TRT1 - 0100031-86.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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11/09/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 22:27
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA
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10/09/2025 22:26
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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10/09/2025 14:54
Iniciada a liquidação
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10/09/2025 14:54
Transitado em julgado em 19/08/2025
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20/08/2025 10:43
Recebidos os autos para prosseguir
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03/06/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 26/05/2025
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21/05/2025 21:23
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/05/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA
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07/05/2025 14:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS sem efeito suspensivo
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24/04/2025 13:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 24/03/2025
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20/03/2025 15:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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28/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA em 27/02/2025
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14/02/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
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14/02/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
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14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f01545 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III-DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados por ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, condenando a ré a pagar à parte autora, em oito dias, as parcelas deferidas na fundamentação supra, que este decisum integra para todos os efeitos legais, deduzidas as parcelas quitadas a idênticos títulos.
Condeno a ré, ainda, ao pagamento dos honorários periciais.
Honorários de sucumbência também consoante fundamentação acima.
Acresçam-se à condenação juros de mora e correção monetária, na forma da lei, observando-se que, em razão da eficácia erga omnes e do efeito vinculante e imediato das decisões de controle concentrado, conforme os julgamentos proferidos pelo Excelso STF nas ADC’s nº 58 e 59, o índice de correção monetária a ser aplicado aos cálculos de liquidação é o IPCA-E, até o ajuizamento da ação e, posteriormente, a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), a qual engloba os juros de mora.
Observar-se-ão os recolhimentos previdenciários, na forma do art. 43 da Lei 8.212/91, relativos ao trabalhador e ao empregador, destacando-se que, na forma dos arts. 12, 20 e 22, da citada lei, cada parte arcará com as suas próprias obrigações, cabendo ao reclamado a retenção e a comprovação dos recolhimentos nos autos.
De igual modo, observar-se-á o recolhimento do imposto de renda, na forma do art. 46 da Lei 8.541/92 e do art. 28 da Lei 10.833/03.
Juros de mora não integram a base de cálculo do imposto de renda, conforme OJ 400 da SBDI-I do TST, ratificada pela Súmula nº 17 deste Regional.
Para fins do disposto no art. 832, § 3º, da CLT, e arts. 43, § único, e 44, ambos da Lei 8.212/91, são indenizatórias somente as parcelas definidas no § 9º do art.28 da Lei 8.212/91, incidindo a contribuição previdenciária sobre as demais.
Liquidação a ser efetuada por cálculos, estando autorizada a dedução dos valores pagos sob idênticos títulos, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa.
Observe-se a correta variação salarial.
Custas de R$ 1.000,00, pela parte reclamada, calculadas sobre o valor de R$ 50.000,00, arbitrado à condenação na forma do art. 789, inciso IV, da CLT, isenta do recolhimento, por equiparada à Fazenda Pública.
Intimem-se as partes.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA -
13/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA
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13/02/2025 14:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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13/02/2025 14:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA
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24/10/2024 09:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/10/2024 12:24
Audiência de instrução realizada (23/10/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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14/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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14/05/2024 05:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2024
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14/05/2024 05:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2024
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13/05/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA
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13/05/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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13/05/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA
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09/05/2024 14:32
Audiência de instrução designada (23/10/2024 10:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/04/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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08/03/2024 00:09
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 07/03/2024
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04/03/2024 18:31
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação laudo pericial e esclarecimentos periciais)
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22/01/2024 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/01/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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12/01/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/01/2024
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10/01/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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10/01/2024 22:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA
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10/01/2024 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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16/10/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO TERRA PASSOS
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10/10/2023 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/10/2023
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30/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/09/2023
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14/08/2023 06:57
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2023
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08/08/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/08/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/08/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA
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03/08/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO TERRA PASSOS
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01/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LEANDRO TERRA PASSOS em 31/07/2023
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04/07/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
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04/07/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/07/2023 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA
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03/07/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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15/06/2023 17:19
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação com juntada documentação para o perito)
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14/06/2023 09:50
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO TERRA PASSOS
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10/06/2023 00:15
Decorrido o prazo de LEANDRO TERRA PASSOS em 09/06/2023
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06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2023
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01/06/2023 10:42
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO TERRA PASSOS
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01/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO TERRA PASSOS em 31/05/2023
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25/05/2023 15:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
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18/05/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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17/05/2023 09:20
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA
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17/05/2023 09:19
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO TERRA PASSOS
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17/05/2023 00:14
Decorrido o prazo de LEANDRO TERRA PASSOS em 16/05/2023
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09/05/2023 10:46
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO TERRA PASSOS
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04/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 03/05/2023
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19/04/2023 00:11
Decorrido o prazo de ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA em 18/04/2023
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11/04/2023 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
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11/04/2023 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/04/2023 14:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA
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05/04/2023 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2023 16:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos Correios)
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27/03/2023 13:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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22/03/2023 15:19
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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22/03/2023 15:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/03/2023 17:02
Audiência inicial por videoconferência realizada (08/03/2023 09:16 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/03/2023 14:41
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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05/02/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2023
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05/02/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/02/2023 10:30
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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03/02/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS SIBIRLIQUE DA SILVA
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03/02/2023 10:29
Audiência inicial por videoconferência designada (08/03/2023 09:16 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/01/2023 17:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2023
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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