TRT1 - 0100558-21.2021.5.01.0024
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 44
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de 99 TECNOLOGIA LTDA em 17/07/2025
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18/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DA CUNHA SERRANO em 17/07/2025
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08/07/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
07/07/2025 22:16
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
-
03/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 03:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/07/2025
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03/07/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100558-21.2021.5.01.0024 8ª Turma Relatora: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA RECORRENTE: MARCOS PAULO DA CUNHA SERRANO, MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECORRIDO: 99 TECNOLOGIA LTDA INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO(A): MARCOS PAULO DA CUNHA SERRANO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 60be3c2, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão presencial realizada no dia 24 de junho de 2025, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador José Antonio Vieira de Freitas Filho, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, Relatora, e Antonio Paes Araujo, em proferir a seguinte decisão: em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos pelo reclamante e pelo terceiro interessado e, no mérito, DAR-LHES PROVIMENTO para reconhecer a competência material desta Justiça Especializada, determinando o retorno dos autos à vara de origem, para processamento e julgamento do feito, como entender de direito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de julho de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS PAULO DA CUNHA SERRANO -
02/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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02/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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02/07/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DA CUNHA SERRANO
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27/06/2025 11:47
Conhecido o recurso de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO - CNPJ: 26.***.***/0005-36 e provido
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27/06/2025 11:47
Conhecido o recurso de MARCOS PAULO DA CUNHA SERRANO - CPF: *40.***.*76-13 e provido
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29/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/05/2025
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28/05/2025 15:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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28/05/2025 15:06
Incluído em pauta o processo para 18/06/2025 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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26/05/2025 16:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/05/2025 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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14/04/2025 09:21
Distribuído por dependência/prevenção
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29f389a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
O Ministério Público do Trabalho interpõe embargos de declaração pelos motivos alinhados no ID.19ee70f .
Conhecimento.
Os embargos são conhecidos pela sua tempestividade.
Mérito. Com razão.
Onde se lê: " DAYANE CRISTINA SANTOS DA SILVA ajuiza reclamação trabalhista em face de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA, pelos fatos e fundamentos expostos em sua inicial, instruindo-a com documentos." Leia-se "MARCOS PAULO DA CUNHA SERRANO ajuiza reclamação trabalhista em face de 99 TECNOLOGIA LTDA, pelos fatos e fundamentos expostos em sua inicial, instruindo-a com documentos." ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, conhecer dos EMBARGOS de declaração formulados e acolhê-los, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - 99 TECNOLOGIA LTDA -
30/07/2024 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para novo julgamento (por anulação da decisão da instância inferior)
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24/07/2024 00:07
Decorrido o prazo de MARCOS PAULO DA CUNHA SERRANO em 23/07/2024
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18/07/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
-
15/07/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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11/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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11/07/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/07/2024
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11/07/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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10/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) 99 TECNOLOGIA LTDA
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10/07/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS PAULO DA CUNHA SERRANO
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05/07/2024 15:15
Prejudicado(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS PAULO DA CUNHA SERRANO - CPF: *40.***.*76-13
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07/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/06/2024
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06/06/2024 09:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/06/2024 09:46
Incluído em pauta o processo para 26/06/2024 10:00 SALA VIRTUAL - CMSPS ()
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01/04/2024 16:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2024 15:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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04/03/2024 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/03/2024 11:58
Proferida decisão
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04/03/2024 10:07
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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28/02/2024 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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