TRT1 - 0100434-12.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 10:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/03/2025 15:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:28
Decorrido o prazo de AMANDA LOUREIRO DA SILVA LIMA em 21/03/2025
-
20/03/2025 15:14
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
-
13/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
-
13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b6bab5a proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo: 1ª Recorrente (Rda): id.e5ac6f4 Data do recurso: 20.02.2025 Data da ciência: 13.02.2025 Custas e depósito recursal: id.c172308 e Id.f12486c Representação processual: id:5ca0744 2ª Recorrente (Autor): id.4769f59 - Data do recurso: 21.02.2025 Data da ciência: 13.02.2025 Representação processual: id. 3343d89 Autos conclusos. Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 12 de março de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA LOUREIRO DA SILVA LIMA -
12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
-
12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
-
12/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LOUREIRO DA SILVA LIMA
-
12/03/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMANDA LOUREIRO DA SILVA LIMA sem efeito suspensivo
-
12/03/2025 09:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A sem efeito suspensivo
-
11/03/2025 19:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA em 25/02/2025
-
21/02/2025 16:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
20/02/2025 10:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3674c39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da reclamação trabalhista ajuizada por AMANDA LOUREIRO DA SILVA LIMA em face de OVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A e EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos, para reconhecer o pedido de demissão em 26/04/2024 e condenar a 1ª reclamada, de forma principal, e o 2º réu, subsidiariamente, ao pagamento das seguintes verbas à autora, no prazo legal e nos limites da petição inicial e da fundamentação que este dispositivo integra para todos os fins: - Saldo de salário de 26 dias; - 13º de 2024 (4/12); - Férias proporcionais 2024/2025 (4/12), acrescidas do terço constitucional; e - Multa dos arts. 467 e 477 da CLT.
Tudo nos termos da fundamentação que integra este dispositivo para todos os fins legais, bem como nos limites da petição inicial, a ser apurado em liquidação de sentença.
No prazo de 05 dias após o trânsito em julgado desta decisão deverá a 1ª ré anotar a baixa da CTPS digital em 26/04/2024 (Id. nº 37358fd), sob pena da Secretaria fazê-lo – artigo 39 da CLT, sem prejuízo do pagamento de multa única de R$1.000,00, fixada a título de astreintes – artigo 537 do CPC, a ser revertida em prol da autora.
Deferida a justiça gratuita à reclamante.
Honorários advocatícios, recolhimentos previdenciários e fiscais, juros e correção monetária, tudo nos termos da fundamentação.
Custas pelos reclamados no importe de R$100,00, calculadas sobre o valor atribuído provisoriamente à condenação de R$5.000,00, para este efeito (art. 789, IV, §2º, da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Nada mais. JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A - EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA -
11/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
-
11/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
-
11/02/2025 12:25
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA LOUREIRO DA SILVA LIMA
-
11/02/2025 12:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
11/02/2025 12:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMANDA LOUREIRO DA SILVA LIMA
-
11/02/2025 12:24
Concedida a gratuidade da justiça a AMANDA LOUREIRO DA SILVA LIMA
-
28/11/2024 16:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
-
18/11/2024 19:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/11/2024 15:05
Juntada a petição de Razões Finais
-
30/10/2024 13:56
Audiência una realizada (29/10/2024 10:30 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
29/10/2024 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 10:44
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 02:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/10/2024 14:27
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2024 18:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2024 22:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/06/2024 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) AMANDA LOUREIRO DA SILVA LIMA
-
13/05/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) INOVA AMBIENTAL ASSESSORIA E COMERCIO S/A
-
13/05/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA MUNICIPAL DE LIMPESA URBANA
-
06/05/2024 12:59
Audiência una designada (29/10/2024 10:30 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/05/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100907-77.2024.5.01.0522
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lizandra Karoline Matias Tavares do Vall...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/11/2024 12:49
Processo nº 0100562-69.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aires Alexandre Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2022 11:06
Processo nº 0100562-69.2022.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabrieli Pereira Faleiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/03/2025 08:40
Processo nº 0101471-43.2024.5.01.0203
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Luiza Fagundes de Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 19:26
Processo nº 0100728-46.2019.5.01.0223
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jocilene Deolinda Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/05/2019 15:08