TRT1 - 0100928-54.2021.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LINS DE CARVALHO em 01/09/2025
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16/08/2025 04:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 04:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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14/08/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LINS DE CARVALHO
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14/08/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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14/08/2025 12:59
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 3.569,34)
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07/08/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 24/04/2025
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25/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 24/04/2025
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03/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAGÉ 0100928-54.2021.5.01.0491 : ALESSANDRO LINS DE CARVALHO : COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME E OUTROS (3) DESTINATÁRIO(S): ALESSANDRO LINS DE CARVALHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição dos alvarás de #id:ddc98ec a #id:77b1ba6. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico MAGE/RJ, 02 de abril de 2025.
CLIFFORD PATRICK TAVARES HODGSON AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO LINS DE CARVALHO -
02/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LINS DE CARVALHO
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02/04/2025 10:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LINS DE CARVALHO
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10/03/2025 15:03
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 2.105,87)
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10/03/2025 15:03
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 3.111,74)
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:55
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 10:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1312ba2 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Tendo em vista o contrato de honorários juntado no id: cf82b1c, defiro a separação dos honorários contratuais no valor correspondente à 30% do crédito líquido do autor.
Expeçam-se alvarás como determinado no id: _, observando-se a separação acima, bem como que o valor referente aos honorários de sucumbência (id: c702c58) deverão ser integralmente pagos ao advogado.
Intime-se, ainda, os réus para ciência da separação dos depósitos nas demais parcelas nos percentuais de 70% ao autor e 30% ao seu patrono, observando-se as contas bancárias informadas no id: 2d1c2c6. erg MAGE/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO LINS DE CARVALHO -
27/02/2025 14:48
Juntada a petição de Manifestação
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26/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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26/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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26/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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26/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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26/02/2025 18:10
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LINS DE CARVALHO
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26/02/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 16:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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21/02/2025 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LINS DE CARVALHO em 17/02/2025
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14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c702c58 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe Defiro o parcelamento requerido pelo executado (id: bb62bfe) e declaro a renúncia ao direito de opor embargos (art. 916 § 6º do CPC).
As demais parcelas serão acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, conforme planilha constante na promoção de id: f343bc5 (planilha 2).
O não pagamento de qualquer das parcelas acarretará o vencimento antecipado das demais e o prosseguimento da execução, com a incidência da multa de 10% sobre as parcelas não pagas (artigo 916, §5º, incisos I e II, do CPC).
Intime-se a parte autora para que, no prazo de dez dias, diga EXPRESSAMENTE se concorda com a determinação de transferência do valor referente ao crédito devido, inclusive se aceita arcar com eventuais tarifas bancárias porventura cobradas, devendo, em caso afirmativo, informar POR PETIÇÃO os dados bancários necessários para a operação (Nome completo do beneficiário, CPF/CNPJ, Banco, agência bancária e conta para depósito). Informados os dados bancários e concordando a parte autora com o pagamento de eventual tarifa, prossiga com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência ao autor pelo seu crédito (parcial) e ao seu advogado pelos seus honorários (integrais), dos valores já depositados pela parte ré, observando-se os limites dos valores homologados. Os pagamentos das demais parcelas, deverão ser feitos diretamente na conta bancária informada pela parte autora, sempre observando-se os valores homologados com a atualização supramencionada.
Atente-se o réu para que os valores referentes às custas e ao INSS, quando houver, sejam recolhidos em guias próprias (GRU e DARF código 6092), separadamente das parcelas devidas à parte autora, em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução.
A parte autora deverá se manifestar, no prazo de dez dias a contar da data da última parcela, sobre a satisfação do seu crédito.
No silêncio, reputar-se-á cumprido o parcelamento, devendo a Secretaria verificar quanto à existência de saldo neste processo e, sendo positivo com valor superior a R$ 150,00, certifique quanto à existência de inscrições dos executados junto ao BNDT (artigos 1º e 3º caput, da Portaria nº 261/2020 da Corregedoria Regional). Tudo cumprido e não havendo saldo, volte concluso para extinção da execução //// arquive-se definitivamente por entregue a prestação jurisdicional. ERG MAGE/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALESSANDRO LINS DE CARVALHO -
13/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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13/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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13/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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13/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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13/02/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LINS DE CARVALHO
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13/02/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/02/2025 10:43
Iniciada a execução
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13/02/2025 10:41
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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05/02/2025 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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19/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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19/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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19/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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19/12/2024 14:13
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LINS DE CARVALHO
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19/12/2024 14:12
Homologada a liquidação
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19/12/2024 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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12/11/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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18/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA em 17/10/2024
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18/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 17/10/2024
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18/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 17/10/2024
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09/10/2024 09:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/10/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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01/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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01/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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01/10/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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01/10/2024 14:37
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 11:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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01/10/2024 11:47
Iniciada a liquidação
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01/10/2024 11:44
Transitado em julgado em 25/09/2024
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30/09/2024 18:47
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/09/2024 12:32
Recebidos os autos para prosseguir
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07/06/2023 17:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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03/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 02/06/2023
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03/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA em 02/06/2023
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03/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 02/06/2023
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03/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 02/06/2023
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03/06/2023 00:08
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LINS DE CARVALHO em 02/06/2023
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23/05/2023 13:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2023 11:26
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2023
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23/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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22/05/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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22/05/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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22/05/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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22/05/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LINS DE CARVALHO
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22/05/2023 14:16
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ALESSANDRO LINS DE CARVALHO sem efeito suspensivo
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19/05/2023 15:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 17/05/2023
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA em 17/05/2023
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 17/05/2023
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18/05/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 17/05/2023
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17/05/2023 15:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
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05/05/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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04/05/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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04/05/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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04/05/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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04/05/2023 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LINS DE CARVALHO
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04/05/2023 13:36
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ALESSANDRO LINS DE CARVALHO
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02/05/2023 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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29/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA em 28/04/2023
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29/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA em 28/04/2023
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29/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI em 28/04/2023
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29/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME em 28/04/2023
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25/04/2023 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/04/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2023 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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13/04/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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13/04/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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13/04/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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13/04/2023 22:31
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LINS DE CARVALHO
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13/04/2023 22:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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13/04/2023 22:30
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALESSANDRO LINS DE CARVALHO
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13/04/2023 22:30
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALESSANDRO LINS DE CARVALHO
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13/02/2023 11:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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11/02/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2023 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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10/02/2023 00:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/01/2023 15:23
Audiência de instrução realizada (26/01/2023 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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29/03/2022 21:29
Juntada a petição de Manifestação (manifesta sobre defesa e documentos)
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25/02/2022 18:28
Audiência inicial realizada (24/02/2022 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/02/2022 09:29
Audiência de instrução designada (26/01/2023 11:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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24/02/2022 09:29
Audiência inicial cancelada (24/02/2022 09:30 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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22/02/2022 19:55
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/02/2022 19:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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26/11/2021 00:20
Decorrido o prazo de ALESSANDRO LINS DE CARVALHO em 25/11/2021
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22/11/2021 20:12
Expedido(a) notificação a(o) FAMA DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA
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22/11/2021 20:12
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS CENTRAL DO CACULA LTDA
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22/11/2021 20:12
Expedido(a) notificação a(o) DISTRIBUIDORA FORTE BEER EIRELI
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22/11/2021 20:12
Expedido(a) notificação a(o) COMERCIO DE BEBIDAS ALMEIDA GARIN EIRELI - ME
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18/11/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2021
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18/11/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ALESSANDRO LINS DE CARVALHO
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16/11/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2021 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/11/2021 14:52
Audiência inicial designada (24/02/2022 09:30 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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11/11/2021 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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