TRT1 - 0100656-16.2022.5.01.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/08/2025 14:10
Distribuído por sorteio
-
02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c5a493b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PELO EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE o incidente nos termos da fundamentação supra e DECLARO SUZANA FREITAS NEVES SCAPIM CUNHA, CPF: *29.***.*70-44; MARCOS FREITAS NEVES, CPF: *37.***.*52-20; ANDROMEDA EDITORES LTDA.
EM RECUPERACAO JUDICIAL, CNPJ: 21.***.***/0001-48 devedores subsidiários do crédito trabalhista apurado nestes autos.
Custas de R$ 10,64, pelos Suscitados, nos termos do art. 789 da CLT, dispensados do recolhimento.
Intimem-se as partes para ciência no prazo de 8 dias, sendo o Suscitado por intermédio de e-carta e edital, inclusive para pagar espontaneamente o débito atualizado , sob pena de execução.
Transitada em julgado, atualize-se o crédito exequendo e prossiga-se a execução forçada com a constrição de bens.
Não garantido o Juízo, incluam-se TODOS os devedores no BNDT e SERASA.
Considerando que o impulso da execução já foi providenciado pelo exequente desde o início, reafirmado com o presente incidente quanto aos sócios, a Secretaria fica autorizada a utilizar TODAS as ferramentas disponibilizadas para esta Região e ainda não utilizadas (https://www.trt1.jus.br/documents/22137/2786622/Conv%C3%AAnios+e+Pesquisas+de+Apoio+%C3%A0+EFETIVIDADE+DA+EXECU%C3%87%C3%83O-3.pdf/14182e66-47ae-4819-9034-af942640f029), independente de nova intimação à parte autora.
Sem êxito, intime-se o exequente para que no prazo de 20 dias apresente requerimentos específicos a garantir o pagamento de seu crédito, observadas as recentes decisões do STF inclusive, ciente de que, se in albis, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestação ou sem apresentação de meios inéditos/eficazes, proceda a secretaria o sobrestamento do processo, conforme orientação da CGJT - consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0050.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESTEFANI MARQUES BRITO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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