TRT1 - 0100144-43.2023.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 45
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7e499e9 proferido nos autos. 27vtrj/AAF: pub + prazo DESPACHO PJe-JT Considerando a concessão do benefício da gratuidade de justiça ao autor e a inexistência de elementos nos autos que demonstrem que a situação de hipossuficiência deixou de existir, nos termos da Recomendação no 3/GCGJT, de 24 de setembro de 2024, arquive-se o processo em definitivo.
Registre-se, por oportuno, que havendo demonstração pela parte credora que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade de justiça, dentro do prazo de 2 anos, poderá, para tanto, promover a execução da verba honorária por meio de ação de cumprimento de sentença – “classe 156”.
RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de março de 2025.
PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR -
13/03/2025 12:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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07/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/03/2025
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07/03/2025 00:26
Decorrido o prazo de PEDRO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR em 06/03/2025
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17/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 03:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/02/2025
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17/02/2025 03:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0100144-43.2023.5.01.0027 8ª Turma Relator: ANTONIO PAES ARAUJO RECORRENTE: PEDRO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR RECORRIDO: COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): PEDRO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 27d254d, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes, e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Antônio Paes Araújo, Relator, e Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, na forma da fundamentação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
IANE MARIA NOGUEIRA MARTINEZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - PEDRO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR -
14/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/02/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) PEDRO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR
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13/02/2025 13:13
Conhecido o recurso de PEDRO CUSTODIO DA SILVA JUNIOR - CPF: *98.***.*35-07 e não provido
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27/01/2025 13:49
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/01/2025 13:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/12/2024
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02/12/2024 12:01
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/12/2024 12:01
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - APA ()
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20/09/2024 15:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 13:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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15/12/2023 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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