TRT1 - 0100919-89.2024.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 07:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/05/2025 07:09
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 325,58)
-
23/05/2025 07:09
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
22/05/2025 14:00
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
13/05/2025 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ERICA AGUIAR MENDES
-
13/05/2025 12:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LNG 10 CONFECCOES LTDA sem efeito suspensivo
-
13/05/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de ERICA AGUIAR MENDES em 12/05/2025
-
12/05/2025 20:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a1a125d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista ajuizada por ERICA AGUIAR MENDES em face de LNG 10 CONFECÇÕES LTDA, cuja fundamentação acima compõe o presente dispositivo, decido: No mérito, julgar parcialmente procedentes, os seguintes pedidos: Adicional de insalubridade e reflexos, conforme fundamentação; Julgar improcedentes os demais pedidos; Deferir a gratuidade de justiça à reclamante; Deferir honorários advocatícios ao advogado da parte autora, conforme fundamentação; Condenar a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios ao advogado da reclamada, cuja exigibilidade fica suspensa diante do julgamento de inconstitucionalidade parcial realizado na ADI 5766; Condenar a reclamada ao pagamento de honorários periciais no importe de R$ 2.900,00, nos termos do art. 790-B, CLT; Deferir a dedução de parcelas pagas a idêntico título; Natureza das parcelas nos termos do art. 28, L. 8.212/91; Liquidação da presente demanda por cálculos; Juros, Correção Monetária, Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda nos termos da fundamentação; Custas pela ré, no importe total de R$ 325,58, calculadas sobre o valor liquidado à presente decisão de R$ 13.023,38, nos termos do art. 789,I, CLT, acrescidas de R$ 65,12, relativo aos emolumentos da liquidação, nos termos do art. 789-A, IX, CLT, cujos cálculos das verbas devidas seguem anexos à presente sentença, compondo este dispositivo para todos os fins; As partes devem comunicar ao juízo qualquer alteração de endereço que se proceda, na forma dos Arts. 274, parágrafo único, e 841, §4º, do CPC, cabendo aos advogados idêntico procedimento, na forma do Código de Ética Profissional da OAB, sob pena de as intimações posteriores das partes serem procedidas por Edital, inclusive quanto aos sócios e administradores de pessoa jurídica, em caso de desconsideração de sua personalidade, e se o endereço atual não tiver sido informado no curso do processo, para além daqueles constantes do Contrato Social e Alterações até então juntados, conforme jurisprudência (RESP 1.299.609), inclusive para efeitos de inclusão em cadastros de devedores, notadamente SPC, Cartório de Protesto de Títulos e Serasa (RESP 1.620.394).
As habilitações de Advogados dos reclamados, nos processos em PJE, mediante procurações, substabelecimentos etc. devem ser feitas pelas próprias partes e Advogados originais, não cabendo de providências pela Secretaria da Vara.
As intimações são destinadas a todos os advogados habilitados no processo; Após o trânsito em julgado, e com fundamento no Art. 878 da CLT, os credores representados por advogados deverão, querendo, requerer o uso das ferramentas desenvolvidas mediante investimentos da Justiça do Trabalho e do Poder Judiciário da União, sendo intimados quanto a tal interesse.
No silêncio, se iniciará quanto a tais verbas a prescrição da pretensão executória, de prazo bienal; Eventual cumprimento coercitivo de sentença transitada em julgado, nas condições acima, em face de devedor, se processará através de provação da parte interessada pelos sistemas conveniados, ou outras modalidades devidamente demonstradas pelas partes interessadas, na forma do Art. 835 e §1º do CPC c/c Art. 769 da CLT e conforme orientação do C.
TST, além de possível desconsideração da personalidade jurídica, se necessário, ficando de logo cientes os sócios de que deverão, em caso de inadimplemento voluntário da dívida, indicar bens inteiramente livres e desembaraçados, na ordem do Art. 835, inciso I, do CPC, sem a necessidade de intimação específica nesse sentido -, de acordo com o Art. 28 do Código de Defesa do Consumidor, salvo se houver devedora(s) solidária(s) ou subsidiária(s), hipótese em que a execução será movida prioritariamente sobre esta(s), em detrimento da desconsideração.
Nessas situações, o entendimento deste Juízo está consubstanciado na súmula 12 do E.
TRT da 1ª Região; Para satisfação do cumprimento desta sentença também se fará realizar, após provocação da parte interessada, a inscrição dos nomes dos devedores, principais ou subsidiários, em cadastros de devedores, tais como Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e, sendo privados, também no SPC, Serasa, Cartórios de Protesto de Títulos e outros, além providências executórias em face de outras empresas do mesmo grupo econômico, buscando-se assim aplicar o princípio da máxima utilidade da execução previsto no Art. 905, inciso I do CPC c/c Art. 769 da CLT, caso não haja pagamento voluntário; Observe-se ainda que a presente sentença constitui título hábil para a efetivação de Hipoteca Judiciária, nos termos do art. 495, CPC c/c art. 769, CLC, que independe da interposição de qualquer recurso para tanto; Intimem-se as partes; Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Nada mais.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA AGUIAR MENDES -
24/04/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
-
24/04/2025 23:18
Expedido(a) intimação a(o) ERICA AGUIAR MENDES
-
24/04/2025 23:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 325,58
-
24/04/2025 23:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ERICA AGUIAR MENDES
-
24/04/2025 23:17
Concedida a gratuidade da justiça a ERICA AGUIAR MENDES
-
24/04/2025 23:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
-
23/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de ERICA AGUIAR MENDES em 22/04/2025
-
16/04/2025 18:36
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2025 15:29
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/04/2025 00:27
Expedido(a) intimação a(o) ERICA AGUIAR MENDES
-
09/04/2025 14:07
Audiência de instrução realizada (09/04/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
09/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de HELDER CESAR TINOCO em 08/04/2025
-
01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de ERICA AGUIAR MENDES em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 31/03/2025
-
01/04/2025 00:47
Decorrido o prazo de ERICA AGUIAR MENDES em 31/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO 0100919-89.2024.5.01.0264 : ERICA AGUIAR MENDES : LNG 10 CONFECCOES LTDA DESTINATÁRIO(S): ERICA AGUIAR MENDES NOTIFICAÇÃO PJe-JT - AUDIÊNCIA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: 09/04/2025 10:30 horas, na 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, Térreo, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420 1- As partes deverão comparecer presencialmente à próxima assentada para depoimentos pessoais, sob pena de confissão, na Rua Lourenço Abrantes, 41,1º Térreo, 4ª Vara do Trabalho, Sala de Audiência, Centro, São Gonçalo, RJ,CEP:24440-420. 2- Quanto as testemunhas, se necessário, caberá ao advogado da parte intimá-las, na forma do art. 455 do CPC, sob pena de preclusão e de serem ouvidas as que comparecerem espontaneamente. 3- Ficam as partes advertidas de que deverão informar nos autos qualquer alteração de endereço, sob as penas do art. 274, parágrafo único, do NCPC. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico SAO GONCALO/RJ, 20 de março de 2025.
RAFAELA ALCEBIADES CAMPOS COELHO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ERICA AGUIAR MENDES -
20/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
-
20/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICA AGUIAR MENDES
-
20/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
-
20/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ERICA AGUIAR MENDES
-
20/03/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
20/03/2025 14:58
Audiência de instrução designada (09/04/2025 10:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
20/03/2025 14:58
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
18/03/2025 23:01
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 23:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/03/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
18/03/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 06:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ERICA AGUIAR MENDES em 17/03/2025
-
11/03/2025 17:32
Juntada a petição de Manifestação
-
25/02/2025 00:19
Decorrido o prazo de ERICA AGUIAR MENDES em 24/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
-
24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b49867 proferido nos autos.
Vistos, etc...
Intime-se as partes sobre o laudo apresentado.
Prazo comum de 10 dias para eventuais manifestações.
Nada mais.
SAO GONCALO/RJ, 22 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA AGUIAR MENDES -
22/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
-
22/02/2025 09:50
Expedido(a) intimação a(o) ERICA AGUIAR MENDES
-
22/02/2025 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
18/02/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 18:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/02/2025
-
14/02/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/02/2025
-
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 57f17fb proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para ciência do dia, hora e local designados pelo perito para realização da diligência pericial que será no RUA DOUTOR ALFREDO BACKER, 633 - ALCANTARA - SAO GONCALO - RJ, no dia: 21/02/2025, às 13:00 (chegar com 30 minutos de antecedência para evitar imprevistos/atrasos);Fica ciente a reclamada que deverá atender os pedidos de documentos e providências do perito, conforme id. efbe839;No mais, aguarde-se a diligência pericial e o respectivo laudo.
SAO GONCALO/RJ, 13 de fevereiro de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ERICA AGUIAR MENDES -
13/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
-
13/02/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) ERICA AGUIAR MENDES
-
13/02/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
13/02/2025 14:50
Encerrada a conclusão
-
13/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
03/02/2025 08:53
Expedido(a) notificação a(o) HELDER CESAR TINOCO
-
31/01/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
-
31/01/2025 00:20
Decorrido o prazo de ERICA AGUIAR MENDES em 30/01/2025
-
14/01/2025 18:26
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
11/12/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) ERICA AGUIAR MENDES
-
11/12/2024 07:50
Audiência una realizada (10/12/2024 09:50 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
10/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de ERICA AGUIAR MENDES em 09/12/2024
-
09/12/2024 18:18
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2024 12:21
Juntada a petição de Contestação
-
03/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 02/12/2024
-
28/11/2024 14:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/11/2024 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
-
22/11/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 17:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
21/11/2024 15:31
Juntada a petição de Manifestação
-
21/11/2024 12:47
Expedido(a) intimação a(o) ERICA AGUIAR MENDES
-
21/11/2024 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAURICIO MADEU
-
20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ERICA AGUIAR MENDES em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de LNG 10 CONFECCOES LTDA em 19/11/2024
-
20/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ERICA AGUIAR MENDES em 19/11/2024
-
15/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de ERICA AGUIAR MENDES em 14/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
-
08/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
-
07/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ERICA AGUIAR MENDES
-
07/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) LNG 10 CONFECCOES LTDA
-
07/11/2024 08:48
Expedido(a) intimação a(o) ERICA AGUIAR MENDES
-
06/11/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
-
06/11/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
-
05/11/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ERICA AGUIAR MENDES
-
05/11/2024 13:19
Proferida decisão
-
05/11/2024 10:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAURICIO MADEU
-
04/11/2024 17:12
Audiência una designada (10/12/2024 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
-
04/11/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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