TRT1 - 0012000-12.2009.5.01.0051
1ª instância - Rio de Janeiro - 51ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 16:31
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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25/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA em 24/03/2025
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07/03/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0480740 proferido nos autos.
Por esgotadas todas as tentativas de localização de bens dos executados, intime-se o reclamante a dar andamento ao feito, no prazo de 10 dias, indicando outros meios que permitam o prosseguimento eficaz da execução, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, de 19 de dezembro de 2019, proceda-se ao sobrestamento do feito pelo prazo de 30 dias (sobrestamento por execução frustrada).
Após o prazo acima estabelecido, iniciar-se-á o prazo prescricional previsto no art. 11-A da CLT, permanecendo os autos na respectiva tarefa de Sobrestamento, conforme nova orientação da Corregedoria Regional (Ofício nº 112/2023) de 25/01/2023 e conforme decisão da Corregedoria Geral da Justiça Trabalho na Consulta Administrativa (0000139-62.2022.2.00.0500) formulada pelo TRT da 23ª Região. Neste interregno, caso a parte autora obtenha novos meios de execução, poderá requerê-los através de simples petição nos próprios autos, ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração.
Caso a parte deseje a desconsideração da personalidade jurídica, deverá requerê-la através de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (IDPJ), nos termos previstos no art. 134, §4º do CPC c/c art. 855-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FLAVIA BUAES RODRIGUES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA -
06/03/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA
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06/03/2025 18:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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21/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA em 20/02/2025
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12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 51ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0012000-12.2009.5.01.0051 RECLAMANTE: RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA RECLAMADO: FUTURA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho id 5ef26bc e da pesquisa realizada na JUCERJA, que restou negativa.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de fevereiro de 2025.
ALTINA MARIA CARDOSO PEREIRA Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA -
11/02/2025 12:24
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA
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10/02/2025 08:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA
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10/02/2025 07:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 07:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/01/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 16:52
Suspenso o processo por execução frustrada
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22/02/2024 00:22
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA em 21/02/2024
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02/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 14:32
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA
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01/02/2024 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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01/02/2024 12:54
Registrada a inclusão de dados de FUTURA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/12/2023 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2023 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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17/10/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2023 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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21/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA em 20/09/2023
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13/09/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
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13/09/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA
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12/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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11/09/2023 13:29
Iniciada a execução
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09/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de FUTURA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 08/09/2023
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17/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
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17/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2023 14:14
Expedido(a) edital a(o) FUTURA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
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14/08/2023 13:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2023 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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04/08/2023 09:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/08/2023 00:09
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA em 31/07/2023
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14/07/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/07/2023 15:52
Expedido(a) mandado a(o) FUTURA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
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08/07/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2023
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08/07/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA
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06/07/2023 20:22
Homologada a liquidação
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06/07/2023 13:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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22/05/2023 09:54
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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11/05/2023 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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09/05/2023 00:04
Decorrido o prazo de FUTURA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME em 08/05/2023
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28/04/2023 00:05
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA em 27/04/2023
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20/04/2023 15:40
Expedido(a) intimação a(o) FUTURA SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME
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14/04/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 12:37
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA ARAUJO FERREIRA
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13/04/2023 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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21/03/2023 14:03
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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15/03/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2023 16:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/03/2023 16:32
Encerrada a conclusão
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14/02/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA JAPPONE ROCHA MAGALHAES
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14/02/2023 14:32
Iniciada a liquidação
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02/02/2023 14:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2009
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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