TRT1 - 0100748-61.2024.5.01.0223
1ª instância - Nova Iguacu - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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12/03/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f5e4245 proferido nos autos.
Vistos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista em que a parte autora, beneficiária da Justiça Gratuita, foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios, o que por força das disposições do art. 791-A, §4º, da CLT, resulta no sobrestamento do feito.
Nesse contexto e apenas por questão de organização interna da unidade e ajuste do acervo, determino o encaminhamento dos autos ao arquivo definitivo, com os lançamentos necessários à baixa, ficando resguardado ao credor dos honorários advocatícios, no prazo que se encontra em curso, o direito de promover a execução, em ação própria, caso ocorra mudança na situação financeira do devedor.
Intimem-se.
Ato seguinte, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.
NOVA IGUACU/RJ, 10 de março de 2025.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 1 SPE S.A -
10/03/2025 10:25
Arquivados os autos definitivamente
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10/03/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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10/03/2025 07:32
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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10/03/2025 07:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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07/03/2025 15:41
Transitado em julgado em 28/02/2025
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 28/02/2025
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 28/02/2025
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de FELIPE DE PAULA BRAGA em 28/02/2025
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17/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6147dfc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO: PELO EXPOSTO, (1) defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor, (2) rejeito as preliminares de inépcia da petição inicial e de ilegitimidade passiva, (3) julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial e (4) condeno, ainda, o reclamante ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, devendo ser observada a disposição do §4º do mesmo dispositivo legal, vedada, contudo, a compensação com créditos provenientes de qualquer processo, por força de decisão plenária regional com efeitos vinculantes (ArgIncCiv 0102282-40.2018.5.01.0000) e da decisão proferida na ADIn 5.766.
Relembra-se às partes que eventual omissão, obscuridade ou contradição nesta sentença poderá ser sanada por meio de embargos de declaração.
No entanto, a interposição de tal recurso com fim diverso – notadamente visando à modificação do julgado – será tida por conduta meramente protelatória e ensejará a aplicação das sanções cabíveis (cf. arts. 793-C da CLT e 1026, par. 2º, do CPC).
Custas pelo autor no valor de R$ 319,74, calculadas sobre R$ 15.986,80, valor atribuído à causa, de cujo recolhimento fica dispensado.
INTIMEM-SE AS PARTES.
MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DE PAULA BRAGA -
14/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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14/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE PAULA BRAGA
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14/02/2025 15:04
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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14/02/2025 15:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 319,74
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14/02/2025 15:03
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE DE PAULA BRAGA
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14/02/2025 15:03
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE DE PAULA BRAGA
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16/12/2024 14:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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09/12/2024 14:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 10:50
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 15:44
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 15:20
Audiência una por videoconferência realizada (11/11/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/11/2024 21:18
Juntada a petição de Contestação
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10/11/2024 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/11/2024 08:51
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 15:30
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 18:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DE PAULA BRAGA
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27/08/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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27/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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27/08/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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27/08/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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22/07/2024 10:24
Audiência una por videoconferência designada (11/11/2024 08:40 03 VTNI Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/07/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2024 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ALEXANDRINO DA COSTA SANTOS
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18/07/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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