TRT1 - 0100038-92.2025.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2025 08:03
Arquivados os autos definitivamente
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20/03/2025 08:02
Transitado em julgado em 19/03/2025
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05/03/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e477d74 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, na forma do art. 485, V do NCPC.
Custas de R$ 206,27, calculadas sobre o valor da causa, pela parte autora, dispensada, tendo em vista a gratuidade de Justiça que ora lhe defiro, uma vez que preenchidos os requisitos previstos no art. 790, § 3º da CLT, conforme comprova a CTPS de ID b583d6f.
Intime-se o reclamante.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WYSLLAN CAMPELO GOMES DA SILVA -
26/02/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) WYSLLAN CAMPELO GOMES DA SILVA
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26/02/2025 14:23
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 206,27
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26/02/2025 14:23
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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26/02/2025 14:23
Concedida a gratuidade da justiça a WYSLLAN CAMPELO GOMES DA SILVA
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26/02/2025 09:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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26/02/2025 09:51
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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11/02/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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08/02/2025 14:52
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) WYSLLAN CAMPELO GOMES DA SILVA
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06/02/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 08:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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04/02/2025 15:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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20/01/2025 11:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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20/01/2025 11:19
Encerrada a conclusão
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14/01/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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14/01/2025 10:19
Alterado o tipo de petição de Tutela Antecipada Incidental (ID: 86af2cd) para Manifestação
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13/01/2025 16:01
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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13/01/2025 10:43
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/01/2025 10:43
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/01/2025
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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