TRT1 - 0100079-30.2023.5.01.0421
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 41
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0141f6b proferido nos autos. Vistos, etc.
Considerando-se a manifestação do(a) reclamante, tendo este(a) dado início à execução da sentença líquida na forma do art. 878 da CLT, e tendo em vista que a reclamada é massa falida, fixa-se a competência do Juízo universal da falência para todas as execuções em face desta, nos termos do art. 6º, § 2º da Lei 11.101/05, cabendo a esta especializada tão somente a competência para o processo de conhecimento e liquidação, conforme fixa o art. 76 da mesma lei.
Dessa forma, não há como prosseguir com a presente execução perante este Juízo, pelos fundamentos acima expostos, cabendo tão somente a habilitação do credor junto ao Juízo da falência mediante a expedição de certidão de crédito, conforme determinam os dispositivos legais acima citados.
Notifiquem-se as partes para ciência da presente decisão.
Decorrido o prazo in albis, remetam-se os autos à Contadoria para atualização dos valores exequendos, respeitando-se a incidência de juros tão somente até a data da falência da reclamada, conforme estabelece o art. 124 da Lei 11.101/05.
Após, expeça-se certidão de crédito quanto aos valores apurados, intimando-se o autor para promover a sua habilitação junto ao Juízo da falência da reclamada e comprová-lo nos autos, em 30 dias.
Comprovada a habilitação, retornem conclusos para deliberações. BARRA DO PIRAI/RJ, 10 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EZENTIS BRASIL S.A.
FALIDO -
07/02/2025 15:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de FABIO CLARO DA SILVA em 04/02/2025
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05/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO em 04/02/2025
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17/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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17/12/2024 02:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2024
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17/12/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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16/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) FABIO CLARO DA SILVA
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16/12/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO
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11/12/2024 13:55
Conhecido o recurso de EZENTIS BRASIL S.A. FALIDO - CNPJ: 05.***.***/0001-24 e provido em parte
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27/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2024
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26/11/2024 08:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/11/2024 08:41
Incluído em pauta o processo para 09/12/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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04/10/2024 17:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 09:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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29/08/2024 13:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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