TRT1 - 0000758-80.2014.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 12:12
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/09/2025 17:47
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 14:02
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA VIEIRA CORREA
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16/09/2025 09:10
Expedido(a) alvará a(o) RENATA CRISTINA VIEIRA CORREA
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12/09/2025 16:16
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.115,51)
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12/09/2025 16:16
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 35.145,78)
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12/09/2025 16:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 169.109,75)
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12/09/2025 00:17
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHAS em 11/09/2025
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10/09/2025 17:51
Juntada a petição de Contraminuta
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08/09/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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08/09/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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08/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e903646 proferido nos autos.
Intime-se o autor a, no prazo de 48h, indicar os dados bancários corretos para que os valores que lhe são devidos sejam creditados diretamente na referida conta. Caso não os apresente, o feito será remetido ao segundo grau sem a expedição de alvará pela quantia incontroversa.
Vindo a informação pretendida, expeça-se o alvará na forma outrora determinada. VOLTA REDONDA/RJ, 05 de setembro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Renata Cristina Vieira Correa -
05/09/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) Renata Cristina Vieira Correa
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05/09/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/08/2025 10:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2025
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29/08/2025 10:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f82ce93 proferida nos autos.
Juízo Admissibilidade Recursal Recebo o agravo de petição interposto pela parte AUTORA ante os termos da certidão de ID 91ba49d, vez que preenchidos os pressupostos legais.
Expeça-se alvará ao exequente pelo incontroverso.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) recorrida(s) para, querendo ofertar contraminuta, no prazo e forma legais.
Ultrapassado o prazo legal, com ou sem apresentação de contraminutas, remetam-se os autos ao e.
TRT, com as cautelas de praxe.
VOLTA REDONDA/RJ, 28 de agosto de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHAS - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A -
28/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHAS
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28/08/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
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28/08/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de Renata Cristina Vieira Correa sem efeito suspensivo
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27/08/2025 12:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHAS em 26/08/2025
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27/08/2025 00:31
Decorrido o prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 26/08/2025
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26/08/2025 12:46
Juntada a petição de Agravo de Petição
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13/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 13:07
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1c2c2b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Posto isso, julgo totalmente improcedentes os pedidos formulados na impugnação à sentença de liquidação oposta pela autora, nos termos da fundamentação supra, que integra este dispositivo.
Custas ex vi legis.
Intimem-se as partes.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se alvará ao exequente pelo valor incontroverso.
Decorrido in albis o prazo recursal, cumpram-se os seguintes itens: (1)Expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito remanescente, com JCM; à União pela cota previdenciária (com JCM) e custas e despesas de execução (sem JCM), se houver; ao perito pelos seus honorários (com JCM), se houver; a quem de direito pelos honorários advocatícios (com JCM), se houver. (2)Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos. MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Renata Cristina Vieira Correa -
12/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHAS
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12/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
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12/08/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) Renata Cristina Vieira Correa
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12/08/2025 10:41
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de Renata Cristina Vieira Correa
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05/08/2025 13:29
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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05/08/2025 00:40
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHAS em 04/08/2025
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04/08/2025 16:44
Juntada a petição de Contraminuta
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25/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2025
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25/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/07/2025
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24/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHAS
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24/07/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
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24/07/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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22/07/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 17:39
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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22/07/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 09/07/2025
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01/07/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c247d97 proferido nos autos.
O mero pedido de dilação de prazo para pagamento do valor devido, por si só, não é considerado como resistência maliciosa à execução, em razão da necessidade de observância de etapas burocráticas, por parte das empresas de grande porte e, sobretudo, diante do impacto financeiro da eventual realização de bloqueio online em desfavor de devedor solvente.
Mostrando-se exíguo o prazo para o cumprimento da ordem emanada pelo magistrado, deve ser acolhido o pedido de ampliação do prazo, em atenção aos princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da efetividade da decisão judicial.
Aguarde-se por 05 dias a comprovação do depósito do quantum exequendum. Inerte, ao Sisbajud. Garantida a execução, observem-se os termos da ordem contida em ID 9cc31cc.
VOLTA REDONDA/RJ, 30 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A -
30/06/2025 14:14
Expedido(a) intimação a(o) BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
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30/06/2025 14:13
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 12:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/06/2025 17:53
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 12:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
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17/06/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) Renata Cristina Vieira Correa
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17/06/2025 14:17
Homologada a liquidação
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17/06/2025 14:06
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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17/06/2025 14:06
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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19/05/2025 12:31
Expedido(a) notificação a(o) ADENICIO MARTINS SOUSA
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16/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 15/05/2025
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15/05/2025 14:24
Juntada a petição de Impugnação
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02/05/2025 21:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 785ad54 proferido nos autos.
DESPACHO - HONORÁRIOS PERICIAIS Os honorários periciais são fixados de conformidade com a complexidade do trabalho que envolve o profissional, consoante se depreende dos deveres legais deste auxiliar da Justiça, em especial, art. 473, CPC e parâmetros fixados pelo CNJ, resolução 232/2016. Nessa Especializada, vigora o Ato 21/2020 estabelecendo valores para o pagamento de honorários quando suportados pela União.
Fixo os honorários periciais em R$3.000,00 (três mil reais), os quais serão executados juntamente com a verba principal. A responsabilidade pelo pagamento dos honorários é da executada. Intimem-se as partes para, querendo, ofertarem impugnação no prazo comum e preclusivo de 08 dias, com fulcro no art. 879, §2º da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 30 de abril de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHAS - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A -
30/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO CREDIROCHAS - SICOOB CREDIROCHAS
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30/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
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30/04/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) Renata Cristina Vieira Correa
-
30/04/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:42
Expedido(a) notificação a(o) ADENICIO MARTINS SOUSA
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03/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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03/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
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03/04/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RENATA CRISTINA VIEIRA CORREA
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01/04/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) ADENICIO MARTINS SOUSA
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01/04/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de ADENICIO MARTINS SOUSA em 28/03/2025
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17/03/2025 12:49
Expedido(a) notificação a(o) ADENICIO MARTINS SOUSA
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15/03/2025 00:55
Decorrido o prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 14/03/2025
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14/03/2025 12:15
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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12/03/2025 06:36
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 53f6435 proferido nos autos.
INÉRCIA DA EXECUTADA - REAPRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS - NOMEAÇÃO DE PERITO CONTÁBIL Em razão da inércia da parte Executada em readequar os cálculos de liquidação na forma do comando retro, e considerando a divergência entre os cálculos apresentados pelas partes, faz-se necessária a nomeação de perito contábil para apurar o valor devido.
Em caso de controvérsia, a designação de perito para o exame dos cálculos é medida que se impõe. Diante disso, nomeio o perito contábil Adenício Sousa para realizar a perícia, fixando os honorários periciais em R$ 4.000,00 (quatro mil reais), a serem pagos pela parte Executada (BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A), conforme o art. 790-B da CLT.
DETERMINAÇÕES Nomeie-se o perito Adenício Sousa para realização da perícia contábil, fixando seus honorários em R$ 3.000,00 (três mil reais), a serem pagos pela parte Executada.Após o retorno do laudo pericial, intimem-se as partes para eventual impugnação, no prazo de 15 dias úteis. VOLTA REDONDA/RJ, 11 de março de 2025.
TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A -
11/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
-
11/03/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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26/02/2025 01:01
Decorrido o prazo de BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A em 25/02/2025
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17/02/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
-
17/02/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d08933 proferido nos autos.
Defiro a dilação requerida.
Aguarde-se por mais 05 dias a reapresentação dos cálculos. VOLTA REDONDA/RJ, 14 de fevereiro de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A -
14/02/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
-
14/02/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
11/02/2025 18:38
Juntada a petição de Manifestação
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
24/01/2025 18:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
-
24/01/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
-
02/12/2024 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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02/12/2024 12:10
Encerrada a conclusão
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30/10/2024 15:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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29/10/2024 22:14
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 13:05
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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16/10/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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15/10/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
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14/10/2024 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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08/10/2024 11:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO em 07/10/2024
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04/10/2024 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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04/10/2024 13:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROPRIETARIOS DA INDUSTRIA DE ROCHAS ORNAMENTAIS, CAL E CALCARIOS DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO
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26/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO COOPERATIVO DO BRASIL S/A
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26/09/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) Renata Cristina Vieira Correa
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26/09/2024 16:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 15:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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26/09/2024 15:49
Iniciada a liquidação
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26/09/2024 15:49
Transitado em julgado em 13/09/2024
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23/11/2023 13:09
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2014
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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