TRT1 - 0101058-76.2024.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 18:34
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
05/09/2025 15:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 04/09/2025
-
05/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 04/09/2025
-
22/08/2025 09:09
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação MNF RPV)
-
24/06/2025 18:40
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
24/06/2025 18:40
Expedido(a) rpv a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
12/06/2025 18:43
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 13:29
Iniciada a execução
-
05/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 04/06/2025
-
28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MARLEIDE DE SOUZA CALIXTO em 27/05/2025
-
03/04/2025 06:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
02/04/2025 18:33
Expedido(a) intimação a(o) MARLEIDE DE SOUZA CALIXTO
-
02/04/2025 18:32
Homologada a liquidação
-
02/04/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
29/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/03/2025
-
12/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARLEIDE DE SOUZA CALIXTO em 11/03/2025
-
20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c90ff13 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos. 1 - Ante o trânsito em julgado, e considerando que a autora já apresentou seus cálculos, venha com sua manifestação, na forma do art. 879 da CLT, no prazo de 8 dias, sob pena de preclusão. 2 - Com a nova redação dada pela Lei nº 13.467/2017, os cálculos de liquidação, DEVERÃO vir com demonstrativo atualizado, individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive com o cálculo da contribuição previdenciária (parte do empregado e do empregador), observando-se os parâmetros fixados na r. sentença de Id nº , resguardando-se à UNIÃO o prazo do artigo 879, parágrafo 3º, da CLT, ao final do processo, ou seja, quando satisfeito o crédito do Autor. 3 - Os cálculos devem ser anexados com arquivo PJC por meio da ferramenta PJe-Calc Cidadão.
Tal determinação se faz indispensável, pois a contadoria somente poderá modificar a atualização dos cálculos de forma ágil e eficiente caso as partes apresentem as planilhas neste formato.
Segue o passo a passo para anexar os cálculos: a.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; b.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; c.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; d.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; e.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; f.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. g.
Assinar para concluir a juntada no PJe. 4 - Cientes as partes que quanto à forma de correção monetária e juros, deverá ser observada a decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021 e seus efeitos modulatórios, quais sejam: Considerando que na Sentença de 1º grau não ocorreu a determinação expressa dos dois índices, constando apenas os juros de 1% e correção monetária na forma da lei, deverá ser aplicada a correção monetária pelo IPCA-E até a data do Ajuizamento e partir daí, a aplicação apenas da SELIC como índice de juros, , excluindo-se o cabimento dos juros moratórios previstos na Lei 8.177/91, conforme previsto na decisão do STF nas ADC's 58 e 59 e nas ADI's 5867 e 6021. 5 - Inerte, remetam-se o autos à contadoria para verificação.
NOVA FRIBURGO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLEIDE DE SOUZA CALIXTO -
19/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
19/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLEIDE DE SOUZA CALIXTO
-
19/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 15:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/02/2025 15:51
Iniciada a liquidação
-
18/02/2025 15:51
Transitado em julgado em 13/02/2025
-
18/02/2025 15:51
Encerrada a conclusão
-
18/02/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
18/02/2025 05:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 13/02/2025
-
30/01/2025 06:05
Decorrido o prazo de MARLEIDE DE SOUZA CALIXTO em 28/01/2025
-
09/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
-
09/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
-
06/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
06/12/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) MARLEIDE DE SOUZA CALIXTO
-
06/12/2024 15:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,00
-
06/12/2024 15:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARLEIDE DE SOUZA CALIXTO
-
06/12/2024 15:44
Concedida a gratuidade da justiça a MARLEIDE DE SOUZA CALIXTO
-
28/11/2024 07:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
27/11/2024 13:14
Audiência una por videoconferência realizada (27/11/2024 09:08 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
22/11/2024 10:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/11/2024 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Habilitação)
-
22/10/2024 16:47
Juntada a petição de Manifestação
-
21/10/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 11:12
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
18/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARLEIDE DE SOUZA CALIXTO
-
18/10/2024 10:33
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por risco de decisões conflitantes ou contraditórias (art. 286, III, do CPC)
-
18/10/2024 09:04
Audiência una por videoconferência designada (27/11/2024 09:08 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
18/10/2024 09:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
-
17/10/2024 14:45
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
-
17/10/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
17/10/2024 14:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100942-12.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Charles Miguel dos Santos Tavares
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/08/2024 15:55
Processo nº 0100942-12.2024.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Ricardo de Souza Marcelino
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/06/2025 11:30
Processo nº 0100030-98.2024.5.01.0341
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Marchi Torturella
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/01/2024 16:50
Processo nº 0100937-33.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Teodora Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/10/2023 23:50
Processo nº 0100937-33.2023.5.01.0010
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cecilia Teodora Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/03/2025 18:40