TRT1 - 0100658-09.2021.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 12:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
01/09/2025 21:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 10:26
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TIBURCIO
-
26/08/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIANA RODRIGUES LOPES em 25/06/2025
-
30/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
29/05/2025 07:12
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA RODRIGUES LOPES
-
16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de HELIO RICARDO DE SOUZA NUNES em 15/05/2025
-
13/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de ROBERTO TIBURCIO em 12/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
30/04/2025 10:33
Expedido(a) edital a(o) HELIO RICARDO DE SOUZA NUNES
-
30/04/2025 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TIBURCIO
-
30/04/2025 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 08:49
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
30/04/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
30/04/2025 08:32
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/04/2025 08:32
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
29/04/2025 20:05
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 14:35
Suspenso o processo por execução frustrada
-
25/04/2025 14:34
Encerrada a conclusão
-
07/04/2025 07:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/04/2025 18:30
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 886e5e6 proferido nos autos.
DESPACHO Intime-se o reclamante a indicar meios inéditos e efetivos de execução em 30 dias preclusivos.
Decorrido o prazo de trinta dias, aguarde-se na tarefa sobrestamento pelo prazo prescricional do art.11-A da CLT.
ANGRA DOS REIS/RJ, 31 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBERTO TIBURCIO -
31/03/2025 15:31
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TIBURCIO
-
31/03/2025 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
28/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de ELIANA RODRIGUES LOPES em 27/03/2025
-
10/03/2025 15:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/02/2025 15:59
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 15:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ANGRA DOS REIS 0100658-09.2021.5.01.0401 : ROBERTO TIBURCIO : WALLGIPS DRYWALL CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica a executada ELIANA RODRIGUES LOPES ciente da sentença.
Prazo de 15 dias DECISÃO Frustrada a execução em face da devedora principal, a suscitante instaurou o presente incidente pleiteando o prosseguimento da execução em face dos sócios suscitados constantes nos dados da certidão da Jucerja (ID. 7a05422): HELIO RICARDO DE SOUSA NUNES (CPF *00.***.*14-08 ) e ELIANA RODRIGUES LOPES (CPF *98.***.*65-60 ).
Devidamente intimados, os suscitados não se manifestaram.
Analiso.
A teoria da desconsideração da pessoa jurídica encontra amparo no ordenamento jurídico, no artigo 28, caput e §5º, do Código de Defesa do Consumidor: Art. 28.
O juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando, em detrimento do consumidor, houver abuso de direito, excesso de poder, infração da lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social.
A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração. § 5° Também poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores. Sendo assim, a Justiça do Trabalho adota a Teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, na qual basta que a pessoa jurídica não possua bens suficientes para o pagamento do débito trabalhista para que seus sócios respondam com seu patrimônio pessoal, não sendo necessário comprovar fraude ou qualquer outro requisito previsto no Artigo 50 do Código Civil.
Numa análise sistemática do ordenamento jurídico, conclui-se que a legislação trabalhista não impõe qualquer limitação ou requisito para responsabilização dos sócios pelos débitos da empresa ré.
Vejamos: Ademais, nos termos do artigo 795 do CPC: Art. 795.
Os bens particulares dos sócios não respondem pelas dívidas da sociedade, senão nos casos previstos em lei. § 1º O sócio réu, quando responsável pelo pagamento da dívida da sociedade, tem o direito de exigir que primeiro sejam excutidos os bens da sociedade. § 2º Incumbe ao sócio que alegar o benefício do § 1º nomear quantos bens da sociedade situados na mesma comarca, livres e desembargados, bastem para pagar o débito. § 3º O sócio que pagar a dívida poderá executar a sociedade nos autos do mesmo processo. § 4º Para a desconsideração da personalidade jurídica é obrigatória a observância do incidente previsto neste Código.
Dessa forma, deixando os sócios de indicarem bens da empresa, não podem alegar o benefício de ordem.
Portanto frustrada a execução em face da devedora principal, os sócios responderão pelas obrigações trabalhistas.
Isto posto, julgo procedente o incidente para determinar a desconsideração da personalidade jurídica com o redirecionamento da execução em face dos suscitados, tudo nos termos da fundamentação supra. da Intimem-se as partes, inclusive por edital, acaso o endereço seja incerto.
Decorrido o prazo in albis, incluam-se os suscitados no polo passivo e venham conclusos para ulteriores determinações.
ANGRA DOS REIS/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
RODRIGO PEREIRA DOS SANTOS Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ELIANA RODRIGUES LOPES -
26/02/2025 15:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/02/2025 14:45
Expedido(a) mandado a(o) HELIO RICARDO DE SOUZA NUNES
-
26/02/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA RODRIGUES LOPES
-
25/02/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
24/02/2025 22:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
17/02/2025 15:34
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TIBURCIO
-
17/02/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELIANA RODRIGUES LOPES
-
17/02/2025 15:33
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de HELIO RICARDO DE SOUZA NUNES
-
04/02/2025 16:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de ELIANA RODRIGUES LOPES em 29/01/2025
-
30/01/2025 05:50
Decorrido o prazo de HELIO RICARDO DE SOUZA NUNES em 29/01/2025
-
28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
28/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
-
28/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
-
27/11/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ELIANA RODRIGUES LOPES
-
27/11/2024 15:57
Expedido(a) edital a(o) HELIO RICARDO DE SOUZA NUNES
-
14/11/2024 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 20:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO HERMINIO SOBRAL OLIVEIRA
-
13/11/2024 20:05
Encerrada a conclusão
-
12/09/2024 21:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/09/2024 21:39
Encerrada a conclusão
-
23/08/2024 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
22/08/2024 16:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
16/08/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TIBURCIO
-
15/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
15/08/2024 10:30
Encerrada a conclusão
-
05/08/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
01/08/2024 03:16
Decorrido o prazo de ELIANA RODRIGUES LOPES em 31/07/2024
-
24/07/2024 12:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2024 19:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de HELIO RICARDO DE SOUZA NUNES em 11/07/2024
-
12/07/2024 00:08
Decorrido o prazo de ELIANA RODRIGUES LOPES em 11/07/2024
-
10/07/2024 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Publicado(a) o(a) edital em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
18/06/2024 09:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
18/06/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/06/2024 11:12
Expedido(a) edital a(o) HELIO RICARDO DE SOUZA NUNES
-
17/06/2024 11:12
Expedido(a) edital a(o) ELIANA RODRIGUES LOPES
-
17/06/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) HELIO RICARDO DE SOUZA NUNES
-
17/06/2024 11:12
Expedido(a) mandado a(o) ELIANA RODRIGUES LOPES
-
05/12/2023 00:09
Decorrido o prazo de WALLGIPS DRYWALL CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 04/12/2023
-
09/11/2023 08:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2023 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 09/11/2023
-
09/11/2023 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2023 13:58
Expedido(a) edital a(o) WALLGIPS DRYWALL CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
08/11/2023 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TIBURCIO
-
05/10/2023 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
-
05/10/2023 12:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/10/2023 12:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/09/2023 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2023 10:43
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
19/07/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
04/11/2022 01:28
Decorrido o prazo de ROBERTO TIBURCIO em 03/11/2022
-
30/09/2022 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILA CRISTIANE MORGAN
-
16/09/2022 09:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição do RECLAMANTE com medidas de prosseguimento)
-
16/09/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2022
-
16/09/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/09/2022 11:38
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TIBURCIO
-
08/11/2021 10:35
Iniciada a execução
-
08/11/2021 10:34
Encerrada a conclusão
-
03/11/2021 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
27/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de WALLGIPS DRYWALL CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 26/10/2021
-
26/10/2021 16:06
Juntada a petição de Manifestação (Petição do RECLAMANTE requerendo instauração da execução forçada)
-
01/10/2021 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 01/10/2021
-
01/10/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2021 12:38
Expedido(a) edital a(o) WALLGIPS DRYWALL CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
30/09/2021 09:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO CLARO em 28/09/2021
-
27/09/2021 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
15/09/2021 00:04
Decorrido o prazo de WALLGIPS DRYWALL CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME em 14/09/2021
-
01/09/2021 19:51
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de citação da Primeira Ré por edital)
-
01/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de ROBERTO TIBURCIO em 31/08/2021
-
07/08/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2021
-
07/08/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2021 12:17
Expedido(a) intimação a(o) WALLGIPS DRYWALL CONSTRUCOES E MONTAGENS LTDA - ME
-
06/08/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO CLARO
-
06/08/2021 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO TIBURCIO
-
06/08/2021 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2021 05:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
05/08/2021 05:17
Iniciada a liquidação
-
04/08/2021 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 00:30
Conclusos os autos para decisão Geral a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
20/07/2021 14:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2021
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100117-48.2022.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Carlos Fabre dos Reis
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/02/2022 11:39
Processo nº 0101200-31.2017.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Thaise Dias Ferreira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/04/2025 15:00
Processo nº 0100074-98.2024.5.01.0024
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gabriel Vergette da Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/02/2024 11:34
Processo nº 0100635-65.2024.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ana Carolina Bastos Miranda
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2024 23:21
Processo nº 0101449-70.2024.5.01.0207
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Duacy Alcantara Alves Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 19:33