TRT1 - 0100460-27.2022.5.01.0242
1ª instância - Niteroi - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 20:18
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
05/08/2025 00:37
Decorrido o prazo de CLAUDENIR LOURENCO ZIMBRAO em 04/08/2025
-
25/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
25/07/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
-
25/07/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
-
24/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
24/07/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENIR LOURENCO ZIMBRAO
-
24/07/2025 14:13
Rejeitada a exceção de pré-executividade de ENEL BRASIL S.A
-
17/07/2025 10:54
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ROBSON GOMES RAMOS
-
12/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de CLAUDENIR LOURENCO ZIMBRAO em 11/06/2025
-
20/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
-
20/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e746d72 proferido nos autos.
Vistos, etc. Cancelo, por ora, o despacho anterior. Ao Excepto, por 15 dias, para contestar a exceção de pré-executividade. Após, retornem para julgamento. RGR NITEROI/RJ, 19 de maio de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLAUDENIR LOURENCO ZIMBRAO -
19/05/2025 11:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENIR LOURENCO ZIMBRAO
-
19/05/2025 11:37
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
19/05/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2025 03:44
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
16/05/2025 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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16/05/2025 14:02
Iniciada a execução
-
10/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 09/05/2025
-
23/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 14:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
-
09/04/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
-
09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7b78cc4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Desnecessária a intervenção da União, nos termos da Portaria MF - 582/2013, ante o valor total da execução previdenciária, que não ultrapassa R$20.000,00.
Os cálculos atualizados encontram-se em conformidade com a lei (CLT, art. 879, § 1º e § 1º-A) e com o título exequendo, e, pela preclusão de eventual impugnação, HOMOLOGO o laudo pericial, conforme valores da condenação abaixo discriminados, para que produzam seus efeitos jurídicos.
LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 4.016,29CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 218,91HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE: R$ 610,63IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: isento Total Devido pelo Reclamado: R$ 4.845,83 Intimem-se as partes para ciência da homologação, sendo a Ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor devido, no prazo de 15 dias.
Sem prejuízo, intime-se o reclamante para fornecer os dados bancários (banco, agência, conta, titularidade, CPF/CNPJ) em nome próprio ou do patrono com poderes para dar quitação. Depositado o valor integral sem intenção de opor embargos à execução, expeçam-se os alvarás cabíveis, intimando-se o reclamante na forma do Art. 884 da CLT.
Opostos embargos à execução, expeçam-se alvará pelo valor incontroverso em caso de haver depósito, intimando-se, posteriormente, o embargado para contraminutar.
Transcorrido o prazo de 15 dias sem pagamento, tendo em vista ciência da ré quanto à dívida, com base nos princípios da boa-fé, da lealdade processual, da razoável duração do processo e da efetividade da prestação jurisdicional, o Juízo iniciará a execução, utilizando os convênios cabíveis, valendo o silêncio da parte autora como concordância. Niterói, 08 de abril de 2025 ROBSON GOMES RAMOS JUIZ DO TRABALHO NITEROI/RJ, 08 de abril de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
08/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
08/04/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENIR LOURENCO ZIMBRAO
-
08/04/2025 11:54
Homologada a liquidação
-
08/04/2025 11:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
06/04/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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10/03/2025 19:28
Juntada a petição de Impugnação
-
07/03/2025 20:28
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
25/02/2025 00:22
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 24/02/2025
-
20/02/2025 12:17
Juntada a petição de Impugnação
-
20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
-
20/02/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
-
20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ca675a proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc Ante os esclarecimentos prestados pelo perito, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem.
Prazo: 10 dias.
Decorrido o prazo, com sem manifestações das partes, dou por encerrada a produção da prova pericial.
Sem prejuízo, intime-se o perito do alvará supra.
NITEROI/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
ROBSON GOMES RAMOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
19/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENIR LOURENCO ZIMBRAO
-
19/02/2025 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 14:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
18/02/2025 00:34
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/02/2025
-
03/02/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
30/01/2025 20:44
Juntada a petição de Impugnação
-
25/01/2025 19:48
Juntada a petição de Impugnação
-
16/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
15/01/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENIR LOURENCO ZIMBRAO
-
15/01/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 11:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
15/01/2025 11:09
Encerrada a conclusão
-
11/11/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
-
06/11/2024 13:07
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
14/10/2024 01:49
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2024 00:47
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 02/10/2024
-
28/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 27/09/2024
-
28/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLAUDENIR LOURENCO ZIMBRAO em 27/09/2024
-
19/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
-
19/09/2024 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 16:07
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
18/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/09/2024 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENIR LOURENCO ZIMBRAO
-
04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 03/09/2024
-
23/07/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
19/07/2024 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 12/07/2024
-
03/07/2024 00:32
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 02/07/2024
-
28/06/2024 13:31
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
26/06/2024 03:10
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 25/06/2024
-
21/06/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
19/06/2024 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
19/06/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
05/03/2024 18:33
Encerrada a conclusão
-
29/02/2024 13:23
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
29/02/2024 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
20/02/2024 00:01
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 19/02/2024
-
15/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/11/2023
-
10/11/2023 13:55
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
31/10/2023 10:06
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
25/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/10/2023 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
18/08/2023 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO BARBOSA FARIA em 17/08/2023
-
10/08/2023 13:35
Expedido(a) notificação a(o) RODRIGO BARBOSA FARIA
-
29/06/2023 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
06/06/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 05/06/2023
-
12/05/2023 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
12/05/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
23/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 22/03/2023
-
17/03/2023 15:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
07/03/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 09:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
15/02/2023 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2023 08:44
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
29/11/2022 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA em 28/11/2022
-
04/11/2022 18:12
Expedido(a) notificação a(o) MARCIO ANTONIO JEVOUX FARIA
-
29/10/2022 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDENIR LOURENCO ZIMBRAO em 28/10/2022
-
15/10/2022 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 14/10/2022
-
11/10/2022 12:20
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de quesitos e assistente)
-
06/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 06/10/2022
-
06/10/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
-
04/10/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDENIR LOURENCO ZIMBRAO
-
04/10/2022 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
-
31/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 30/08/2022
-
08/08/2022 17:54
Juntada a petição de Manifestação (requerimento de perícia)
-
08/08/2022 17:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
20/07/2022 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
14/07/2022 15:43
Iniciada a liquidação
-
30/06/2022 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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