TRT1 - 0100031-44.2018.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/03/2025 20:47
Suspenso o processo por execução frustrada
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21/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 20/03/2025
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20/02/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7be622e proferido nos autos.
Vistos. Não restam dúvidas de que a possibilidade de apreensão da CNH, do passaporte e dos cartões de crédito pode ser utilizada na fase de execução, com esteio no inciso IV do art. 139 do CPC, aplicável subsidiariamente ao processo do trabalho.
Todavia, a sua adoção deve se mostrar adequada e útil à satisfação da execução, bem como ser justa, ponderada e respaldada em consistente fundamentação, por se tratar de medida atípica e excepcional. Destarte, o mero inadimplemento da execução e a inexistência de patrimônio da empresa ou dos sócios não autorizam a adoção dessas medidas, caso não fique demonstrada a solvência do devedor e a ocultação patrimonial, com manifesta violação ao princípio da dignidade da justiça.
Isso porque a aplicação do direito deve atender aos seus fins sociais e resguardar a dignidade da pessoa humana, tanto do exequente, quanto do executado, observando-se os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Nesse sentido a decisão do Egrégio Supremo Tribunal Federal, prolatada nos autos da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5941/DF.
No caso em apreço, as providências requeridas entram em rota de colisão com os direitos fundamentais de ir e vir do executado, sua dignidade pessoal e cidadania, bem como não se revelam eficazes à satisfação da dívida.
Indefiro o pedido.
Notifique-se o exequente para que indique meios inéditos de coerção do devedor no prazo de 15 dias úteis.
Inerte, sobreste-se o feito, iniciando-se a contagem do prazo de 2 anos previsto no art. 11-A, § 1.º da CLT. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS PEREIRA -
19/02/2025 19:40
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS PEREIRA
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19/02/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/02/2025 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acb21a0 proferido nos autos.
Despacho PJe
Vistos.
Intime-se o exequente para ciência das certidões de #id:54da3a6 e #id:b0ea2e9, bem como para indicar meios inéditos de prosseguimento da execução, em 15 dias.
Inerte, remetam-se os autos ao sobrestamento, quando iniciará o prazo prescricional previsto no art. 11-A, da CLT. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL MESSIAS PEREIRA -
06/02/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS PEREIRA
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06/02/2025 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/02/2025 09:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/01/2025 21:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/01/2025 08:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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06/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/12/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO FONSECA DA COSTA
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06/12/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) PAULO GASPAR MARQUES
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05/12/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
-
30/11/2024 08:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2024 11:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2024 00:31
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 08/10/2024
-
30/09/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/09/2024 12:22
Expedido(a) mandado a(o) PAULO GASPAR MARQUES
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30/09/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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29/09/2024 21:11
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS PEREIRA
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29/09/2024 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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28/09/2024 22:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/09/2024 22:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/09/2024 22:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/09/2024 19:30
Juntada a petição de Manifestação
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20/06/2024 16:49
Suspenso o processo por execução frustrada
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20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 19/06/2024
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08/06/2024 00:45
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 07/06/2024
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25/05/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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23/05/2024 17:40
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS PEREIRA
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23/05/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/05/2024 14:01
Encerrada a conclusão
-
09/05/2024 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/05/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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07/05/2024 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS PEREIRA
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07/05/2024 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2024 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de LEDUCA CONSTRUTORA LTDA em 15/04/2024
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16/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de SPE LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 15/04/2024
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16/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 15/04/2024
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16/04/2024 00:20
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 15/04/2024
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06/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
06/04/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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04/04/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) LEDUCA CONSTRUTORA LTDA
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04/04/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SPE LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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04/04/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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04/04/2024 19:08
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS PEREIRA
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04/04/2024 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/04/2024 11:17
Encerrada a conclusão
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15/03/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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19/01/2024 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KARIME LOUREIRO SIMAO
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25/12/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/09/2023 16:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2023 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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26/09/2023 14:32
Desarquivados os autos
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31/08/2023 19:01
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2023 11:24
Arquivados os autos provisoriamente
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01/03/2023 00:24
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 28/02/2023
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27/01/2023 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 13:39
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS PEREIRA
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06/12/2022 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2022 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/12/2022 10:59
Desarquivados os autos
-
13/11/2022 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2021 10:52
Arquivados os autos provisoriamente
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17/04/2021 00:14
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 16/04/2021
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14/04/2021 14:27
Expedido(a) alvará a(o) MANOEL MESSIAS PEREIRA
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24/03/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Alvará)
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20/02/2021 01:14
Decorrido o prazo de PAULO GASPAR MARQUES em 19/02/2021
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20/02/2021 01:14
Decorrido o prazo de PAULO GASPAR MARQUES em 19/02/2021
-
07/02/2021 19:22
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GASPAR MARQUES
-
07/02/2021 19:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO GASPAR MARQUES
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29/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 28/01/2021
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29/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de SPE LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 28/01/2021
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29/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de LEDUCA CONSTRUTORA LTDA em 28/01/2021
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29/01/2021 00:30
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 28/01/2021
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13/01/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
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13/01/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/01/2021 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
13/01/2021 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) LEDUCA CONSTRUTORA LTDA
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12/01/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SPE LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
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12/01/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
-
12/01/2021 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS PEREIRA
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12/01/2021 15:50
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2021 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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25/12/2020 12:41
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DE ALVARÁ)
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10/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 09/11/2020
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10/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de SPE LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 09/11/2020
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10/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de LEDUCA CONSTRUTORA LTDA em 09/11/2020
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10/11/2020 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 09/11/2020
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29/10/2020 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
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29/10/2020 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/10/2020 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2020
-
29/10/2020 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2020 20:24
Expedido(a) intimação a(o) LEDUCA CONSTRUTORA LTDA
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26/10/2020 20:24
Expedido(a) intimação a(o) SPE LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
-
26/10/2020 20:24
Expedido(a) intimação a(o) SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA.
-
26/10/2020 20:24
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS PEREIRA
-
26/10/2020 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2020 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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24/10/2020 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de penhora imóvel sócio)
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07/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 06/10/2020
-
08/09/2020 15:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 08:20
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL MESSIAS PEREIRA
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03/09/2020 09:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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06/07/2020 09:03
Registrada a inclusão de dados de SPE LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/07/2020 09:03
Registrada a inclusão de dados de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/07/2020 09:03
Registrada a inclusão de dados de PAULO GASPAR MARQUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/07/2020 09:03
Registrada a inclusão de dados de PAULA DE LUCA MARQUES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/07/2020 09:03
Registrada a inclusão de dados de RODRIGO FONSECA DA COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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06/07/2020 09:03
Registrada a inclusão de dados de LEDUCA CONSTRUTORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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27/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 26/06/2020
-
06/06/2020 00:05
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 05/06/2020
-
10/04/2020 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
10/04/2020 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/03/2020 11:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2020 14:56
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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14/01/2020 09:35
Juntada a petição de Manifestação (Autor)
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18/12/2019 00:48
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/12/2019
-
18/12/2019 00:48
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
16/12/2019 14:51
Encerrada a conclusão
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25/10/2019 13:48
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
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24/10/2019 13:16
Juntada a petição de Manifestação (Imóveis da Rda. para penhora)
-
10/10/2019 23:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2019 00:05
Decorrido o prazo de LEDUCA CONSTRUTORA LTDA em 08/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 00:04
Decorrido o prazo de SPE LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 08/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 08/10/2019 23:59:59
-
01/10/2019 12:41
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 04/09/2019
-
27/09/2019 21:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/08/2019 20:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2019 20:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2019 20:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/08/2019 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/08/2019
-
29/08/2019 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 12:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/08/2019 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2019 11:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/08/2019 11:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/08/2019 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2019 11:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/08/2019 11:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/08/2019 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2019 11:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/08/2019 11:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/08/2019 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2019 11:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/08/2019 11:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/08/2019 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2019 11:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/08/2019 11:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
05/08/2019 11:29
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
05/08/2019 11:29
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
05/08/2019 11:29
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
12/05/2019 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2019 09:15
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
12/02/2019 01:29
Decorrido o prazo de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 11/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 01:29
Decorrido o prazo de SPE LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 11/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 01:29
Decorrido o prazo de LEDUCA CONSTRUTORA LTDA em 11/02/2019 23:59:59
-
12/02/2019 01:28
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 11/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2019
-
04/02/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2019 15:26
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2019 16:14
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
30/01/2019 16:13
Encerrada a conclusão
-
09/12/2018 19:38
Conclusos os autos para despacho a AUREA REGINA DE SOUZA SAMPAIO
-
03/12/2018 21:04
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2018 17:09
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
24/10/2018 17:09
Iniciada a execução
-
23/10/2018 11:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
-
18/10/2018 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2018 01:53
Decorrido o prazo de MANOEL MESSIAS PEREIRA em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 01:48
Decorrido o prazo de LEDUCA CONSTRUTORA LTDA em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 01:48
Decorrido o prazo de SPE LED 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 24/09/2018 23:59:59
-
25/09/2018 01:48
Decorrido o prazo de SPE LED 6 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO LTDA. em 24/09/2018 23:59:59
-
12/09/2018 17:19
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
-
12/09/2018 17:19
Concedida a assistência judiciária gratuita a MANOEL MESSIAS PEREIRA
-
12/09/2018 17:19
Homologada a Transação
-
12/09/2018 17:19
Audiência inicial realizada (12/09/2018 09:25 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/09/2018 15:58
Juntada a petição de Contestação
-
04/09/2018 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
04/09/2018 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/06/2018 14:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2018 14:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/06/2018 13:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
16/06/2018 20:48
Audiência inicial realizada (14/06/2018 09:10 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2018 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2018 10:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/06/2018 10:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/06/2018 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2018 10:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/06/2018 10:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
15/06/2018 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
15/06/2018 10:48
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
15/06/2018 10:48
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
14/06/2018 09:58
Audiência inicial redesignada (12/09/2018 09:25 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2018 10:42
Audiência inicial designada (14/06/2018 09:10 - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/01/2018 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2018
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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