TRT1 - 0101480-89.2024.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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10/09/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SCHOTTZ PLATINO
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10/09/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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02/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 01/09/2025
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31/07/2025 09:16
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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30/07/2025 18:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 12:02
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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30/07/2025 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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30/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 29/07/2025
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27/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 26/06/2025
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27/06/2025 00:20
Decorrido o prazo de FABIO SCHOTTZ PLATINO em 26/06/2025
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25/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de ANDRE BERGOLD em 24/06/2025
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17/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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13/06/2025 07:14
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SCHOTTZ PLATINO
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13/06/2025 07:13
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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12/06/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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06/06/2025 07:11
Expedido(a) notificação a(o) ANDRE BERGOLD
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05/06/2025 18:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 12:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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16/05/2025 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 16:03
Audiência una por videoconferência realizada (28/04/2025 11:40 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/04/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 15:52
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 04:15
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/03/2025
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07/03/2025 04:15
Decorrido o prazo de FABIO SCHOTTZ PLATINO em 06/03/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c1f13f7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Requer a parte autora a antecipação dos efeitos da tutela visando a sua reintegração, com a declaração de nulidade da dispensa por justa causa, ocorrida em 26.08.2024.
Sustenta que a penalidade decorreu de imputação indevida de facilitação de fraudes no sistema de segurança do réu.
No entanto, não logrou o demandante demonstrar os requisitos constantes do art. 300 do Código de Processo Civil/2015, necessários à concessão da medida requerida.
Ademais, verifica-se que, antes de aplicar a penalidade disciplinar, o réu instaurou procedimento administrativo, em 07.05.2024, para a apuração da irregularidade (ID c503ff8 – fl.578).
Assim como, os documentos anexados sob os IDs c6e9061 – fl. 726, c6e9061 – fl.733, b731f6a – 748 e b731f6a – fl.750 indicam que foram observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
Logo, o deferimento da tutela requerida na inicial tem natureza satisfativa e meritória, sendo imprescindível a realização da fase instrutória.
Nestes termos, INDEFIRO a pretendida antecipação dos efeitos da tutela. 1.
Dê-se ciência ao autor. 2.
Aguarde-se a audiência designada, prosseguindo-se conforme despacho de ID 14df889.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
19/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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19/02/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) FABIO SCHOTTZ PLATINO
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19/02/2025 15:31
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de FABIO SCHOTTZ PLATINO
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31/01/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FABIO RODRIGUES GOMES
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30/01/2025 11:12
Juntada a petição de Impugnação
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23/01/2025 11:22
Juntada a petição de Manifestação
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23/01/2025 11:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/01/2025 18:08
Expedido(a) notificação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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17/01/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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15/01/2025 17:02
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 09:04
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/12/2024 09:04
Encerrada a conclusão
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18/12/2024 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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17/12/2024 23:13
Audiência una por videoconferência designada (28/04/2025 11:40 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/12/2024 23:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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