TRT1 - 0100910-76.2023.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/04/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 04/04/2025
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04/04/2025 17:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f237aa9 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Vistos, etc A reclamada interpôs recurso ordinário sem a comprovação do recolhimento do preparo (depósito recursal).
No entanto, pleiteia, em grau recursal, que lhe seja concedida a gratuidade de justiça, sob a alegação de que se trata de entidade filantrópica e por estar em dificuldades financeiras.
Sobre a questão, assim dispõe o art. 99, § 7º do CPC: Art. 99.
O pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado na petição inicial, na contestação, na petição para ingresso de terceiro no processo ou em recurso. (...) § 7º Requerida a concessão de gratuidade da justiça em recurso, o recorrente estará dispensado de comprovar o recolhimento do preparo, incumbindo ao relator, neste caso, apreciar o requerimento e, se indeferi-lo, fixar prazo para realização do recolhimento. 1- Diante disso, e por presentes os demais pressupostos de admissibilidade, recebo os recursos ordinários interpostos pela reclamada (#id:a601356) e pelo reclamante (#id:99ed4c7). 2- Intimem-se os recorridos para contrarrazões no prazo de 8 dias. 3- Decorrido o prazo, encaminhem-se os autos ao E.TRT com as homenagens de estilo.
BARRA MANSA/RJ, 23 de março de 2025.
RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
23/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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23/03/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO DE SOUZA MACIEL
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23/03/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO sem efeito suspensivo
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23/03/2025 10:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOCELIO DE SOUZA MACIEL sem efeito suspensivo
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22/03/2025 18:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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18/03/2025 12:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dd0eae proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Face ao exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração para, no mérito, NEGAR-LHES ACOLHIMENTO. Julgo, ainda, procrastinatórios os embargos da parte autora, condenando-a ao pagamento de multa de R$ 3.891,42, 2% do valor atualizado da causa de R$ 194.571,28, nos termos do parágrafo único do artigo 1.026, §2º do CPC.
Na reiteração de tal procrastinação a multa será elevada a 10%, ficando condicionada a interposição de qualquer outro recurso ao depósito do valor respectivo. Intimem-se as partes. JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO -
26/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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26/02/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO DE SOUZA MACIEL
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26/02/2025 14:38
Não acolhidos os Embargos de Declaração de JOCELIO DE SOUZA MACIEL
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21/02/2025 18:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/02/2025 09:00
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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20/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 19/02/2025
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11/02/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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07/02/2025 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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07/02/2025 13:00
Encerrada a conclusão
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07/02/2025 12:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOANA DUHA GUERREIRO
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 06/02/2025
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27/01/2025 16:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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15/01/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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15/01/2025 22:31
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO DE SOUZA MACIEL
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15/01/2025 22:30
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.891,43
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15/01/2025 22:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOCELIO DE SOUZA MACIEL
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15/01/2025 22:30
Concedida a gratuidade da justiça a JOCELIO DE SOUZA MACIEL
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30/11/2024 16:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DUHA GUERREIRO
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18/10/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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17/10/2024 21:31
Convertido o julgamento em diligência
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01/10/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHRISTIANE ZANIN GELBECKE
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30/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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30/09/2024 14:01
Audiência una por videoconferência realizada (30/09/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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26/09/2024 11:28
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 10:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO em 15/04/2024
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22/03/2024 10:37
Expedido(a) intimação a(o) SOBEU - ASSOCIACAO BARRAMANSENSE DE ENSINO
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30/01/2024 01:32
Decorrido o prazo de JOCELIO DE SOUZA MACIEL em 29/01/2024
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30/01/2024 01:03
Decorrido o prazo de JOCELIO DE SOUZA MACIEL em 29/01/2024
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17/01/2024 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 15:14
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO DE SOUZA MACIEL
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16/01/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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16/01/2024 14:35
Audiência una por videoconferência designada (30/09/2024 08:45 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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16/01/2024 10:38
Expedido(a) intimação a(o) JOCELIO DE SOUZA MACIEL
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16/01/2024 10:38
Expedido(a) alvará a(o) JOCELIO DE SOUZA MACIEL
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26/12/2023 09:25
Concedida a Medida Liminar a JOCELIO DE SOUZA MACIEL
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21/12/2023 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
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29/11/2023 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2023
Ultima Atualização
23/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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