TRT1 - 0100596-65.2021.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 12:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FABIO RODRIGUES GOMES
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30/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de WELLINGTON AZEVEDO DA CONCEICAO em 29/07/2025
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11/07/2025 08:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/07/2025 14:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/07/2025 06:49
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
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04/07/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 12:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/07/2025 12:14
Expedido(a) edital a(o) WELLINGTON AZEVEDO DA CONCEICAO
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03/07/2025 12:14
Expedido(a) mandado a(o) WELLINGTON AZEVEDO DA CONCEICAO
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03/07/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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03/07/2025 09:36
Encerrada a conclusão
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26/06/2025 15:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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09/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de WELLINGTON AZEVEDO DA CONCEICAO em 08/05/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 24/04/2025
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26/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) edital em 27/03/2025
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26/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100596-65.2021.5.01.0078 : ALEX ROCHA SANTOS : COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI O/A MM.
Juiz(a) FABIO RODRIGUES GOMES , da 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do despacho que se segue: " Diante do exposto determino sejam a Ré e os sócios ora indicados citados para se manifestarem e requererem as provas que entenderem cabíveis, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 855-A da CLT." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
MERCEDES SONIA SAMPAIO ANDRADE NOVAES SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI -
25/03/2025 12:34
Expedido(a) edital a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
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25/03/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON AZEVEDO DA CONCEICAO
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25/03/2025 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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21/03/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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21/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d74ece proferido nos autos.
Trata-se de pedido de responsabilização patrimonial dos sócios da executada COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI.
Convém enfatizar que a decisão de #id:0cb42d4, item 9, determinou a citação dos sócios para que se manifestassem quanto à instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Ressalto que este juízo entende pela não aplicabilidade da chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.
Assim, a mera verificação do prejuízo sofrido pelo trabalhador (credor) e a mera insolvência patrimonial da empresa não é suficiente para superar a separação patrimonial entre pessoa jurídica e as pessoas físicas que a compõem.
Ou seja, entendo não ser possível extrair o abuso da personalidade jurídica diretamente (ou automaticamente) do inadimplemento da obrigação por parte da ré.
A desconsideração é medida excepcional para atingir o patrimônio dos sócios.
Ela exige, além do prejuízo sofrido pelo credor, a demonstração do desvio de finalidade da empresa ou a confusão patrimonial.
Mais do que isso, deve existir também a prova do abuso da personalidade jurídica por parte dos sócios, a fim de justificar a sua inclusão no polo passivo da execução.
Neste sentido, não basta a mera identidade de sócios, como faz entender a parte autora.
Portanto, indefiro, a desconsideração requerida.
Intimem-se, inclusive a parte exequente para vir com os meios indispensáveis ao prosseguimento do feito, nos termos do art. 11-A, §1º c/c o art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias.
Deverá ficar ciente que, no seu silêncio, o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte.
Transcorrido o prazo determinado acima, sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente.
Intime-se o autor para ciência desta decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX ROCHA SANTOS -
19/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ROCHA SANTOS
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19/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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18/02/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de WELLINGTON AZEVEDO DA CONCEICAO em 17/02/2025
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18/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 17/02/2025
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19/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) edital em 21/01/2025
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19/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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17/12/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) WELLINGTON AZEVEDO DA CONCEICAO
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17/12/2024 22:40
Expedido(a) edital a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
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05/12/2024 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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02/12/2024 10:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 17:10
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ROCHA SANTOS
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11/11/2024 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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11/11/2024 15:48
Iniciada a execução
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09/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 08/11/2024
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07/11/2024 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2024
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05/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/11/2024 23:38
Expedido(a) edital a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
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03/11/2024 23:38
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
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31/10/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2024 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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17/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 16/09/2024
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28/08/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
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21/08/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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26/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 25/07/2024
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09/07/2024 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
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08/07/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ROCHA SANTOS
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04/07/2024 10:59
Homologada a liquidação
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02/07/2024 16:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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30/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 28/06/2024
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29/06/2024 16:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/04/2024 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/04/2024 22:45
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
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29/04/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2024 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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24/04/2024 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2024 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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31/03/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ROCHA SANTOS
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31/03/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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25/03/2024 22:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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23/01/2024 20:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2024 16:33
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
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23/01/2024 08:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2024 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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02/12/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 01/12/2023
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06/11/2023 19:26
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
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03/11/2023 12:58
Iniciada a liquidação
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03/11/2023 12:58
Transitado em julgado em 20/10/2023
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27/10/2023 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 26/10/2023
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18/10/2023 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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11/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEX ROCHA SANTOS em 10/10/2023
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29/09/2023 10:43
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
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28/09/2023 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2023
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28/09/2023 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 21:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ROCHA SANTOS
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26/09/2023 21:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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26/09/2023 21:38
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEX ROCHA SANTOS
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26/09/2023 21:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/09/2023 21:36
Expedido(a) ofício a(o) ALEX ROCHA SANTOS
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23/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 22/09/2023
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23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 22/09/2023
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23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de ALEX ROCHA SANTOS em 22/09/2023
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22/09/2023 21:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (22/09/2023 10:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/09/2023 15:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/09/2023 13:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2023 12:56
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
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04/08/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2023
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04/08/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
-
02/08/2023 17:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ROCHA SANTOS
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02/08/2023 12:03
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (22/09/2023 10:30 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/05/2023 22:17
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2023 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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09/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 08/05/2023
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29/04/2023 10:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/04/2023 17:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/04/2023 16:44
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
-
07/04/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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04/04/2023 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/03/2023 18:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ROCHA SANTOS
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24/03/2023 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2023 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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20/03/2023 17:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/03/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/03/2023 13:42
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
-
10/03/2023 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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09/03/2023 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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07/02/2023 00:22
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 06/02/2023
-
16/01/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
13/01/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/01/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
-
11/01/2023 16:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ROCHA SANTOS
-
11/01/2023 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/01/2023 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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15/11/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI - n/p WELLINGTON AZEVEDO DA CONCEIÇÃO em 14/11/2022
-
26/10/2022 11:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/10/2022 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2022 13:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2022 13:17
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI - N/P WELLINGTON AZEVEDO DA CONCEICAO
-
05/10/2022 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 17:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
07/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 06/09/2022
-
31/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de ALEX ROCHA SANTOS em 30/08/2022
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17/08/2022 08:55
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
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10/08/2022 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ROCHA SANTOS
-
08/08/2022 18:28
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
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08/08/2022 16:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 20:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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14/07/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI - n/p WELLINGTON AZEVEDO DA CONCEIÇÃO em 13/07/2022
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05/07/2022 00:09
Decorrido o prazo de ALEX ROCHA SANTOS em 04/07/2022
-
23/06/2022 22:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2022 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/06/2022 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
08/06/2022 14:28
Juntada a petição de Manifestação (Novo endereço Reclamada)
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08/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2022 16:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ROCHA SANTOS
-
07/06/2022 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2022 16:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
07/06/2022 14:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
01/06/2022 17:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/06/2022 16:53
Expedido(a) mandado a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
-
26/05/2022 15:21
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação realizada (26/05/2022 09:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/05/2022 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Substabelecimento)
-
28/04/2022 15:12
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
-
28/04/2022 14:56
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
-
28/04/2022 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2022
-
28/04/2022 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ROCHA SANTOS
-
27/04/2022 14:48
Audiência de conciliação (conhecimento) - Semana Nacional de Conciliação designada (26/05/2022 09:10 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/04/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
07/03/2022 16:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
04/03/2022 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2022 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
-
10/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 09/02/2022
-
17/12/2021 00:10
Decorrido o prazo de ALEX ROCHA SANTOS em 16/12/2021
-
02/12/2021 12:33
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Reclamante)
-
01/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/12/2021
-
01/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
-
30/11/2021 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ROCHA SANTOS
-
30/11/2021 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2021 19:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
09/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 08/11/2021
-
23/10/2021 00:05
Decorrido o prazo de ALEX ROCHA SANTOS em 22/10/2021
-
29/09/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2021
-
29/09/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
-
28/09/2021 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ROCHA SANTOS
-
28/09/2021 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2021 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
20/08/2021 00:08
Decorrido o prazo de COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI em 19/08/2021
-
05/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de ALEX ROCHA SANTOS em 04/08/2021
-
28/07/2021 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2021
-
28/07/2021 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) COMERCIAL AGRICOLA REALEZA EIRELI
-
26/07/2021 16:31
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ROCHA SANTOS
-
26/07/2021 11:25
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ALEX ROCHA SANTOS
-
22/07/2021 09:57
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RONALDO SANTOS RESENDE
-
21/07/2021 10:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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