TRT1 - 0100876-27.2023.5.01.0511
1ª instância - Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 15:11
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
05/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 04/08/2025
-
16/07/2025 00:25
Decorrido o prazo de MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO em 15/07/2025
-
02/07/2025 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f49d315 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de Embargos de Declaração opostos pelo MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO (Id. 0d65c3e) em face da r. decisão de Id. 9c61b7b, que homologou os cálculos de liquidação.
Alega o embargante, em síntese, a ocorrência de omissão e nulidade por cerceamento de defesa, ao argumento de que não foi intimado para se manifestar sobre os cálculos apresentados pela parte autora, conforme determinado no despacho de Id. 2fe9e0c e previsto no art. 879, § 2º, da CLT.
Decido.
Conheço dos embargos, porquanto tempestivos e cabíveis à espécie.
No mérito, assiste razão ao embargante.
Com efeito, o despacho de Id. 2fe9e0c estabeleceu o rito da liquidação, determinando que, após a vinda dos cálculos do Reclamante, o Reclamado deveria se manifestar.
Compulsando os autos, verifica-se que a r. decisão embargada (Id. 9c61b7b) foi proferida sem que se oportunizasse ao Município o contraditório e a ampla defesa, em clara violação ao devido processo legal (art. 5º, LV, da CF) e ao próprio comando judicial anterior, uma vez que a apresentação de cálculos pela parte autora se deu após o término de seu prazo.
A ausência de intimação para impugnação aos cálculos, na forma do art. 879, § 2º, da CLT, configura nulidade processual por cerceamento de defesa, vício que deve ser sanado por este Juízo.
Isto posto, conheço dos Embargos de Declaração de Id. 0d65c3e e, no mérito, ACOLHO-OS, com efeitos infringentes, para TORNAR NULA a decisão homologatória de Id. 9c61b7b.
Intimem-se as partes, sendo o réu para, em 16 dias, impugnar os cálculos apresentados pela parte autora.
Após, ao calculista para verificação.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO -
01/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
01/07/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO
-
01/07/2025 18:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
01/07/2025 13:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
26/05/2025 10:53
Iniciada a execução
-
06/05/2025 14:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 05/05/2025
-
03/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO em 02/05/2025
-
22/04/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
15/04/2025 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO
-
15/04/2025 08:17
Homologada a liquidação
-
14/04/2025 13:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
22/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 21/03/2025
-
14/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO em 13/03/2025
-
01/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
-
28/02/2025 16:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 621d146 proferido nos autos. kt Ao embargado.
NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LETICIA COSTA ABDALLA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO -
25/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
25/02/2025 11:19
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO
-
25/02/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
12/12/2024 00:45
Decorrido o prazo de MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO em 11/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 16:44
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
02/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
02/12/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO
-
02/12/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
02/12/2024 14:21
Encerrada a conclusão
-
02/12/2024 14:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
-
02/12/2024 14:17
Iniciada a liquidação
-
21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 20/09/2024
-
27/08/2024 14:37
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
27/08/2024 14:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
22/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO em 21/08/2024
-
08/08/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
07/08/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO
-
07/08/2024 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 08:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
07/08/2024 08:13
Transitado em julgado em 02/08/2024
-
05/08/2024 17:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
22/01/2024 18:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
26/12/2023 10:23
Juntada a petição de Contrarrazões
-
20/12/2023 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
20/12/2023 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
19/12/2023 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO
-
19/12/2023 13:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO sem efeito suspensivo
-
19/12/2023 09:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA COSTA ABDALLA
-
15/12/2023 10:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
07/12/2023 13:42
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
07/12/2023 13:42
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO
-
07/12/2023 13:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO
-
05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 04/12/2023
-
30/11/2023 13:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA COSTA ABDALLA
-
28/11/2023 15:56
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2023 14:43 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
24/11/2023 14:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/11/2023 00:17
Decorrido o prazo de MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO em 13/11/2023
-
13/11/2023 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/11/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/10/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
30/10/2023 16:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIA ELIZA GOMES DE CASTRO EXPOSTO
-
30/10/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA COSTA ABDALLA
-
30/10/2023 08:03
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2023 14:43 1 VTNF Nova Friburgo - 1ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
-
30/10/2023 06:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100718-21.2024.5.01.0063
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Atila Ribeiro Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2024 11:47
Processo nº 0100399-67.2024.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paloma Jasmim Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2024 15:00
Processo nº 0100406-96.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeferson Rodrigues da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/02/2025 09:40
Processo nº 0100406-96.2024.5.01.0046
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jeferson Rodrigues da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 16/04/2024 10:19
Processo nº 0100876-27.2023.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Wilsione Lessa Navega
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/01/2024 18:34