TRT1 - 0100846-34.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2b2957c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Considerando-se o integral cumprimento do acordo celebrado entre as partes, julgo extinta a presente execução, na forma do art. 924, II do CPC.
Intimem-se as partes, por DJEN, ficando dispensada a intimação da PGF, tendo em vista o art. 1º do Ato Conjunto TRT 1ª Região/PRF 2ª Região nº 01/2011.
Incontinenti, cumpram-se as determinações contidas na Portaria nº 349/2023 da Corregedoria deste E.
TRT.
Não havendo saldo em conta judicial à disposição do processo, dê-se baixa e arquive-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A. -
27/02/2025 11:24
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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26/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ROGER NEVES MIQUELOTTI CORREA
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26/02/2025 14:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/02/2025 11:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/02/2025 11:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/02/2025 11:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/02/2025 11:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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11/02/2025 17:26
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 10:55
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/01/2025 10:55
Iniciada a liquidação
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29/01/2025 09:53
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
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29/01/2025 09:53
Concedida a gratuidade da justiça a ROGER NEVES MIQUELOTTI CORREA
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29/01/2025 09:53
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/01/2025 09:53
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/01/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 05:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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01/08/2024 09:28
Expedido(a) notificação a(o) ROGER NEVES MIQUELOTTI CORREA
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01/08/2024 09:27
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 09:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) ROGER NEVES MIQUELOTTI CORREA
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24/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/07/2024 11:43
Audiência una por videoconferência cancelada (29/07/2024 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/06/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) CARTA GOIAS INDUSTRIA E COMERCIO DE PAPEIS S.A.
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06/06/2024 16:43
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2024 10:20 - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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06/06/2024 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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