TRT1 - 0100766-70.2024.5.01.0421
1ª instância - Barra do Pirai - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de LIGHT ENERGIA S.A em 26/03/2025
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA em 26/03/2025
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de SAMARA DA CONCEICAO LEANDRO em 26/03/2025
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13/03/2025 23:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 23:48
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ccfad43 proferida nos autos. Tendo em vista o teor da certidão de ID #id:3701398, recebo o recurso ordinário interposto pelas reclamadas CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA e LIGHT ENERGIA S.A, por preenchidos os pressupostos legais de admissibilidade.
Ao(s) recorrido(s) para contrarrazões, no prazo legal.
Após a apresentação das contrarrazões ou o decurso do prazo, e desde que não interposto recurso adesivo, ao E.
TRT, com nossas homenagens. BARRA DO PIRAI/RJ, 12 de março de 2025.
RENATO ALVES VASCO PEREIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA DA CONCEICAO LEANDRO -
12/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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12/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA
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12/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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12/03/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA CONCEICAO LEANDRO
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12/03/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
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12/03/2025 14:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT ENERGIA S.A sem efeito suspensivo
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12/03/2025 13:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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12/03/2025 13:54
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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12/03/2025 13:53
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,03)
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de CHINA ENERGY OVERSEAS INVESTIMENTO GESTAO E SERVICOS DO BRASIL LTDA em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO em 25/02/2025
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26/02/2025 00:53
Decorrido o prazo de SAMARA DA CONCEICAO LEANDRO em 25/02/2025
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25/02/2025 12:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/02/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 17:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 384b8fa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, na reclamação trabalhista proposta por SAMARA DA CONCEICAO LEANDRO em face de CONSÓRCIO SERRA DAS ARARAS RIO, primeira ré, KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. – EM RECUPERACAO JUDICIAL, segunda ré, CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA, terceira ré, e LIGHT ENERGIA S.A., quarta ré, nos termos da fundamentação a qual passa a fazer parte integrante do presente dispositivo, DECIDO: - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na reclamação trabalhista para: a) condenar a ré ao pagamento do aviso prévio indenizado (33 dias), saldo salarial (10 dias), férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (04/12, conforme limitado na inicial), férias vencidas 2021/2022 e 13º salário proporcional de 2023 (04/12); b) condenar a ré ao pagamento do valor de R$ 600,00 a título de PLR constante do TRCT; c) condenar a ré a realizar os depósitos faltantes do FGTS (8%), por todo o contrato de trabalho, bem como o valor relativo à indenização compensatória de 40% no prazo de 10 dias a contar do trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$100,00 (limitada a 30 dias).
No mesmo prazo, deverá a ré comprovar nos autos a entrega ao autor dos documentos necessários ao saque dos valores depositados, sob pena de incidência da multa diária já mencionada acima.
Comprovada a realização dos depósitos e não cumprida a obrigação de entrega de documentos ao autor, deverá a Secretaria da Vara expedir alvará judicial para saque do FGTS pela parte autora; d) condenar a ré ao pagamento das multas dos artigos 477 e 467 da CLT; e) reconhecer a responsabilidade subsidiária da quarta ré, condenando-a, de forma subsidiaria, ao pagamento das verbas trabalhistas deferidas na presente demanda; f) reconhecer a responsabilidade solidária entre a primeira ré, segunda ré e terceira ré, condenando-as solidariamente pelos créditos devidos ao autor. Tudo nos termos e limites da fundamentação. Concedido à autora os benefícios da justiça gratuita. Honorários sucumbenciais pela ré em favor do patrono da parte autora no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença. Honorários sucumbenciais pelo autor no importe de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes.
Fica suspensa a exigibilidade da parcela honorária devida pela parte autora. Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da fundamentação. Os valores serão apurados em regular liquidação por cálculos (art. 879 da CLT), com observância de todos os parâmetros constantes da fundamentação. Para fins do previsto no artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverá ser observado os termos do artigo 28, parágrafo 9º, da Lei 8.212/91. Custas, pela ré, no importe de R$ 600,00 sobre o valor ora arbitrado à condenação de R$ 30.000,00. Intimem-se as partes. Intime-se a União, observada a Portaria 582/2013. Nada mais. ALINA BEGOSSI TEDRUS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SAMARA DA CONCEICAO LEANDRO -
06/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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06/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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06/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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06/02/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA CONCEICAO LEANDRO
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06/02/2025 16:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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06/02/2025 16:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SAMARA DA CONCEICAO LEANDRO
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06/02/2025 16:09
Concedida a gratuidade da justiça a SAMARA DA CONCEICAO LEANDRO
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06/02/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALINA BEGOSSI TEDRUS
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04/02/2025 17:28
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 19:00
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 10:24
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 10:24
Juntada a petição de Manifestação
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03/02/2025 10:21
Juntada a petição de Razões Finais
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03/02/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 14:20
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 14:42
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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28/01/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:18
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 05:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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02/08/2024 05:17
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
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02/08/2024 05:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA CONCEICAO LEANDRO
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01/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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01/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/08/2024 09:40
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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01/08/2024 09:38
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 10:20 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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25/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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25/07/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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24/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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24/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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24/07/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA CONCEICAO LEANDRO
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24/07/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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24/07/2024 11:38
Audiência una por videoconferência cancelada (29/07/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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22/07/2024 15:20
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 17:13
Juntada a petição de Contestação
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19/07/2024 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
19/07/2024 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2024 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/06/2024 11:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/06/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
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07/06/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
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06/06/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) LIGHT ENERGIA S.A
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06/06/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) CGGC CONSTRUTORA DO BRASIL LTDA.
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06/06/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) CONSORCIO SERRA DAS ARARAS RIO
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06/06/2024 10:11
Expedido(a) notificação a(o) KPE PERFORMANCE EM ENGENHARIA S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/06/2024 10:08
Expedido(a) intimação a(o) SAMARA DA CONCEICAO LEANDRO
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06/06/2024 10:05
Audiência una por videoconferência designada (29/07/2024 09:30 Sala de Audiências - 1ª Vara do Trabalho de Barra do Piraí)
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04/06/2024 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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01/06/2024 12:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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29/05/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
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22/05/2024 20:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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