TRT1 - 0100924-34.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 10/09/2025
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11/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA em 10/09/2025
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28/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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28/08/2025 13:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2025
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28/08/2025 13:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA
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27/08/2025 10:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Impugnação à Sentença de Liquidação) de ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA
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27/08/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a LAIS CAMPOS DUARTE
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27/08/2025 10:25
Encerrada a conclusão
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11/08/2025 20:10
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 14:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO em 11/07/2025
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02/07/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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01/07/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/07/2025 09:37
Iniciada a execução
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01/07/2025 09:37
Encerrada a conclusão
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05/06/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/06/2025 13:16
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 13:27
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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21/05/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA
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21/05/2025 16:21
Homologada a liquidação
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21/05/2025 08:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/04/2025 12:14
Juntada a petição de Impugnação
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16/03/2025 21:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fc4914b proferido nos autos.
DESPACHO Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 15 dias, com os cálculos de liquidação, sob pena de renúncia ao crédito; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 15 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda Caso os critérios de correção monetária não constem da sentença transitada em julgado, as contas de liquidação deverão observar os critérios de atualização definidos pelo STF nos autos das ADCs 58 e 59 e ADIs 5.867 e 6.021, nos seguintes parâmetros: A) na fase pré-judicial, a incidência do IPCA-E em relação à correção monetária e a incidência da TRD acumulada no período compreendido entre a data de vencimento da obrigação e o seu efetivo pagamento em relação aos juros legais definidos no art. 39, caput da Lei 8.177, de 1991.
B) a partir da citação, deverá incidir exclusivamente da taxa SELIC simples, inaplicáveis os juros moratórios de 1% ao mês a partir de ajuizamento previstos na lei 8.177/1991.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
LAIS CAMPOS DUARTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA -
20/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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20/02/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA
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20/02/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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18/02/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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10/02/2025 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/02/2025 17:56
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 17:56
Transitado em julgado em 06/02/2025
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10/02/2025 16:23
Recebidos os autos para prosseguir
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21/10/2024 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/10/2024 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 06:26
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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01/10/2024 06:26
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA
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01/10/2024 06:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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30/09/2024 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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25/09/2024 21:31
Encerrada a conclusão
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18/09/2024 18:51
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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17/09/2024 13:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA em 09/09/2024
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09/09/2024 21:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2024 09:17
Expedido(a) intimação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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27/08/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 16:58
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA
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26/08/2024 16:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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26/08/2024 16:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA
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26/08/2024 16:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA
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22/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 21/08/2024
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20/08/2024 14:58
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/08/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/08/2024 09:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/08/2024 08:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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27/07/2024 08:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/07/2024 19:13
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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09/07/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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09/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 08/07/2024
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27/05/2024 09:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/05/2024 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 19:08
Expedido(a) mandado a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/04/2024 12:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 11:16
Expedido(a) ofício a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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01/04/2024 20:48
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 09:27
Audiência inicial por videoconferência designada (20/08/2024 08:50 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/03/2024 09:27
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 12:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2024 11:58
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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23/01/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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23/01/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/01/2024
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23/01/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/01/2024
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22/01/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA
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22/01/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) ANTONIO CASSIMIRO DA SILVA
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22/01/2024 12:04
Expedido(a) notificação a(o) SANTA CASA DA MISERICORDIA DO RIO DE JANEIRO
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27/10/2023 09:51
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2024 09:30 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/10/2023 08:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2023 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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02/10/2023 22:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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