TRT1 - 0100806-35.2023.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 13:31
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de DATA PRINT BR ONE LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de DAVI ALVES DE SOUZA em 25/02/2025
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12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3a83fdf proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO FORTE ALIANCA - DATA PRINT BR ONE LTDA - N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA -
11/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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11/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DATA PRINT BR ONE LTDA
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11/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA
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11/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALVES DE SOUZA
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11/02/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/02/2025 12:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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06/02/2025 13:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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06/02/2025 13:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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06/02/2025 13:18
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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06/02/2025 13:18
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.240,00)
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08/11/2023 12:33
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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08/11/2023 09:41
Encerrada a conclusão
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08/11/2023 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
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08/11/2023 09:40
Iniciada a liquidação
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08/11/2023 09:35
Transitado em julgado em 07/11/2023
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08/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO FORTE ALIANCA em 07/11/2023
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08/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de DATA PRINT BR ONE LTDA em 07/11/2023
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08/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA em 07/11/2023
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08/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de DAVI ALVES DE SOUZA em 07/11/2023
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07/11/2023 08:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 44,80
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07/11/2023 08:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a DAVI ALVES DE SOUZA
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07/11/2023 08:40
Homologada a Transação
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07/11/2023 08:40
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2023 08:14 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 16:33
Juntada a petição de Contestação
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06/11/2023 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/09/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2023
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02/09/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO FORTE ALIANCA
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31/08/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DATA PRINT BR ONE LTDA
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31/08/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) N A BRASIL VENDAS E SERVICOS LTDA
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31/08/2023 16:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVI ALVES DE SOUZA
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30/08/2023 18:01
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2023 08:14 - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/08/2023 18:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2023
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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