TRT1 - 0100071-62.2024.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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09/09/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
-
09/09/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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05/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA CATHERINGER
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05/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) BRAIAN CATHERINGER COSTA
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05/09/2025 10:05
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE DAS DORES FERREIRA
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05/09/2025 10:00
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência - Semana Nacional de Execução designada (17/09/2025 09:55 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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02/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/08/2025 13:06
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 12:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de BRAIAN CATHERINGER COSTA em 23/07/2025
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24/07/2025 00:26
Decorrido o prazo de ANGELICA CATHERINGER em 23/07/2025
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11/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BRAIAN CATHERINGER COSTA
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11/07/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ANGELICA CATHERINGER
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11/07/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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07/07/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE DAS DORES FERREIRA
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07/07/2025 14:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MISLENE DAS DORES FERREIRA
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04/07/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRAIAN CATHERINGER COSTA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de ANGELICA CATHERINGER em 03/07/2025
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11/06/2025 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/06/2025 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/06/2025 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 09:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/06/2025 14:36
Expedido(a) mandado a(o) BRAIAN CATHERINGER COSTA
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03/06/2025 14:36
Expedido(a) mandado a(o) ANGELICA CATHERINGER
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26/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/05/2025 13:55
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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12/05/2025 08:18
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE VOLTA REDONDA 0100071-62.2024.5.01.0342 : MISLENE DAS DORES FERREIRA : EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA NOTIFICAÇÃO - PJe Fica(m) a(s) parte(s) MISLENE DAS DORES FERREIRA ciente de que, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica.
Pesquisas Junta Comercial/INFOJUD já anexadas aos autos, devendo a parte requerer o que for de seu interesse, no prazo de 10 (dez) dias. VOLTA REDONDA/RJ, 09 de maio de 2025.
JOSINELIO ITELVINO PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MISLENE DAS DORES FERREIRA -
09/05/2025 13:43
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE DAS DORES FERREIRA
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE em 13/03/2025
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14/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA em 13/03/2025
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03/03/2025 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID edea566 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Exclua-se o CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE do polo passivo, pois ja satisfeita sua obrigação.
De igual modo, exclua-se a reclamada EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA, ante os termos da sentença id 576265c. a) À Contadoria para apuração do quantum ainda devido.Após, renove-se a tentativa de penhora online, em desfavor da executada EXCLUSIVA VR LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. b) Se infrutífera, anexem-se os atos constitutivos dos executados.
Infrutíferas as tentativas executivas contra os devedores principais e/ou subsidiários, caso houver, presumo a sua incapacidade de saldar a dívida, e considerando, ainda, os termos da Recomendação CGJT n.º 002/2011, da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 02/05/2011, alíneas "a", "b" e "c", com fulcro no artigo 592, inciso II, do CPC, artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor e 10-A da CLT, defiro desde já a anexação dos atos constitutivos das executadas ( através de consulta à Junta Comercial, ou, ainda, junto à RFB, conforme convênio deste Tribunal).
Caso não haja endereço disponível dos sócios, mas apenas sua qualificação, determino consulta no Infojud e/ou SISBAJUD e/ou SIEL para obtenção de endereços. c) Para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica. Notifique-se a requerer o que for de interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
VI) APRESENTADO IDPJ a) Manejado o pleito de desconsideração da personalidade jurídica, inclua(m)-se o(a)s sócio(a)s do(a)(s) executado(a)(s) no polo passivo, retifique-se a autuação e proceda-se, quanto aos sócios incluídos, à citação dos sócios para apresentar defesa em 15 dias, via mandado.
Acaso a diligência seja frustrada pela mudança de endereço do requerido, cite-se o mesmo pela via editalícia, vez que o endereço utilizado é constante na RFB.
Após, venham os autos conclusos para sentença da IDPJ. b) Transitada em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo iter aplicado ao devedor principal,a partir da ordem de intimação ao pagamento (item I), devendo ser utilizado o SISBAJUD apenas após citados todos os sócios, solicitando-se atenção especial à Secretaria para que controle o retorno de todos os mandados, citando por edital aqueles com mandados cumpridos com certidão negativa. c) Não se obtendo êxito na satisfação da execução, para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios pertinentes, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), existência de contas ou investimentos não alcançáveis pelo SISBAJUD, além de investigação de formas de blindagem patrimonial e outras fraudes, utilizando-se, para tanto, dos convênios Renajud, Infojud, DOI, ARISP, Prevjud, CCS, CNIB e Sniper, sem prejuízo de o Juízo entender pertinentes outros convênios.
Incluam-se os executados no BNDT e Serasa. d) O resultado das pesquisas do INFOJUD e PREVJUD deverão ser anexados aos autos com marcação de peça sigilosa, conferindo-se visibilidade às partes do processo.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se também tal situação nos autos. e) Acaso a pesquisa junto ao PREVJUD resulte positiva, noticiando a existência de créditos previdenciários superiores a 01 (um) salário mínimo, deverá a Secretaria expedir mandado de penhora em mãos de terceiros para que seja realizada a penhora de 30% (trinta por cento) dos ganhos líquidos do executado, independentemente do bloqueio parcial dos ativos financeiros ou mesmo da restrição de eventual bem móvel ou imóvel. f) Havendo bloqueio parcial no SISBAJUD, ou restrição veicular, ou acaso seja expedido mandado de penhora de créditos, inclua-se o feito em pauta para tentativa de conciliação, desde que ao menos um dos réus tenha endereço conhecido. g) Caso não seja determinada audiência ou em não havendo acordo na referida audiência, deverá ser expedido mandado para livre penhora de bens, avaliação e registro, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que o veículo terá preferência de penhora dos veículos restritos no RENAJUD, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens. h) Em caso de resultado positivo na pesquisa de imóveis, faça-se a penhora por termo nos autos, na forma do art. 845, § 1º, do CPC, devendo ser expedido mandado de avaliação e imediatamente registrada a penhora junto ao RGI.
Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim. i) Havendo expedição de mandado de penhora e avaliação e certidão positiva, com a expressa ciência do executado, designe-se leilão. VOLTA REDONDA/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE - EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA -
26/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE
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26/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA
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26/02/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE DAS DORES FERREIRA
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26/02/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE em 24/02/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA em 24/02/2025
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25/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de MISLENE DAS DORES FERREIRA em 24/02/2025
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11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE
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07/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA
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07/02/2025 10:25
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE DAS DORES FERREIRA
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07/02/2025 10:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de MISLENE DAS DORES FERREIRA
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06/02/2025 12:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE em 03/02/2025
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA em 03/02/2025
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03/02/2025 11:41
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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17/01/2025 04:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE
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16/01/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA
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16/01/2025 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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15/01/2025 16:01
Encerrada a conclusão
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16/12/2024 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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16/12/2024 08:49
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/12/2024 09:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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06/12/2024 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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06/12/2024 00:07
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE em 05/12/2024
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28/11/2024 17:21
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 14:39
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 540,48)
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26/11/2024 14:39
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 3.603,20)
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26/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE DAS DORES FERREIRA
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26/11/2024 14:38
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE
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23/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE em 22/11/2024
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07/11/2024 14:39
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 08:10
Juntada a petição de Manifestação
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07/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
-
07/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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07/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE
-
06/11/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE DAS DORES FERREIRA
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06/11/2024 21:03
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Embargos à Execução) de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE
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05/11/2024 10:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA em 04/11/2024
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23/10/2024 16:12
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
-
22/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA
-
22/10/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE DAS DORES FERREIRA
-
22/10/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
22/10/2024 09:41
Encerrada a conclusão
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16/10/2024 10:05
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/10/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
30/09/2024 18:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
31/08/2024 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
16/08/2024 17:35
Juntada a petição de Manifestação
-
08/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 07/08/2024
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01/08/2024 04:54
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE em 31/07/2024
-
01/08/2024 04:54
Decorrido o prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA em 31/07/2024
-
27/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
-
27/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
-
27/07/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2024
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27/07/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE
-
26/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA
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26/07/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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26/07/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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26/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de MISLENE DAS DORES FERREIRA em 25/07/2024
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10/07/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE DAS DORES FERREIRA
-
09/07/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2024 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
09/07/2024 14:45
Iniciada a execução
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09/07/2024 14:45
Transitado em julgado em 08/07/2024
-
09/07/2024 14:45
Encerrada a conclusão
-
09/07/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
06/07/2024 00:17
Decorrido o prazo de EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 05/07/2024
-
04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA em 03/07/2024
-
03/07/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
18/06/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
14/06/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE
-
14/06/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA
-
14/06/2024 17:23
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE DAS DORES FERREIRA
-
14/06/2024 17:22
Acolhidos os Embargos de Declaração de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE
-
05/06/2024 14:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
04/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE em 03/06/2024
-
04/06/2024 00:28
Decorrido o prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA em 03/06/2024
-
03/06/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2024 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
23/05/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE
-
22/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA
-
22/05/2024 15:47
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE DAS DORES FERREIRA
-
22/05/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2024 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
17/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA em 16/05/2024
-
10/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA em 09/05/2024
-
10/05/2024 00:52
Decorrido o prazo de MISLENE DAS DORES FERREIRA em 09/05/2024
-
02/05/2024 11:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
26/04/2024 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2024
-
26/04/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2024
-
25/04/2024 15:09
Expedido(a) intimação a(o) EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
-
25/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE
-
25/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA
-
25/04/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE DAS DORES FERREIRA
-
25/04/2024 10:32
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 377,45
-
25/04/2024 10:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MISLENE DAS DORES FERREIRA
-
25/04/2024 10:32
Concedida a assistência judiciária gratuita a MISLENE DAS DORES FERREIRA
-
06/04/2024 07:03
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 15:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
03/04/2024 14:51
Audiência una realizada (03/04/2024 09:25 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
-
02/04/2024 22:03
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 21:52
Juntada a petição de Contestação
-
02/04/2024 21:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2024 05:56
Juntada a petição de Manifestação
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17/02/2024 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
-
16/02/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) EXCLUSIVA-VR LIMPEZA E CONSERVACAO LTDA
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16/02/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTE
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16/02/2024 12:12
Expedido(a) notificação a(o) EDIFICIO RESIDENCIAL AQUARELA
-
16/02/2024 12:12
Expedido(a) intimação a(o) MISLENE DAS DORES FERREIRA
-
16/02/2024 12:07
Audiência una designada (03/04/2024 09:25 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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09/02/2024 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2024 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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07/02/2024 16:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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