TRT1 - 0101310-57.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 09:41
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2025 12:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 12:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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12/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO BERJ S.A.
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12/08/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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12/08/2025 13:05
Iniciada a execução
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11/08/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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11/08/2025 17:13
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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05/08/2025 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/08/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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01/08/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETE DA SILVA PIRES
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01/08/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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01/08/2025 10:43
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:42
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO BERJ S.A.
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30/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETE DA SILVA PIRES
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30/07/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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28/07/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
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21/07/2025 09:16
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 09:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO BERJ S.A.
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18/07/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 08:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 17/07/2025
-
18/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de GEORGETE DA SILVA PIRES em 17/07/2025
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17/07/2025 17:07
Juntada a petição de Manifestação
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14/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO BERJ S.A.
-
11/07/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETE DA SILVA PIRES
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11/07/2025 13:30
Homologada a liquidação
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11/07/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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19/05/2025 09:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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10/05/2025 02:31
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETE DA SILVA PIRES
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10/05/2025 02:30
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2025 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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14/03/2025 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 22:44
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETE DA SILVA PIRES
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27/02/2025 15:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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27/02/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO BERJ S.A. em 26/02/2025
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25/02/2025 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f71c6c proferido nos autos. mpc.
DESPACHO PJe Impugnação da ré no id 1e2affa. Analiso.
DA APLICAÇÃO DO JUROS SELIC NA FASE PRÉ-JUDICIAL Alega a ré que o autor utilizou em seus cálculos a taxa Selic, quando deveria ser utilizada a TRD.
Com razão a ré, tendo em vista o disposto no artigo 39 da Lei 8.177/91.
Acolho.
PARCELAS VINCENDAS Alega a ré que não podem ser apuradas as parcelas deferidas após o ajuizamento da ação.
Acolho a promoção da contadoria.
As parcelas devidas são as parcelas referentes ao período de vigência das normas.
Acolho.
DIFERENÇAS SALARIAIS E ATS -AFASTAMENTOS Alega a ré que tais parcelas foram calculadas em duplicidade.
Acolho a fundamentação da promoção da contadoria, por seus próprios fundamentos.
Acolho.
DIFERENÇAS SALARIAIS –SALÁRIO PAGO Alega a ré que o autor deixou de observar a correta evolução salarial para apuração das diferenças salariais.
Não trouxe a ré comprovação do alegado no presente tópico, tais como contracheques.
Assim, não assiste razão.
Rejeito.
REFLEXOS EM FÉRIAS+1/3 –BASE DE CÁLCULO Alega a reclamada que o autor utilizou a base de cálculo incorreta das diferenças salariais e ATS para apuração dos reflexos sobre férias + 1/3.
Acolho a promoção da contadoria por seus próprios fundamentos.
Acolho.
PLR 2003 A 2006 –VERBAS NÃO OBJETO DA CONDENAÇÃO Alega a ré que foram equivocados os cálculos quanto a apuração da PLR dos anos de 2003 a 2006.
Com razão, eis que foram incluídas parcelas de anos não deferidos, além de ser desconsiderada a prescrição quinquenal.
Acolho.
PLR 2007 –VALOR APURADO Tendo em vista a ré não ter anexado a cópia da norma para comprovar o alegado, não assiste razão a reclamada.
Rejeito.
CUSTAS PROCESSUAIS: Informa a ré que o valor das custas está acima do deferido.
Com razão, ante a justificativa trazida pena contadoria.
Acolho.
Assim, acolho em parte a impugnação da ré BANCO BRADESCO BERJ S.A.
Intime-se o autor para retificar os cálculos, bem como para anexar os novos cálculos no formato Pjc.
Após, a contadoria para homologação RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGETE DA SILVA PIRES -
17/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO BERJ S.A.
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17/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) GEORGETE DA SILVA PIRES
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17/02/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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17/02/2025 12:12
Encerrada a conclusão
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27/01/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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09/12/2024 13:05
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/12/2024 18:04
Juntada a petição de Impugnação
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04/12/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
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14/11/2024 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO BERJ S.A.
-
30/10/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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30/10/2024 16:34
Iniciada a liquidação
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29/10/2024 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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