TRT1 - 0100074-87.2024.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 13:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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21/08/2025 13:51
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2025 17:17
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/08/2025 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
-
06/08/2025 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 21:50
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LOPES
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05/08/2025 21:49
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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31/07/2025 17:16
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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18/07/2025 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2025
-
18/07/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/07/2025
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17/07/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA REI DE HONORIO LTDA - EPP
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17/07/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de POSTO DE GASOLINA REI DE HONORIO LTDA - EPP
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14/03/2025 10:33
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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13/03/2025 15:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/03/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 09:09
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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12/03/2025 19:45
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 08:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
-
21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b69cf22 proferida nos autos. 1ª Turma Gabinete 03 Relator: JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO RECORRENTE: POSTO DE GASOLINA REI DE HONORIO LTDA - EPP RECORRIDO: RODRIGO LOPES Vistos, etc.
Inicialmente, indefiro o pedido de prorrogação do prazo para comprovação do preparo recursal, na medida em que não apresentado justificativa plausível para a concessão da referida exceção.
Ademais, expressamente consignado no despacho de Id 5f9570e, que o prazo de 05 dias era IMPRORROGÁVEL.
Ao mérito: Ao interpor o recurso ordinário, a parte ré não efetuou o recolhimento do preparo recursal, requerendo, preliminarmente, a concessão do benefício da gratuidade de justiça.
Afirmou, em razões recursais, não ter condições financeiras de arcar com as despesas do processo sem prejuízo de sua manutenção.
Recebidos os autos do presente apelo, este Relator, por meio do despacho de Id 5f9570e, indeferiu o benefício da gratuidade de justiça, concedendo à Recorrente o prazo improrrogável de 05 dias para que comprovasse o recolhimento das custas processuais e realização do depósito recursal, na forma dos artigos 99, §7º c/c 1.007, § 2º, do CPC, de aplicação subsidiária ao processo do trabalho, em consonância com o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial nº 140 da SDI-I do C.
TST, com redação dada pela Res. 217/2017, e com o princípio processual da não surpresa (art. 10 do CPC), sob pena de deserção.
Contudo, a Recorrente deixou transcorrer in albis o prazo para comprovar o recolhimento das custas processuais e realização do depósito recursal.
Desse modo, o não conhecimento do recurso é medida que se impõe.
Ante o acima exposto, a teor do artigo 932, IV, do CPC, deixo de conhecer o Recurso Ordinário da Ré, POSTO DE GASOLINA REI DE HONORIO LTDA - EPP , por deserto.
Intimem-se. alad/ RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO LOPES -
20/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO LOPES
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20/02/2025 16:01
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA REI DE HONORIO LTDA - EPP
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20/02/2025 16:00
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de POSTO DE GASOLINA REI DE HONORIO LTDA - EPP
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20/02/2025 15:53
Conclusos os autos para decisão (relatar) a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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20/02/2025 15:53
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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20/02/2025 11:45
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA REI DE HONORIO LTDA - EPP em 19/02/2025
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11/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 19:52
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA REI DE HONORIO LTDA - EPP
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07/02/2025 19:51
Convertido o julgamento em diligência
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07/02/2025 19:49
Conclusos os autos para despacho a JOSÉ NASCIMENTO ARAUJO NETTO
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03/12/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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