TRT1 - 0100043-23.2024.5.01.0204
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 93a4289 proferido nos autos. Por se tratar de vínculo iniciado antes de 24/9/2019 e encerrado posteriormente, defiro defiro ao réu GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL o prazo de 15 dias para cumprimento da anotação na CTPS digital da autora ISABELLA HELENA MELO DE LIMA DA SILVA, CPF *64.***.*63-40, com o registro da data de extinção do contrato de trabalho em 25/01/2024, como determinado em sentença, com comprovação no processo em igual prazo, sob pena de multa de R$500,00. Depois de cumprida a obrigação, a Secretaria deverá expedir alvará para levantamento do FGTS.
Cumprida a obrigação, as partes deverão informar ao Juízo, independentemente de intimação, presumindo-se cumprida, no silêncio. A liquidação apurou os seguintes valores: Líquido ao reclamante: R$21.422,28 Honorários sucumbenciais: R$2.162,35 INSS: R$864,87 Custas: R$488,99 Total: R$24.938,49.
Fica intimada a Ré, GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL, para que venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e o recolhimento dos valores de contribuição previdenciária e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Defiro ao Reclamante, o prazo de 5 dias, para informar conta bancária, para transferência de valor.
Tendo a executada efetuado pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o(a) Autor(a) a vir com meios de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Se silente a parte autora, sobreste-se por execução frustrada (276), na forma da orientação do OF.
CIRCULAR TRT-CORREGEDORIA-SCR No 51/2023, DE 03.05.2023, ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA HELENA MELO DE LIMA DA SILVA -
04/02/2025 05:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de ISABELLA HELENA MELO DE LIMA DA SILVA em 27/01/2025
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28/01/2025 00:01
Decorrido o prazo de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/01/2025
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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05/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA HELENA MELO DE LIMA DA SILVA
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04/12/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/11/2024 12:57
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de GAIA SERVICE TECH TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL - CNPJ: 07.***.***/0001-01 / null
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23/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/10/2024
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22/10/2024 13:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/10/2024 13:22
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 10:00 13 - 11 - 2024 - SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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18/10/2024 15:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/10/2024 14:55
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE ORLANDO SERENO RAMOS
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14/10/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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