TRT1 - 0101234-31.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 10:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/05/2025 10:35
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 327,34)
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05/05/2025 10:35
Comprovado o depósito recursal (R$ 17.073,50)
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29/04/2025 20:29
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 18:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dfa80c1 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Recurso Ordinário interposto pela Ré em 31/03/2025, ID nº 45478aa, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 18/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de ID nº 32f7242.
Depósito recursal na forme de apólice de seguro garantia (ID 34b3098) e custas (ID 71ea14e) corretamente recolhidas pela Ré.
Assim, por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o recurso ordinário interposto pela Reclamada.
Intime-se o Reclamante para, querendo, apresentar contrarrazões em 8 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA -
08/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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08/04/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MARTINS DA SILVA NETO
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08/04/2025 10:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA sem efeito suspensivo
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01/04/2025 11:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de CARLOS MARTINS DA SILVA NETO em 31/03/2025
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31/03/2025 17:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 375b564 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por CARLOS MARTINS DA SILVA NETO contra APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos para declarar e condenar ao pagamento das seguintes parcelas: 2 horas extras por semana, durante todo o contrato de trabalho e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários, aviso prévio, FGTS e multa de 40% do FGTS; e30 minutos de hora diária, intervalar, por todo o contrato de trabalho.
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 13.201,96 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 2.478,99 HONORÁRIOS LÍQUIDOS: R$ 686,23 IRRF SOBRE HONORÁRIOS: R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE: R$ 0,00 Subtotal: R$ 16.367,18 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 327,34 Total Devido: R$ 16.694,52 Custas pela parte reclamada no importe de R$ 327,34.
Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MARTINS DA SILVA NETO -
14/03/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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14/03/2025 18:36
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MARTINS DA SILVA NETO
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14/03/2025 18:35
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 327,34
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14/03/2025 18:35
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de CARLOS MARTINS DA SILVA NETO
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14/03/2025 18:35
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS MARTINS DA SILVA NETO
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06/03/2025 08:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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03/03/2025 13:36
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 10:51
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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19/02/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101234-31.2024.5.01.0034 : CARLOS MARTINS DA SILVA NETO : APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA Intimação meramente para fins de controle de prazo no PJE.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS MARTINS DA SILVA NETO -
17/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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17/02/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MARTINS DA SILVA NETO
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17/02/2025 13:44
Audiência de instrução realizada (17/02/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/12/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 18:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 16:57
Audiência de instrução designada (17/02/2025 08:50 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2024 16:57
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/11/2024 14:35
Audiência inicial por videoconferência realizada (21/11/2024 09:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/11/2024 19:29
Juntada a petição de Contestação
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12/11/2024 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de CARLOS MARTINS DA SILVA NETO em 04/11/2024
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23/10/2024 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MARTINS DA SILVA NETO
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22/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) APPA SERVICOS TEMPORARIOS E EFETIVOS LTDA
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22/10/2024 13:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS MARTINS DA SILVA NETO
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22/10/2024 13:51
Audiência inicial por videoconferência designada (21/11/2024 09:00 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/10/2024 14:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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