TRT1 - 0101005-60.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/06/2025 08:57
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
23/06/2025 08:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 4.039,32)
-
21/06/2025 22:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/06/2025 14:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
09/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
06/06/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRANCO DA SILVA
-
06/06/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 15:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BRUNO BRANCO DA SILVA sem efeito suspensivo
-
06/06/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
04/06/2025 12:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/06/2025 14:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a5f66fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - CONCLUSÃO Posto isso, nos termos da fundamentação, conheço os Embargos de Declaração e, no mérito, julgo-os PROCEDENTES.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
21/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
21/05/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRANCO DA SILVA
-
21/05/2025 15:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de BRUNO BRANCO DA SILVA
-
20/05/2025 14:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/05/2025 14:34
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bc068eb proferido nos autos.
Intime-se a ré para se manifestar sobre os Embargos de Declaração.
Prazo de 5 dias.
SAO GONCALO/RJ, 10 de maio de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
10/05/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
10/05/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
10/05/2025 14:40
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
-
08/05/2025 10:35
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/05/2025 17:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 19e717c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por BRUNO BRANCO DA SILVA em face de GRUPO CASAS BAHIA S.A, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido; Rejeitar a impugnação aos documentos; No mérito, acolher a prescrição quinquenal, e julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Diferenças de verbas rescisórias, conforme fundamentação;Horas extras e reflexos, conforme fundamentação;PLR proporcional ao ano de 2024, no valor de R$ 1.857,53;Ressarcimento de descontos indevidos, conforme fundamentação;Recebimento de lanches aos domingos, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Deferir a gratuidade de justiça ao reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, ficando o pagamento em condição suspensiva conforme julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado pelo STF nos autos da ADI 5766; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 4.039,32, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 170.043,21, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 638,46, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes e a União; Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GRUPO CASAS BAHIA S.A. -
28/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/04/2025 17:35
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRANCO DA SILVA
-
28/04/2025 17:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.039,32
-
28/04/2025 17:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de BRUNO BRANCO DA SILVA
-
28/04/2025 17:34
Concedida a gratuidade da justiça a BRUNO BRANCO DA SILVA
-
28/04/2025 17:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
22/04/2025 16:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRANCO DA SILVA
-
22/04/2025 11:48
Juntada a petição de Razões Finais
-
16/04/2025 19:18
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/04/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/04/2025 13:22
Audiência de instrução realizada (14/04/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/03/2025 00:45
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 14/03/2025
-
14/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 13/03/2025
-
11/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/03/2025 00:39
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 01:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/02/2025 01:41
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRANCO DA SILVA
-
28/02/2025 01:39
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
28/02/2025 01:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRANCO DA SILVA
-
28/02/2025 01:37
Audiência de instrução designada (14/04/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e0f713e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Defiro o adiamento da audiência, tendo em vista que a patrona é a única advogada constituída nos autos e comprovou que existem outras audiências anteriormente intimadas, ressaltando-se que não haverá mais deferimento de adiamento por este motivo.
No que tange ao pedido de devolução de prazo para manifestação, assiste razão à parte autora, determino a retirada do sigilo da defesa e defiro o prazo de 10 dia para que a parte demandante se manifeste.
SAO GONCALO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO BRANCO DA SILVA -
26/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
26/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRANCO DA SILVA
-
26/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 12:47
Audiência de instrução cancelada (31/03/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
26/02/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
26/02/2025 12:01
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 13:02
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 12:58
Audiência de instrução designada (31/03/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
17/02/2025 14:46
Audiência una realizada (17/02/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
14/02/2025 14:46
Juntada a petição de Contestação
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de BRUNO BRANCO DA SILVA em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:42
Decorrido o prazo de BRUNO BRANCO DA SILVA em 03/02/2025
-
30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 28/01/2025
-
30/01/2025 06:40
Decorrido o prazo de BRUNO BRANCO DA SILVA em 28/01/2025
-
16/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/01/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRANCO DA SILVA
-
15/01/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
15/01/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRANCO DA SILVA
-
15/01/2025 08:27
Audiência una designada (17/02/2025 09:40 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
14/01/2025 16:40
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRANCO DA SILVA
-
14/01/2025 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2025 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
14/01/2025 15:22
Encerrada a conclusão
-
12/01/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
20/12/2024 22:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
06/12/2024 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 07:39
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO BRANCO DA SILVA
-
03/12/2024 07:38
Proferida decisão
-
02/12/2024 23:25
Audiência una cancelada (05/02/2025 08:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/12/2024 23:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
02/12/2024 13:58
Audiência una designada (05/02/2025 08:30 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
02/12/2024 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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