TRT1 - 0101243-05.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 17:01
Arquivados os autos definitivamente
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15/04/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 14:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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15/04/2025 14:48
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 5.303,83)
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02/04/2025 14:34
Transitado em julgado em 18/03/2025
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19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de FABIO MEDEIROS DE LIMA em 18/03/2025
-
19/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de LINAVE TRANSPORTES LTDA em 18/03/2025
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ad096e2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III -DISPOSITIVO Isso posto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento movida por LINAVE TRANSPORTES LTDA, em face de FABIO MEDEIROS DE LIMA, ao recebimento da importância consignada pela parte autora, com fulcro no artigo 546, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dando-se quitação restrita aos valores e títulos objeto do pagamento, conforme discriminados na inicial, nos termos da fundamentação supra.
Custas pelo consignante, no importe de R$ 103,29, dispensando-a do recolhimento, nos termos do artigo 790, parágrafo 3°, da CLT.
Intimem-se as partes BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LINAVE TRANSPORTES LTDA -
25/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) FABIO MEDEIROS DE LIMA
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25/02/2025 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LINAVE TRANSPORTES LTDA
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25/02/2025 11:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 103,29
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25/02/2025 11:08
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de LINAVE TRANSPORTES LTDA
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24/02/2025 14:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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24/02/2025 14:04
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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13/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de FABIO MEDEIROS DE LIMA em 12/02/2025
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27/01/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/12/2024 20:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 14:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 14:01
Expedido(a) mandado a(o) FABIO MEDEIROS DE LIMA
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04/12/2024 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/11/2024 17:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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