TRT1 - 0100553-50.2023.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA BORGES em 21/08/2025
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01/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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01/08/2025 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2025
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01/08/2025 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2025
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31/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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31/07/2025 14:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA BORGES
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30/07/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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23/07/2025 13:32
Iniciada a liquidação
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23/07/2025 13:32
Transitado em julgado em 03/07/2025
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04/07/2025 14:51
Recebidos os autos para prosseguir
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09/04/2025 08:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/04/2025 23:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/04/2025 23:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ca2fe55 proferida nos autos.
Certidão Certifico, em cumprimento ao disposto no artigo 22º do Provimento 01/2014 da Corregedoria, que a parte ré tomou ciência da Sentença de ID. f58b371 e decisão de embargos de declaração de ID. b5c4bc7, através das intimações publicadas nos dias 19/12/2024 e 17/02/2025 (ID. 9a09dbf e ID. 983669f).
Certifico ainda que, o Recurso Ordinário da parte ré (ID. 482e6ee) foi interposto tempestivamente no dia 07/03/2025, tendo sido recolhidas as custas (ID. 898c09d) e realizado depósito recursal (ID. c09eabe) corretamente.
Certifico, ainda, que não há irregularidade de representação quanto ao mesmo eis que a procuração se encontra no documento de ID. 281d91b (Ré). Nesta data faço os autos conclusos. Rio de Janeiro, 19 de março de 2025. Aline Marques Oliveira Vistos, etc.
Apreciada a petição protocolizada no dia 07/03/2025 por preenchidos os pressupostos de admissibilidade dou seguimento ao recurso ordinário interposto pela parte ré.
Ao(s) recorrido(s), no prazo de 08 dias.
Contraminutado o Recurso ou decorrido o prazo in albis, por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso interposto, presentes os requisitos intrínsecos e extrínsecos com atendimento aos pressupostos subjetivos e objetivos, remetam-se os autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SILVA BORGES -
19/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA BORGES
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19/03/2025 13:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 11:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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08/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA BORGES em 07/03/2025
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07/03/2025 19:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b5c4bc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: VISTOS, ETC.
COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA opõe embargos de declaração (id. 6b0920f), tempestivamente, em face da sentença (id. f58b371). É o relatório.
ISTO POSTO: Nos termos do art. 897-A da CLT e do art. 1.022 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho (art. 769 da CLT), são cabíveis embargos de declaração nos casos de omissão, contradição, manifesto equívoco na análise dos pressupostos extrínsecos de recurso, e obscuridade. Razões dos embargos da reclamada. 1) Contradição.
Prova dos autos.
A reclamada alegou que haveria contradição entre a sentença e o conjunto probatório, especificamente quanto à delimitação dos períodos de afastamento previdenciário.
Todavia, observo que o vício que autoriza o manejo dos embargos declaratórios é a chamada "contradição interna", ou seja, a que se verifica pelo confronto dos próprios elementos da decisão.
Com isso, descabe, no âmbito dos embargos de declaração, o reconhecimento da alegada contradição entre a sentença e a valoração conferida pela parte aos elementos de prova, ante a motivação vinculada que caracteriza tal espécie recursal.
Neste sentido, inclusive, transcrevo ementa de julgado deste E.
Regional: A contradição que "autoriza os embargos de declaração é aquela interna ao acórdão, verificada entre a fundamentação do julgado e a sua conclusão, e não aquela que possa existir, por exemplo, com a prova dos autos" (STJ, REsp 322056), nem "a que porventura exista entre a decisão e o ordenamento jurídico; menos ainda a que se manifeste entre o acórdão e a opinião da parte vencida" (STF, Emb Decl RHC 79785), porque se trata de contradição externa; tudo o mais revela irresignação da parte, o que desafia matéria recursal e se divorcia dos limites traçados na estreita via dos Embargos de Declaração. (Recurso Ordinário 01017339320165010034, TRT1, Nona Turma, Desembargador Antonio Carlos de Azevedo Rodrigues, publicado em 06/02/2018) Rejeito. 2) Considerações gerais.
O que pretende a embargante é a reforma da decisão, não sendo os embargos de declaração o meio adequado para tanto, pois suas hipóteses de cabimento são taxativamente previstas em lei. DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação precedente, NÃO ACOLHO os embargos de declaração interpostos.
Intimem-se.
Após o decurso do prazo legal, façam os autos conclusos para o Magistrado em exercício nesta Vara do Trabalho, para determinação do próximo ato processual.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA -
17/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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17/02/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA BORGES
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17/02/2025 14:55
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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07/02/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a NIKOLAI NOWOSH
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07/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA BORGES em 06/02/2025
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23/01/2025 15:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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20/12/2024 02:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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19/12/2024 15:29
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA BORGES
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19/12/2024 15:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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19/12/2024 15:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LEANDRO SILVA BORGES
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19/12/2024 15:28
Concedida a gratuidade da justiça a LEANDRO SILVA BORGES
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12/11/2024 09:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
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24/10/2024 14:53
Juntada a petição de Razões Finais
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24/10/2024 11:24
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/10/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/05/2024 00:09
Decorrido o prazo de LEANDRO SILVA BORGES em 16/05/2024
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09/05/2024 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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09/05/2024 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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08/05/2024 10:02
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA BORGES
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30/04/2024 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 07:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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07/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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06/03/2024 10:51
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SILVA BORGES
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06/03/2024 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO MUSSI DIETRICH FILHO
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04/03/2024 13:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/10/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/03/2024 13:09
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/05/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 14:07
Encerrada a conclusão
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23/08/2023 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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23/08/2023 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2023 09:11
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2024 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2023 09:11
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (23/08/2023 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/08/2023 10:49
Juntada a petição de Contestação
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18/08/2023 14:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/07/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/07/2023
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20/07/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/07/2023 07:31
Expedido(a) notificação a(o) LEANDRO SILVA BORGES
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19/07/2023 07:31
Expedido(a) notificação a(o) COMISSARIA AEREA RIO DE JANEIRO LTDA
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18/07/2023 15:42
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (23/08/2023 09:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/07/2023 15:42
Audiência inicial por videoconferência cancelada (25/01/2024 08:50 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 15:51
Audiência inicial por videoconferência designada (25/01/2024 08:50 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2023 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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