/11/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/11/2024 00:29
Decorrido o prazo de RHUAN CARDOSO DE FREITAS em 25/11/2024
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13/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 16:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/11/2024 11:39
Expedido(a) mandado a(o) AMERICANO FUTEBOL CLUBE
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12/11/2024 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RHUAN CARDOSO DE FREITAS
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12/11/2024 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 08:50
Audiência una por videoconferência designada (13/02/2025 09:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/11/2024 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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11/11/2024 18:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2024
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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