TRT1 - 0100237-91.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/02/2025 11:10
Arquivados os autos definitivamente
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26/02/2025 11:10
Transitado em julgado em 26/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 25/02/2025
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26/02/2025 00:55
Decorrido o prazo de ISABELLA PEIXOTO DE JESUS HASSELMANN em 25/02/2025
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12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 85c4ecb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO PELO EXPOSTO, EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos da fundamenta o supra, integrante deste decisum.
Custas de R$440,00, pelo reclamante, calculadas sobre R$22.000,00, valor da causa, das quais dispenso em face da gratuidade de justiça que ora concedo, em conformidade com o disposto no artigo 5º, XXXV e LXXIV, da Constituição Federal.
Retirado o feito de pauta.
Dê-se ciência.
Decorrido o prazo, dê-se baixa e arquive-se.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ISABELLA PEIXOTO DE JESUS HASSELMANN -
11/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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11/02/2025 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA PEIXOTO DE JESUS HASSELMANN
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11/02/2025 12:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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11/02/2025 12:26
Extinto o processo por homologação de desistência
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11/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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11/02/2025 10:47
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (20/02/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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31/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/01/2025 05:45
Decorrido o prazo de ISABELLA PEIXOTO DE JESUS HASSELMANN em 28/01/2025
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29/01/2025 19:59
Juntada a petição de Desistência da ação
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03/12/2024 18:37
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 28/11/2024
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19/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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19/11/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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19/11/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/11/2024
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18/11/2024 12:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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18/11/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) ISABELLA PEIXOTO DE JESUS HASSELMANN
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18/11/2024 12:07
Expedido(a) notificação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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18/11/2024 12:06
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (20/02/2025 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/11/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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08/11/2024 14:30
Recebidos os autos para prosseguir
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14/05/2024 15:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/05/2024 11:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/05/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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29/04/2024 14:07
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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29/04/2024 14:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISABELLA PEIXOTO DE JESUS HASSELMANN sem efeito suspensivo
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18/04/2024 08:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS em 17/04/2024
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15/04/2024 13:21
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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05/04/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2024
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05/04/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2024
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04/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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04/04/2024 15:05
Expedido(a) intimação a(o) ISABELLA PEIXOTO DE JESUS HASSELMANN
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04/04/2024 15:04
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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04/04/2024 15:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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04/04/2024 15:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISABELLA PEIXOTO DE JESUS HASSELMANN
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04/04/2024 09:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/04/2024 09:54
Encerrada a conclusão
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03/04/2024 08:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/04/2024 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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21/03/2024 03:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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19/03/2024 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO PETROBRAS DE SAUDE - APS
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19/03/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/03/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2024 10:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/03/2024 08:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
26/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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