TRT1 - 0100300-17.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9b089f6 proferido nos autos.
Considerando que não há depósitos nos autos e que a decisão de id 4b63271 diz que o valor comprovado em id d5f75f2 foi pago ao exequente, reconsidero o despacho de id 9edfc8b.
Aguarde-se o pagamento integral do valor devido.
ITABORAI/RJ, 25 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE APARECIDA MARTINS TORRES -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b63271 proferido nos autos.
Vistos etc, Observo que a executada foi notificada para pagara a diferença devida de R$ 29.290,27, sendo o valor de R$ 26.105,41 referente ao crédito líquido do reclamante; R$ 2.584,19 aos honorários de sucumbência do patrono do autor, R$ 26,35 ao Imposto de Renda; e R$ 574,32 as custas judiciais.
A Ré requer o parcelamento da quantia acima devida, e comprovou o pagamento de R$ 8.787,09 o que equivale a 30% do total devido, englobando todas as parcelas, o que dificulta o trabalho da Secretaria no pagamento dos valores devidos além de trazer clareza para os respectivos credores.
Sendo assim, a fim de evitar tumulto processual e considerando que tal quantia foi paga ao exequente, o executado passa a dever o valor total de R$ 20.503,18, sendo o valor de R$ 17.318,32 referente ao crédito líquido do reclamante; R$ 2.584,19 aos honorários de sucumbência do patrono do autor, R$ 26,35 ao Imposto de Renda; e R$ 574,32 as custas judiciais.
Sendo assim, defiro o parcelamento requerido pela executada, o qual deverá pagar em separado o crédito líquido do autor (R$ 17.318,32), dos honorários de sucumbência (R$ 2.584,19), ciente de que os valores a título de imposto de renda e custas deverão ser comprovados, em guia própria, em 15 dias, após o vencimento da última parcela.
Intimem-se as partes desta decisão, devendo o autor, em 05 dias, apresentar as informações bancárias, para depósito das demais parcelas, a ser efetuado diretamente pela Reclamada, observado que o patrono da(o) Reclamante deve figurar na procuração, com poderes para receber e dar quitação.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao autor, e intime-se a Ré, para proceder ao pagamento das respectivas parcelas em conta informada pelo Autor, sob pena de prosseguimento da execução.
Nos termos do §5º do 916 do NCPC, o não pagamento ou a impontualidade de qualquer das prestações implicará no vencimento antecipado e na imposição de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas, sendo vedada a oposição de embargos.
Inerte, ative-se o SISBAJUD.
Aguarde-se o pagamento integral do valor devido, em consonância com o art. 916 do CPC, bem como considerações acima tecidas, sendo certo que a Ré deverá proceder ao pagamento do valor devido ao Autor em conta bancária devidamente informada nos autos, comprovando-se, ao final, a satisfação integral do débito.
ITABORAI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALINE APARECIDA MARTINS TORRES -
07/07/2024 14:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 03/07/2024
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25/06/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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21/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
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21/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) SOUSA DE OLIVEIRA CONSULTORIA FINANCEIRA E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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20/06/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ALINE APARECIDA MARTINS TORRES
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17/06/2024 09:17
Conhecido o recurso de ALINE APARECIDA MARTINS TORRES - CPF: *29.***.*92-22 e provido em parte
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22/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/05/2024
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21/05/2024 16:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/05/2024 16:19
Incluído em pauta o processo para 10/06/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
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30/04/2024 12:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2024 11:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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25/04/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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