TRT1 - 0100118-98.2018.5.01.0551
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 26
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 11:10
Distribuído por dependência/prevenção
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc2418c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, determino: 1.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo o(s) suscitado(s) ANDRE LUIS FERREIRA BARCELLOS DA FONSECA e MARCELO FERREIRA BARCELLOS DA FONSECA, ainda, para que proceda(m) ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 29.742,11 - ID 636144b) em 15 dias (úteis), sob pena de execução.
O(s) suscitado deverá ser intimado(s) da seguinte forma: por seu advogado constituído. 2.
Decorrido sem apresentação de recurso, retifique-se o polo passivo para que o(s) suscitado(s) passe(m) a constar como réu(s). 3.
Em caso de não pagamento pelo(s) sócio(s) atual(is), fica autorizado, desde já, o redirecionamento para o(s) sócio(s) retirante(s). 4.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 6.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 7.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 8.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 9.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 10.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 11.
Com a certidão, venham conclusos. RODRIGO MARTINS LEONETTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO CONSTRUIR DE VR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME -
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 54ce316 proferido nos autos.
Despacho PJe Vistos, etc.
Ante a possibilidade de efeito modificativo da decisão embargada, intime-se a parte contrária para, querendo, manifestar-se sobre os embargos declaratórios opostos, em cinco dias, consoante art. 897-A, §2º da CLT.
Após, retorne o processo concluso para decisão.
BARRA MANSA/RJ, 07 de março de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ATACADAO CONSTRUIR DE VR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME -
14/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4ba4715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto: 1.
Intimem-se as partes do inteiro teor do presente, sendo o(s) suscitado(s) ANDRE LUIS FERREIRA BARCELLOS DA FONSECA e MARCELO FERREIRA BARCELLOS DA FONSECA, ainda, para que proceda(m) ao pagamento espontâneo do total devido (R$ 29.742,11 - ID 636144b) em 15 dias (úteis), sob pena de execução.
O(s) suscitado deverá ser intimado(s) da seguinte forma: por seu advogado constituído. 2.
Decorrido sem apresentação de recurso, retifique-se o polo passivo para que o(s) suscitado(s) passe(m) a constar como réu(s). 3.
Em caso de não pagamento pelo(s) sócio(s) atual(is), fica autorizado, desde já, o redirecionamento para o(s) sócio(s) retirante(s). 4.
Vindo o depósito aos autos, e decorrido o prazo legal, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para extinção da execução. 5.
Decorrido o prazo sem pagamento, efetive-se a penhora via SISBAJUD pela modalidade teimosinha por 30 dias. 6.
Bloqueado o valor total, intimem-se as partes para ciência (CLT, art. 884).
Decorrido o prazo in albis, expeça-se alvará, registrem-se as parcelas, e voltem conclusos para sentença de extinção da execução. 7.
Negativo o SISBAJUD, inclua(m)-se o(s) executado(s) no BNDT e ative-se o CNIB. 8.
Caso seja encontrado imóvel, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, sob pena de aplicação do artigo 11-A da CLT. 9.
No silêncio da parte autora, sobreste-se na forma do artigo 11-A da CLT. 10.
Não se obtendo êxito na satisfação da execução, expeça-se mandado de pesquisa patrimonial para consulta aos convênios, na forma do Ato Conjunto nº 07/2024.
Autorizada a quebra do sigilo fiscal, bem como, deferida isenção de quaisquer emolumentos cartorários, para esse fim. 11.
Com a certidão, venham conclusos. MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCELO FERREIRA BARCELLOS DA FONSECA - ANDRE LUIS FERREIRA BARCELLOS DA FONSECA -
11/04/2024 18:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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09/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 08/04/2024
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09/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ATACADAO CONSTRUIR DE VR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 08/04/2024
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19/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2024
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19/03/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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18/03/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO CONSTRUIR DE VR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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27/02/2024 14:09
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ATACADAO CONSTRUIR DE VR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-56
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31/01/2024 15:46
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 08:00 19/02/24 - sessão virtual - MESA ()
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12/01/2024 13:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/01/2024 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LEONARDO DIAS BORGES
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12/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 11/09/2023
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04/09/2023 08:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
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29/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/08/2023
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29/08/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA
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28/08/2023 11:41
Expedido(a) intimação a(o) ATACADAO CONSTRUIR DE VR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME
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19/07/2023 16:11
Não conhecido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Agravo de Petição / de ATACADAO CONSTRUIR DE VR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME - CNPJ: 08.***.***/0001-56 / null
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22/06/2023 10:30
Incluído em pauta o processo para 10/07/2023 08:00 10/07/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
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25/05/2023 15:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/05/2023 15:27
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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25/05/2023 15:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/05/2023 15:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
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09/01/2023 15:51
Distribuído por sorteio
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26/11/2019 15:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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23/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ATACADAO CONSTRUIR DE VR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 22/11/2019
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23/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 22/11/2019
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08/11/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Acórdão em 08/11/2019
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08/11/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2019 15:56
Não acolhidos os Embargos de Declaração de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-08
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16/10/2019 11:02
Incluído o processo em pauta (23/10/2019, 10:00:00, 23/10/2019 Sala MESA)
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13/09/2019 14:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2019 13:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
12/09/2019 13:06
Encerrada a conclusão
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12/09/2019 13:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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28/08/2019 10:25
Decorrido o prazo de ATACADAO CONSTRUIR DE VR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 27/08/2019
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28/08/2019 10:25
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 27/08/2019
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20/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/08/2019
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20/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Despacho em 20/08/2019
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20/08/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2019 08:17
Convertido o julgamento em diligência
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19/08/2019 08:16
Conclusos os autos para despacho a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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17/08/2019 08:20
Decorrido o prazo de ATACADAO CONSTRUIR DE VR COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - ME em 15/08/2019
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17/08/2019 08:20
Decorrido o prazo de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA em 15/08/2019
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01/08/2019 18:15
Juntada a petição de Embargos de Declaração (EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
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25/07/2019 08:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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23/07/2019 00:16
Publicado(a) o(a) Acórdão em 23/07/2019
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23/07/2019 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2019 11:13
Conhecido o recurso de SINDICATO DOS TRAB EM TRANSP RODOVIARIOS DE BARRA MANSA - CNPJ: 28.***.***/0001-08 e provido
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26/06/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/06/2019
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25/06/2019 14:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2019 14:44
Incluído o processo em pauta (10/07/2019, 10:00:00, 10/07/2019 10:00 sala Des. EDITH)
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13/06/2019 12:56
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/06/2019 16:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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29/03/2019 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2025
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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