TRT1 - 0100806-86.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/06/2025 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/06/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
07/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/06/2025
-
28/05/2025 19:18
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/05/2025 19:11
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/05/2025 16:33
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/05/2025 14:39
Juntada a petição de Manifestação (CR/RO do Inst Sócrates e Reclamante (ESTADO))
-
15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
14/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/05/2025 19:19
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
-
14/05/2025 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 19:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA sem efeito suspensivo
-
14/05/2025 10:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
-
14/05/2025 10:00
Encerrada a conclusão
-
13/05/2025 12:28
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: e8e502c) para Manifestação
-
13/05/2025 12:28
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: d146930) para Manifestação
-
05/05/2025 12:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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01/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025
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14/04/2025 22:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Rerratificação RO ERJ)
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11/04/2025 19:19
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2025 17:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:05
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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28/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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28/03/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
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28/03/2025 15:38
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
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28/03/2025 08:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 27/03/2025
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18/03/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/03/2025 18:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário ERJ)
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13/03/2025 18:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 16:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 16:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4e7458d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça à reclamante, pronunciar a prescrição das pretensões condenatórias anteriores a 29/7/2019, extinguindo o processo, com resolução de mérito, na forma do artigo 487, inciso II, do CPC e julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG e, subsidiariamente ESTADO DO RIO DE JANEIRO a pagarem à CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) saldo de salário (26 dias). b) aviso-prévio indenizado (24 dias, consistente na diferença da proporcionalidade, pois os trinta primeiros dias do aviso-prévio foram trabalhados); c) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (3/12), já considerada a projeção do aviso-prévio indenizado; d) férias integrais, acrescidas de um terço, relativas aos períodos 2019/2020 (em dobro), 2020/2021 (em dobro), 2021/2022 (simples) e férias proporcionais, acrescidas de um terço, (7/12); e) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho, com a dedução dos valores já depositados, a serem depositadas na conta-vinculada da parte autora e posteriormente liberadas por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria da Vara; f) indenização de 40% do fundo de garantia, a ser depositada na conta-vinculada da parte autora e posteriormente liberadas por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria da Vara; g) diferenças do adicional de insalubridade em grau máximo, com reflexos do adicional no aviso-prévio indenizado, férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários, fundo de garantia com 40%; h) indenização período suprimido do intervalo (30 minutos); i) multa normativa; e j) multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
Ratifico a decisão que concedeu a tutela antecipada.
Observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso o reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 1.203,95 sobre o valor líquido da condenação de R$ 60.197,73.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
26/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
26/02/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
-
26/02/2025 14:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.203,95
-
26/02/2025 14:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
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26/02/2025 14:40
Concedida a gratuidade da justiça a CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
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24/02/2025 13:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
-
24/02/2025 10:20
Audiência de instrução realizada (24/02/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/02/2025 17:22
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 02:46
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/02/2025
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07/02/2025 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/02/2025
-
04/02/2025 12:23
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/02/2025
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04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 03/02/2025
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04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA em 03/02/2025
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01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 31/01/2025
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01/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA em 31/01/2025
-
13/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
13/01/2025 12:13
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
-
26/12/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
26/12/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
26/12/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
23/12/2024 20:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ - Requer audiência híbrida)
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
20/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
19/12/2024 14:51
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
-
19/12/2024 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/12/2024 11:05
Audiência de instrução designada (24/02/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
17/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
17/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
17/12/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
-
17/12/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 10:59
Audiência de instrução cancelada (22/01/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/12/2024 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
12/12/2024 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/12/2024
-
28/11/2024 00:28
Decorrido o prazo de CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 27/11/2024
-
28/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA em 27/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 03:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
18/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
-
18/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
-
16/11/2024 07:33
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
-
14/11/2024 21:47
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
-
14/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
14/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
14/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
-
14/11/2024 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
09/10/2024 18:59
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 18:06
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 08/10/2024
-
08/10/2024 13:59
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA em 07/10/2024
-
03/10/2024 00:51
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 02/10/2024
-
27/09/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
-
24/09/2024 16:28
Expedido(a) alvará a(o) CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
-
24/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
24/09/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2024
-
24/09/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
-
23/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
23/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
23/09/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
-
23/09/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
21/09/2024 00:12
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024
-
20/09/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2024 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
05/09/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/09/2024 09:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição Audiência Hibrida)
-
04/09/2024 11:22
Audiência de instrução designada (22/01/2025 10:15 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
04/09/2024 10:24
Audiência inicial realizada (04/09/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
03/09/2024 18:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 17:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2024 15:59
Juntada a petição de Contestação
-
14/08/2024 13:23
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
12/08/2024 15:28
Juntada a petição de Manifestação
-
12/08/2024 15:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2024 05:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2024
-
01/08/2024 05:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/08/2024
-
31/07/2024 13:53
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
31/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
31/07/2024 11:44
Expedido(a) intimação a(o) CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
-
31/07/2024 11:43
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CRISTIANA ANGELINA ALVES SANT ANA
-
31/07/2024 11:37
Audiência inicial designada (04/09/2024 08:50 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
30/07/2024 17:58
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE BEMFICA BORGES
-
30/07/2024 17:58
Encerrada a conclusão
-
30/07/2024 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
29/07/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Decisão • Arquivo
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