TRT1 - 0101093-63.2024.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 24/03/2025
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18/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE em 17/03/2025
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06/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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27/02/2025 15:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDERSON FABIANO DE MELO sem efeito suspensivo
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27/02/2025 10:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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27/02/2025 08:59
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de ANDERSON FABIANO DE MELO em 25/02/2025
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12/02/2025 11:30
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f077624 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo, com fulcro no Art. 485, inciso VI, do CPC, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo como se nele estivesse transcrita. Prazo de 08 (oito) dias para ciência. -> Intime-se a ré, via e-carta, na pessoa do sócio CELIO MURILLO MENEZES DA COSTA. Decorrido o prazo supra, sem requerimento diverso, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON FABIANO DE MELO -
11/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FABIANO DE MELO
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11/02/2025 12:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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11/02/2025 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/02/2025 10:37
Encerrada a conclusão
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11/02/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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24/11/2024 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/11/2024 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 16:08
Expedido(a) mandado a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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13/11/2024 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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28/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ANDERSON FABIANO DE MELO em 27/09/2024
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19/09/2024 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ORGANIZACAO BRASILEIRA DE CULTURA E EDUCACAO ORBRACE
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19/09/2024 03:38
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 15:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON FABIANO DE MELO
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18/09/2024 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/09/2024 15:35
Iniciada a liquidação
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18/09/2024 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
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