TRT1 - 0100965-60.2024.5.01.0561
1ª instância - Marica - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2d4dd27 proferida nos autos. 6ª Turma Gabinete 38 Relator: JORGE ORLANDO SERENO RAMOS RECORRENTE: ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, SOMAR RECORRIDO: ALEXANDRE DA SILVA DECCACHE, ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA, SOMAR Vistos, etc.
Inicialmente, registre-se que, nos termos do artigo 313, IV, "a", do Código de Processo Civil, é admissível o sobrestamento do processo quando houver decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre tema de repercussão geral que ainda não tenha sido concluída, seja pela pendência do julgamento dos embargos de declaração ou pela não publicação integral do acórdão. O sobrestamento não deve ser entendido como um descumprimento do que foi decidido pelo STF, mas sim como uma medida destinada a garantir a adequada análise do impacto da decisão do STF sobre o caso específico, evitando a prática de atos processuais que possam resultar em decisões conflitantes ou desnecessárias antes da resolução definitiva da questão.
Dessa forma, tendo em vista que a questão discutida no presente processo refere-se ao Tema de Repercussão Geral 1.118 – “Ônus da prova sobre eventual conduta culposa na fiscalização das obrigações trabalhistas de prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária da Administração – cujo julgamento ocorreu Pública, conforme a tese fixada no RE 760.931 (Tema 246)” em 21/02/2020, com pendência quanto à publicação integral do acórdão ou ao julgamento dos eventuais embargos de declaração interpostos, e com base na compreensão de que a plena assimilação do alcance e da extensão da decisão do Supremo Tribunal Federal somente será possível após a conclusão dessa fase do julgamento, torna-se imprescindível suspender a tramitação do presente feito até que a questão seja resolvida de forma definitiva. Diante do exposto, DETERMINO o sobrestamento do presente feito até a publicação integral do acórdão ou, caso interpostos, o julgamento dos embargos de declaração.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
JORGE ORLANDO SERENO RAMOS Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA DECCACHE - ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA -
28/03/2025 10:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/03/2025 10:37
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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28/03/2025 10:36
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 300,00)
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28/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOMAR em 27/03/2025
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19/02/2025 22:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamante)
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18/02/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 15:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9cb071 proferida nos autos. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 1ª Ré em 05/02/2025, ID nº 2cbb990, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão ocorreu em 24/01/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº c33dbae .
Depósito recursal e custas ID nº bff1d24 e b7036f0, corretamente recolhidas pela Ré em 04/02/2024. Certifico que, em cumprimento ao art. 45 do Provimento nº 01/2023 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré SOMAR em 06/02/2025, ID nº cfcbeff, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi via sistema e ocorreu em 27/01/2025, apresentado por parte legítima, conforme #id:e42566f.
Parte isenta de recolhimento de depósito recursal e custas.
Nesta data faço os autos conclusos.
DEBORA MACHADO LARANGEIRA Diretora de Secretaria DECISÃO - PJe Vistos etc.
Presentes os pressupostos de admissibilidade, defere-se o seguimento do(s) Recurso(s) Ordinário(s), determinando-se a intimação do(s) Recorrido(s) para que apresente(m) contrarrazões.
Cumprido ou transcorrido in albis, remetam-se os autos ao egrégio Primeiro Tribunal Regional do Trabalho com nossas homenagens.
MARICA/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
FABIANO DE LIMA CAETANO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRE DA SILVA DECCACHE -
17/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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17/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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17/02/2025 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA DECCACHE
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17/02/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOMAR sem efeito suspensivo
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17/02/2025 14:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA sem efeito suspensivo
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12/02/2025 11:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO DE LIMA CAETANO
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11/02/2025 17:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao reclamada)
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11/02/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação reclamada)
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07/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ALEXANDRE DA SILVA DECCACHE em 06/02/2025
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06/02/2025 11:02
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2025 21:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/01/2025 00:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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20/01/2025 09:39
Expedido(a) intimação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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27/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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27/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/12/2024
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26/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) SOMAR
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26/12/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) ALEXANDRE DA SILVA DECCACHE
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26/12/2024 15:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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26/12/2024 15:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ALEXANDRE DA SILVA DECCACHE
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26/12/2024 15:37
Concedida a gratuidade da justiça a ALEXANDRE DA SILVA DECCACHE
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18/12/2024 14:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO DE LIMA CAETANO
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18/12/2024 13:55
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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12/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA em 11/11/2024
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04/10/2024 14:46
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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28/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de SOMAR em 27/09/2024
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17/09/2024 09:32
Juntada a petição de Manifestação (Contestação)
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21/08/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2024
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21/08/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2024
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20/08/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE DA SILVA DECCACHE
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20/08/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) ESPACO SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA
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20/08/2024 10:09
Expedido(a) notificação a(o) SOMAR
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16/08/2024 08:54
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:10 01VT/MARICÁ - 1ª Vara do Trabalho de Maricá)
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12/08/2024 11:46
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/08/2024 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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