TRT1 - 0100937-38.2022.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 67dd0f6 proferido nos autos.
Vistos, etc Verifico que a ordem de bloqueio id f35032f foi emitida antes do término do prazo para que a ré efetuasse o pagamento.
Assim, determino com urgência o cancelamento da ordem emitida no dia 17/03/2025.
Considerando que o Banco Central leva 48 horas para cumprimento da ordem, observe a secretaria o prazo.
Int.
NITEROI/RJ, 18 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TALITA DA CONCEICAO -
28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2993a56 proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª Vara do Trabalho de Niterói Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 6º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075 tel: (21) 26215423 - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100937-38.2022.5.01.0246 CLASSE: RECLAMANTE: TALITA DA CONCEICAO RECLAMADO: SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA EIRELI DECISÃO PJe Vistos, etc....
Por não impugnados, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme id e400211.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via sisbajud. NITEROI/RJ , 26 de fevereiro de 2025 BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TALITA DA CONCEICAO -
11/12/2024 19:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de TALITA DA CONCEICAO em 05/12/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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22/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
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21/11/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO PADRAO DO FONSECA LTDA
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21/11/2024 11:26
Expedido(a) intimação a(o) TALITA DA CONCEICAO
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12/11/2024 12:06
Conhecido o recurso de TALITA DA CONCEICAO - CPF: *60.***.*74-23 e provido em parte
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18/10/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:03
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:03
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
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16/10/2024 08:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/09/2024 09:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
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28/02/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2024
Ultima Atualização
14/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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