TRT1 - 0182000-59.2001.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 14:35
Expedido(a) ofício a(o) MARIO ALBERTO QUITERIO CARDOSO
-
02/09/2025 12:10
Expedido(a) alvará a(o) MARIO ALBERTO QUITERIO CARDOSO
-
25/08/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 16:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/08/2025 14:13
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
30/07/2025 14:40
Desarquivados os autos
-
08/04/2025 13:03
Arquivados os autos definitivamente
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de TV OMEGA LTDA. em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIO ALBERTO QUITERIO CARDOSO em 12/03/2025
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
-
21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ec3cb50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe Diante da confirmação da quitação do crédito devido ao reclamante no #id:5092ff8, julgo extinta a execução nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Deverá a Secretaria observar os procedimentos determinados através do Comunicado 02/2019 da Corregedoria Regional do E.
TRT 1a Região e certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020.
Não havendo saldo nas contas judiciais e/ou recursais do processo, dê-se baixa e arquive-se.
Caso exista saldo nas contas, deverão ser observados os procedimentos próprios do sistema e-Garimpo. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIO ALBERTO QUITERIO CARDOSO -
20/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
-
20/02/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALBERTO QUITERIO CARDOSO
-
20/02/2025 15:53
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
19/02/2025 15:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
19/02/2025 15:22
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 21:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/02/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de TV OMEGA LTDA. em 11/02/2025
-
12/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIO ALBERTO QUITERIO CARDOSO em 11/02/2025
-
27/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
25/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) TV OMEGA LTDA.
-
25/01/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIO ALBERTO QUITERIO CARDOSO
-
25/01/2025 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
24/01/2025 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/01/2025 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
20/02/2021 00:58
Decorrido o prazo de TV OMEGA LTDA. em 19/02/2021
-
20/02/2021 00:58
Decorrido o prazo de MARIO ALBERTO QUITERIO CARDOSO em 19/02/2021
-
30/04/2020 12:42
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
30/01/2020 20:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2020 20:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
-
30/01/2020 20:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2020 06:48
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 16:17
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de MARIO ALBERTO QUITERIO CARDOSO em 23/10/2019
-
29/11/2018 01:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2018
-
29/11/2018 01:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/11/2018 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2018 16:12
Conclusos os autos para despacho a NIKOLAI NOWOSH
-
31/10/2018 12:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2001
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100070-31.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thalyta Dutra Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/10/2024 09:39
Processo nº 0100070-31.2023.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thalyta Dutra Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2023 22:43
Processo nº 0010970-14.2014.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edvan Borges Cardoso
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2024 15:30
Processo nº 0010970-14.2014.5.01.0035
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edvan Borges Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/07/2014 13:24
Processo nº 0001458-45.2011.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Francisco Domingues Lopes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/11/2011 00:00