TRT1 - 0100067-37.2024.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
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13/06/2025 17:19
Audiência de instrução designada (02/10/2025 10:20 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 17:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (13/06/2025 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2025 09:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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12/06/2025 19:57
Juntada a petição de Contestação
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01/05/2025 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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01/05/2025 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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29/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA ALVES
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29/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 19:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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16/04/2025 14:04
Juntada a petição de Manifestação
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10/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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10/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA
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08/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA
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08/04/2025 14:13
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA ALVES
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08/04/2025 14:10
Audiência inicial por videoconferência designada (13/06/2025 09:40 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA em 13/03/2025
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14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de FABRICIO DA SILVA ALVES em 13/03/2025
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 16:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1866099 proferido nos autos.
DECISÃO A citação é o ato processual pelo qual o réu é formalmente chamado a integrar a relação processual, conforme preceitua o art. 238 do CPC.
Trata-se de requisito essencial para a constituição e o desenvolvimento válido e regular do processo.
A ausência ou a irregularidade na citação configura nulidade absoluta, passível de ser reconhecida de ofício pelo Juízo a qualquer tempo, independentemente de preclusão, nos termos do art. 337, I, do CPC.
No caso dos autos, a reclamada argui a nulidade da citação, aduzindo que jamais foi validamente citada para apresentação de defesa, uma vez que o mandado citatório foi encaminhado a endereço diverso daquele informado pelo próprio autor na petição inicial e distinto do real endereço da reclamada, conforme demonstrado nos documentos anexados.
De fato, verifica-se que: O autor indicou como endereço da reclamada: Estrada São Tarcísio, 1364, Lote 02, Quadra BENF, Rua A, Sepetiba, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 23.530-827.A citação foi realizada no endereço RUA ITÁLIA D’INCAU, 45, 03, TOMÁS COELHO, RIO DE JANEIRO/RJ – CEP: 21381-240, onde foi recebida por terceiro estranho à lide.A reclamada comprova que sua sede administrativa está localizada na Rua Ururaí, 394, Coelho Neto, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21511-000 (Id fb6b64c).
Assim, resta comprovado que a citação ocorreu em endereço incorreto, o que impediu a parte ré de exercer sua defesa, afrontando os princípios constitucionais do devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LV, da CRFB/88).
Nos termos do art. 239 do CPC, "para a validade do processo, é indispensável a citação do réu".
Diante da nulidade da citação, impõe-se o reconhecimento da nulidade dos atos subsequentes, uma vez que o ato inexistente nenhum efeito jurídico produz, nos termos dos arts. 280 e 281 do CPC. Assim, CONVERTO O FEITO EM DILIGÊNCIA e declaro, de ofício, a nulidade da citação da reclamada, bem como dos atos processuais subsequentes, tornando sem efeito a revelia e a audiência realizada.
Determino à Vara que retifique a autuação no PJe, registrando o correto endereço da reclamada: Rua Ururaí, 394, Coelho Neto, Rio de Janeiro/RJ – CEP: 21511-000.
Após, reinclua-se o feito em pauta para nova audiência inicial e intimem-se as partes.
Intimem-se as partes do teor desta decisão RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MARLY COSTA DA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FABRICIO DA SILVA ALVES -
25/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA
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25/02/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA ALVES
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25/02/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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24/02/2025 18:38
Convertido o julgamento em diligência
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21/08/2024 17:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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12/07/2024 10:49
Audiência inicial por videoconferência realizada (11/07/2024 09:30 47ª VT/RJ - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/03/2024 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
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01/03/2024 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
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28/02/2024 16:34
Expedido(a) intimação a(o) FABRICIO DA SILVA ALVES
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28/02/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2024 15:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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26/02/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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17/02/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) FABRICIO DA SILVA ALVES
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17/02/2024 11:29
Expedido(a) notificação a(o) CD SERVICE SERVICOS DE ELETRICIDADE LTDA
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29/01/2024 19:00
Audiência inicial por videoconferência designada (11/07/2024 09:30 - 47ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/01/2024 19:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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