TRT1 - 0101310-74.2019.5.01.0052
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
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Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a10bc9b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, entendo como correta a retificação de id. e4b9c19, considerando a decisão dos embargos à execução de id. 46ca89f, item 2.
Deve a execução prosseguir pelo total devido de R$ 244.536,78, já deduzido o valor do alvará de id. 38ba503.
Diante da impossibilidade de satisfação integral do débito trabalhista pelo devedor principal, no caso, 1ª e 2ª rés condenadas solidariamente conforme sentença de id. 27144bc, há que se redirecionar a execução imediatamente em face do devedor subsidiário (3ª ré - EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A), não havendo amparo jurídico para a pretensão de prévia execução dos sócios ou administradores daquele.
Inteligência da Súmula nº 12/TRT1.
Intime-se a terceira reclamada EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A para que efetue o pagamento, inclusive de contribuições sociais e custas devidas à União, em 15 dias, sob pena de penhora “on-line” (SISBAJUD+teimosinha por 60 dias) em suas contas bancárias (matriz e filiais), no valor total de R$ 244.536,78.
Infrutífero ou parcial o convênio SISBAJUD, determino a consulta aos convênios para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, caso localizados veículos livres e desembaraçados, utilizando-se, para tanto, o convênio .
Localizados veículos livres e desembaraçados, expeça-se RENAJUD, preferencialmente em relação aos veículos Mandado de Penhora e Avaliação localizados. Infrutíferas as diligências para penhora de bens acima descritas, intime-se o exequente para que indique, em 05 dias, novos e eficazes meios de prosseguimento da execução.
Deverá a parte autora ficar ciente de que a repetição de atos já intentados sem sucesso deverá ser devidamente fundamentada a fim de que se justifique a sua reiteração. Deverá, ainda, ficar ciente que, no seu , será considerado silêncio pelo Juízo que os executados não possuem bens penhoráveis, havendo o sobrestamento do curso do processo por até 02 (dois) anos, nos termos do art. 11-A da CLT. O processo deverá aguardar o prazo no fluxo próprio do Sistema PJe (Sobrestamento por execução frustrada, item 106/90.106, do Manual do e-Gestão), conforme artigo 116 da CONSOLIDAÇÃO DOS PROVIMENTOS DA CGJT. Sobrestados os autos, poderão retornar o andamento a qualquer momento, a pedido do autor, na hipótese de serem encontrados novos bens de propriedade do(s) executado(s). Decorrido o prazo acima, deverão os autos tornarem conclusos para apreciação da prescrição intercorrente nos termos do art. 11-A da CLT. Na hipótese da retomada da execução, deverão ser pormenorizados bens úteis dos devedores, aptos a garantir a dívida, com prova inequívoca da existência de lastro patrimonial exequível, sob pena de indeferimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO CIRINO DA SILVA -
12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46ca89f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido formulado em sede de embargos à execução, na forma da fundamentação, que integra este dispositivo.
Custas no valor de R$ 44,26, pela executada, na forma do artigo 789-A, inciso V, da CLT.
Tendo em vista que a primeira e segunda reclamadas não apresentaram embargos à execução e considerando que o valor reconhecido como devido pela terceira ré é bastante superior aos bloqueios parciais (ID 8ee9ac3), libere-se ao exequente, de imediato, tais valores.
Para tanto, o exequente deverá informar dados bancários próprios, em 5 dias, ou anexar procuração que contenha outorga de poderes ao seu patrono para receber valores.
De imediato, exclua-se a terceira ré do BNDT, tendo em vista que a execução não lhe foi direcionada, por ora.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado, intime-se a parte autora para que retifique os cálculos, conforme a presente decisão, em 10 dias.
RAQUEL FERNANDES MARTINS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOAO PAULO CIRINO DA SILVA -
27/02/2024 16:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de BELMONTE EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME em 23/02/2024
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24/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO PAULO CIRINO DA SILVA em 23/02/2024
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24/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 23/02/2024
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24/02/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOAO PAULO CIRINO DA SILVA em 23/02/2024
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08/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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08/02/2024 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/02/2024
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08/02/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2024
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07/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) BELMONTE EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME
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07/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO CIRINO DA SILVA
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07/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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07/02/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO CIRINO DA SILVA
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07/02/2024 08:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOAO PAULO CIRINO DA SILVA - CPF: *89.***.*73-81
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18/12/2023 09:05
Incluído em pauta o processo para 06/02/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Heloísa ()
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15/11/2023 09:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/11/2023 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BELMONTE RIO CONSTRUCOES EIRELI - ME em 15/09/2023
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16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de BELMONTE EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME em 15/09/2023
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16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO PAULO CIRINO DA SILVA em 15/09/2023
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16/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de JOAO PAULO CIRINO DA SILVA em 15/09/2023
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14/09/2023 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
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07/09/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/09/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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06/09/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BELMONTE RIO CONSTRUCOES EIRELI - ME
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06/09/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BELMONTE EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME
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06/09/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO CIRINO DA SILVA
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06/09/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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06/09/2023 15:30
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO CIRINO DA SILVA
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06/09/2023 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 15:29
Convertido o julgamento em diligência
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04/09/2023 15:37
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 04/08/2023
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05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de BELMONTE RIO CONSTRUCOES EIRELI - ME em 04/08/2023
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05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de BELMONTE EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME em 04/08/2023
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05/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A em 04/08/2023
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01/08/2023 18:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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25/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/07/2023
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25/07/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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24/07/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BELMONTE RIO CONSTRUCOES EIRELI - ME
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24/07/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) BELMONTE EMPREITEIRA DE OBRAS LTDA - ME
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24/07/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO CIRINO DA SILVA
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24/07/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A
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24/07/2023 10:11
Expedido(a) intimação a(o) JOAO PAULO CIRINO DA SILVA
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20/07/2023 08:45
Conhecido o recurso de EVEN CONSTRUTORA E INCORPORADORA S/A - CNPJ: 43.***.***/0001-65 e provido em parte
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20/07/2023 08:45
Conhecido o recurso de JOAO PAULO CIRINO DA SILVA - CPF: *89.***.*73-81 e provido
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04/07/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/07/2023
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03/07/2023 11:36
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2023 11:36
Incluído em pauta o processo para 19/07/2023 10:00 4a Turma - A ()
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27/03/2023 13:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/03/2023 13:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/03/2023 14:18
Retirado de pauta o processo
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03/03/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/03/2023
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02/03/2023 10:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 10:12
Incluído em pauta o processo para 20/03/2023 10:00 4ª Turma - Processos Juíza Heloísa ()
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17/01/2023 15:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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15/01/2023 22:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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03/11/2022 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2022
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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